DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3E5A7F62
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 04.10.002/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMUEE, EDIÇÃO 2023, A SER REALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, VI da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024;
CONSIDERANDO, os dispositivos Decreto Presidencial n° 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação – CONAE, Edição 2024;
CONSIDERANDO, as previsões da Lei Municipal n° 2.272, de 22 de junho de 2017, que aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação – COMUEE do Município de Barbalha/CE, Edição 2023, a ser realizada neste Município, com o tema Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável. §1º. A realização da COMUEE tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas. §2. A Secretaria de Educação, por meio do Conselho Municipal de Educação, observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal 2.272/2017, promoverá a realização da COMUEE, Edição 2023, como etapa inicial da Conferência Nacional de Educação – CONAE.
Art. 2º A COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, observado o art. 6º da Lei Municipal n° 2.272/2017.
Art. 3º São objetivos da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: – avaliar a execução dos Planos Nacional e Municipal de Educação vigentes; – subsidiar a elaboração dos Planos Nacional e Municipal de Educação vigentes; e – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais.
Art. 4º O tema da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, será abordado nos seguintes eixos: – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Parágrafo único. Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência de que trata o inciso VI do caput do art. 5º do Decreto presidencial n° 11.697/2023.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Educação, na organização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: – coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; – elaborar o regimento geral da conferência, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento do evento; - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da conferência; – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência; – elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência; e – coordenar a avaliação do Documento Referência da conferência, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação na organização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023: – fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; – adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da conferência; e – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência, com o suporte técnico e financeiro do Município.
Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Educação disporá sobre a realização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023.
Art. 8º As despesas com a realização da COMUEE Barbalha/CE, Edição 2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de outubro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8B39D950
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/10/2023