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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 93

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.

§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo Integral participarão de atividades de formação continuada, no âmbito de Programa de Formação específica;

Art. 3º A gestão das unidades escolares e da educação em tempo integral será pautada nas ações de natureza participativa e cooperativa, adotando-se procedimentos que assegurem a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas, contribuindo com a autonomia da escola, viabilizando a maximização do tempo e do espaço educacional.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º O currículo das atividades complementares que configuram a Educação em Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no âmbito dos 10 (dez) macrocampos que integraram o extinto Programa Mais Educação, dentre os quais: as ciências da natureza e os cuidados ambientais, as atividades esportivas e culturais, as tecnologias da informação, o uso da mídia, os aspectos da educação financeira, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno das crianças e jovens.

Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a parte diversificada, no contexto dos respectivos Projeto Político Pedagógico - PPP, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes.

Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Base Nacional Comum Curricular – BNCC, como pressupõe as condicionalidades para habilitação do município à percepção de recursos indexados à complementação do FUNDEB – VAAR, bem como, alinhados às diretrizes Curriculares Estaduais, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.

DA CARGA HORÁRIA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Art. 6º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:

§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 20 (vinte) horas/aula;

§ 2º A carga horária diária a 4 (quatro) horas de atividades em sala de aula;

§ 3º A carga horária de atividades complementares de 3 (três) horas diárias, ou 15 (quinze) semanais, no contraturno.

Art. 7º A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC de Morada Nova, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Educação em Tempo Integral terá metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB.

Art. 9º As Escolas Municipais de MORADA NOVA, que contarão da educação em Tempo Integral, bem como as instituições parceiras que venham a ofertar esta modalidade pedagógica, governamentais ou não-governamentais, serão monitoradas continuamente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar, onde se desenvolverão atividades de educação em tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenação Pedagógica da SEDUCTEC.

Art. 10. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Educação em Tempo Integral serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia -SEDUCTEC e apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos à data de início do ano letivo de 2023.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de outubro de 2023.

JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:8CCCA9E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 070/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO LEITE FEITOSA inscrito no CPF: 134.890.908-02, ocupante do cargo de MOTORISTA D, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), para DEVOLVER AS URNAS DE SEÇÃO, treinamento pelos conselhos municipais e entrega da avaliação e planilha de totalização preenchida, que foram utilizadas no dia 1° de outubro de 2023 na eleição do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar. situada na rua Dr. Pontes Neto. S/N – Luciano Cavalcante Centro de Armazenamento e Manutenção de urnas Eletrônicas – CAMU - Fortaleza Ceará, no dia 05 de Outubro de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.