Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 117

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

RG: CPF: Nome da Mãe: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone Residencial: Telefone Celular: E-mail: Função/cargo: Nº da inscrição Pessoa com deficiência: ( )sim ( )não Necessita de atendimento especial ( )sim ( )não Área de Formação: Outros: Documentação em Anexo □Carteira de identidade e CPF. □Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral □Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino) □Diploma de graduação frente e verso; □Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos) □Declaração Pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal □Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (CERTIFICADOS) TÍTULOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (DECLARAÇÃO COM PELOS MENOS 02(DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA) Informações Adicionais: 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. 2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas. 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO Data do protocolo: Responsável pelo Protocolo: Nº da Inscrição: Comprovante de Inscrição:

Data do protocolo: Responsável pelo Protocolo: Nº da Inscrição: Nome do Candidato: Cargo/Função

ANEXO VI CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividade Data Divulgação do Edital 6/01/2023 Solicitação de inscrição 09/1/2023 a 11/01/2023 Divulgação de Inscrições Deferidas 13/01/2023 Divulgação dos locais de Prova Escrita 13/01/2023 Prova Escrita - Primeira Fase 15/01/2023 Divulgação do Gabarito – Prova Escrita 16/01/2023 Resultado preliminar da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 18/01/2023 Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 19/01/2023 Resultado final da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 20/01/2023 Divulgação do Cronograma da Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 23/01/2023 Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 25/01/2023 e 26/01/2023 Resultado da Análise/Entrevista da Terceira Fase 27/01/2023 Resultado Final do Processo Seletivo 27/01/2023

Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:4BDDC81A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.18/2023

DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 2024-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,

CONSIDERANDO que as eleições para o Processo de Escolha ao Conselho Tutelar ocorreram no dia 01 (primeiro) de outubro de 2023, de 8h às 17h, com a utilização de 14 (quatorze) urnas eletrônicas cedidas pelo TRE/CE, em 9 (nove) locais espalhados pelo Município, de forma a abranger toda a sua extensão territorial e seções eleitorais;

CONSIDERANDO que as eleições ocorreram sem quaisquer denúncias e/ou anormalidades, sob a vigilância, durante todo o período do CMDCA, bem como do cartório eleitoral da 31ª zona, além da equipe de apoio do município;

CONSIDERANDO o papel do CMDCA de acompanhar as eleições e a apuração dos votos, que se deu após o término do horário de votação, após o recebimento dos boletins de todas as urnas, em sala na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, pelos escrutinadores, compostos por membros do CMDCA, servidores daquela Secretaria que compõem a equipe de apoio, servidores do TRE/CE da 31ª zona, conforme ata anexa;