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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 116

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais (Ceará) - SPAECE, MAIS PAIC - para a educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) - Lei Nº 13.005/2014; Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025); Financiamento da educação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Pareceres e Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação sobre o Ensino Remoto; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB e Alimentação Escolar (CAE)); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC); Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico.

HISTÓRIA DE ARACOIABA.
ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar e Secretário(a) Escolar; Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade; Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação; Zelar pela manutenção da Unidade Escolar; Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática; Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP); Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SECES; Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);

Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico; Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas; Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola; Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza; Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) ESCOLAR

Contribuir na efetivação do processo de Ensino e Aprendizagem.

Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

Monitorar os indicadores educacionais, tais como, taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com os professores e comunidade escolar estratégias para a melhoria dos indicadores; Participar do processo de construção do currículo escolar, junto aos professores e Diretor de Administração Escolar acompanhando e avaliando continuamente; Contribuir com o processo avaliativo considerando a importância do desenvolvimento das competências e habilidades do aluno, construindo novos saberes; Promover e motivar a participação do professor e especialistas no processo de formação continuada;

Coordenar e participar da execução do planejamento pedagógico, favorecendo a interação, decisão e avaliação das ações; Garantir o cumprimento da Legislação de Ensino vigente;

Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

REMUNERAÇÃO

NOMENCLATURA ETAPA DE ENSINO CARGO REMUNERAÇÃO DAS-2 EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II DIRETOR R$1.800,00 DAS-4 EDUCAÇÃO INFANTIL, FUND I E FUND II COORDENADOR R$1.500,00

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO DE GESTORES

Nome do Candidato: Sexo:( ) M ( ) F Data do Nascimento: