DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100500051 51 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Miro Lucio Pereira, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 119.349.428-12, representando o MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CANDEIAS, CNPJ: 17.888.090/0001-00, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CANDEIAS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Rodrigo Moraes Lamounier, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 074.157.086-60, representando o MUNICIPIO DE CANDEIAS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAREACU, CNPJ: 17.935.388/0001-15, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE C A R EAC U . 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Tovar dos Santos Barroso, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 326.963.376-91, representando o MUNICIPIO DE CAREACU. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CARMO DE MINAS, CNPJ: 18.188.243/0001-60, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE CARMO DE MINAS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Darci Palma de Melo, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 935.382.006-53, representando o MUNICIPIO DE CARMO DE MINAS. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, CNPJ: 00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA, CNPJ: 18.239.590/0001-75, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Hideraldo Henrique Silva, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 757.697.356-00, representando o MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL AVISO DE PENALIDADE A Chefe de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na Sétima Região Fiscal, com base na competência disciplinada pelo item 12.1 do Edital de Leilão nº 0700100/02/2023 e o que consta do processo 10707.720247/2023-47, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa COMERCIAL PS VARIEDADES IMPORTS E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 47.879.918/0001-16, a pena de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93 e no item 11 do Edital de Leilão nº 0700100/02/2023. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93, e subitem 9.1.1.1 do EDITAL do Leilão n° 717800/004/2023, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao interessado, intimo a empresa AVS COMERCIO DE VARIEDADES E IMPORTACAO LTDA, CNPJ 47.256.751/0001-37, para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11684.720114/2023-49. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Porto de Itaguaí, aos cuidados da Seção de Gestão Corporativa, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Porto de Itaguaí, prédio institucional, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826- 600, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. Fica, a partir desta data franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. Informamos que o processo também poderá ser consultado por meio do acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). IURI FERNANDES DE CARVALHO Presidente da Comissão de Leilão DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RFB NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de novembro de 2005, CIENTIFICA e INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a recolher ou a impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste Edital, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração objeto do processo administrativo fiscal abaixo mencionado. A impugnação (ou comprovante de pagamento) poderá ser entregue em qualquer Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E - C AC . Decorrido o prazo supra, sem que haja ocorrido o pagamento do débito ou a apresentação de impugnação, será lavrado TERMO DE REVELIA e o processo permanecerá em cobrança amigável, prevista no caput do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esgotado o prazo de cobrança amigável, o contribuinte será declarado devedor remisso e o processo encaminhado para a cobrança executiva, prevista no § 3º do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Sujeito passivo: VIX MERCANTE IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº: 09.592.573/0001-26 Processo: 12466.721032/2023-59 Sujeito passivo solidário: INFINITO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA CNPJ nº: 06.193.178/0001-82 Processo: 12466.721032/2023-59 RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos à pessoa jurídica TOLEDO IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 19.109.606/0001-98, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/02/2023, o artigo 87, inciso III, da Lei 8666/93 e decisão de fl. 57 do processo administrativo nº 15771.721003/2023-21. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ PAULO BALAGUER