DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100500080 80 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 8.3.2. A administração pública federal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3o do art. 25 do mesmo Decreto. 8.3.4. Nos termos do §1o do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3o e 4o, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. 8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5o, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5o, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 20.608.1031.20Y0.00001. 9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, autorizado pela Lei nº 14.535 de Janeiro de 2023 , UG 580003 - MPA, por meio do Programa Ação 20Y0 PTRES: 225203. 9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9o, §1o, do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1o, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2023. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 9.5. O valor teto para a realização do objeto de cada termo de fomento é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. 9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016, não sendo permitido o repasse de mais de 50% do valor total da parceria na primeira parcela de desembolso. 9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 11. DO SISTEMA DE COTAS 11.1. Para fins de realização dos termos de fomento, este edital reserva 40% para o sistema de cotas, sendo assim distribuídas: 30% para projetos e associações que contemplem a autonomia da mulher e 10% para projetos que contemplem a inclusão produtiva e/ou de subsistência dos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas. 11.1.1. Entende-se como povos e comunidades tradicionais, aquelas comunidades e/ou grupos de pessoas que se enquadram no inciso I do artigo 3o do Decreto 6.040/2007. 11.1.2. Caso não tenha projetos que supram o percentual separado para as cotas, o valor será automaticamente remanejado para os projetos de ampla concorrência. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura na internet (https://www.gov.br/mpa/pt-br) e na plataforma eletrônica Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.3. O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Aquicultura, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.8. O presente Edital terá vigência de 2 anos a contar da data da homologação do resultado definitivo. Podendo, por caráter excepcional, ser prorrogado por igual período, desde que haja disponibilidade e dotação orçamentária no exercício da celebração. 11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI - Declaração de Compatibilidade de Preços Anexo VII- Declaração de não possuir processo semelhante; Anexo VIII- Declaração de conhecimento da Legislação Anexo IX- Declaração de Acessibilidade Anexo X- Declaração de Compromisso para uso de Identidade Visual 11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.8. O presente Edital terá vigência de 2 anos a contar da data da homologação do resultado definitivo. Podendo, por caráter excepcional, ser prorrogado por igual período, desde que haja disponibilidade e dotação orçamentária no exercício da celebração. 11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI - Declaração de Compatibilidade de Preços Anexo VII- Declaração de não possuir processo semelhante; Anexo VIII- Declaração de conhecimento da Legislação Anexo IX- Declaração de Acessibilidade Anexo X- Declaração de Compromisso para uso de Identidade Visual TEREZA NELMA DA SILVA PORTO Secretária Nacional de Aquicultura ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministro da Pesca e Aquicultura