DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO DR. JOSÉ MONTENEGRO, SEDE DO DISTRITO JOSÉ DE ALENCAR, DO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas do LOTEAMENTO DR. JOSÉ MONTENEGRO, sede do Distrito de José de Alencar, município de lguatu, conforme especificação abaixo:
RUA 1: RUA ANTONIO EXPEDITO ALVES DA COSTA (RUA SARGENTO EXPEDITO)
RUA 2: RUA FRANCISCA DJANIRA DE OLIVEIRA (RUA PROFA. DJANIRA DE OLIVEIRA)
RUA 3: RUA FRANCISCO MARQUES VIANA (RUA SARGENTO MARQUES VIANA)
RUA 4: RUA FRANCISCA FRANCIMEIRE DE ALMEIDA (PROFESSORAMEIRINHA)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 04 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:9C910024
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 073, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.071, DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 3.071, de 03 de julho de 2023 prevê a possiblidade de prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS);
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 3.071, de 03 de julho de 2023, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), exercício 2023, após encerramento do prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:0F05E688
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 075, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que convoca a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE sobre a data de realização das conferências em todos os entes federativos;
CONSIDERANDO as Orientações do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência - CEDEF;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 03, de 11 de maio de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Iguatu, que convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Iguatu, Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Iguatu/CE.
§ 1º A Conferência será realizada no dia 26 de outubro de 2023, no Campus Multiinstitucional Humberto Teixeira, localizado na Av. Dário Rabelo, 977, Sete de Setembro, Iguatu/CE.
§ 2º A Conferência terá como tema: ―Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo ".
Art. 2º As despesas com a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania de Iguatu.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:247FC5A6
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 076, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
REVOGA O DECRETO Nº 65, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O ART. 58 DA LEI Nº 1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município e,