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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 27

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500027 27 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.5. Da conclusão sobre o dumping 576. As margens de dumping apuradas nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 demonstram, preliminarmente, a prática de dumping nas exportações de chaves de latão para o Brasil, originárias da China, Colômbia e Peru realizadas no período de abril de 2021 a março de 2022. 577. Ressalte-se que os dados e informações apresentados produtores/exportadores selecionados foram objeto de solicitação de informações complementares e ainda serão objeto de verificação, nos termos da Instrução Normativa no 1, de 6 de julho de 2021. 5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 578. Para efeito desta análise, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2022, dividido da seguinte forma: P1 - 1º de abril de 2017 a 31 de março 2018; P2 - 1º de abril de 2018 a 31 de março 2019; P3 - 1º de abril de 2019 a 31 de março 2020; P4 - 1º de abril de 2020 a 31 de março 2021; P5 - 1º de abril de 2021 a 31 de março 2022. 5.1. Das importações 579. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de chaves de latão importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem tarifário 8301.70.00, fornecidos pela RFB. 580. O produto objeto da investigação é comumente classificado no subitem 8301.70.00 da NCM, no qual, ressalte-se, podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de importação considerados ao longo deste documento produtos como chaves automotivas, chaves aeronáuticas, chaves elétricas ou eletrônicas, chaves plásticas, chaves remotas, chaves de aço carbono, chaves do modelo Gorje, dentre outras. 581. Cabe ressaltar que as empresas Dell Computadores do Brasil (Dell) e Atlas Copco Brasil (Atlas) foram consideradas inicialmente como importadoras do produto objeto da investigação. No entanto, conforme manifestação da Dell e questionário de importador da Atlas, acostados aos autos do processo, ficou demonstrado que as importações realizadas por essas empresas não correspondem ao produto objeto da investigação. Dessa forma, foram encaminhados ofícios pelo DECOM comunicando da exclusão dessas empresas do rol de partes interessadas. 582. Além disso, foram corrigidas algumas classificações indevidamente realizadas para fins de início da investigação, como produto objeto da investigação, sendo que elas se referiam a produtos que continham o material zamac (produto excluído). 583. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO]. 584. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de chaves de latão, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 240,3 208,8 205,8 270,7 [ R ES T } Colômbia 100,0 97,6 68,0 63,8 92,2 [ R ES T } Peru 100,0 90,8 41,5 43,2 39,8 [ R ES T } Total (sob análise) 100,0 156,4 121,9 119,4 156,6 [ R ES T } Variação - 56,4% (22,1%) (2,0%) 31,1% + 56,6% Suécia 100,0 75,4 162,8 499,5 6.145,4 [ R ES T } Suíça 100,0 153,2 156,4 168,9 158,0 [ R ES T } Itália 100,0 6,1 4,3 0,2 4,3 [ R ES T } Eq u a d o r 100,0 311,7 342,7 228,4 111,9 [ R ES T } Alemanha 100,0 61,4 8,6 22,6 33,1 [ R ES T } Estados Unidos 100,0 82,7 75,2 27,8 70,7 [ R ES T } França 100,0 2,1 0,9 0,9 0,0 [ R ES T } Turquia 100,0 629,9 917,5 679,9 374,8 [ R ES T } Espanha 100,0 24,1 5,5 6,8 2,4 [ R ES T } Taipé Chinês 100,0 857,5 0,9 172,2 281,4 [ R ES T } Argentina 100,0 43,8 39,5 5,6 40,2 [ R ES T } Reino Unido 100,0 338,3 234,5 81,5 291,4 [ R ES T } Índia 100,0 1,8 2,6 - 2,8 [ R ES T } Hong Kong 100,0 246,9 0,4 0,1 0,1 [ R ES T } Israel - 100,0 425,7 0,8 4,3 [ R ES T } Outras () 100,0 324,1 107,4 122,3 48,7 [ R ES T } Total (exceto sob análise) 100,0 92,3 5,5 3,9 4,8 [ R ES T } Variação - (7,7%) (94,0%) (30,3%) 23,6% (95,2%) Total Geral 100,0 138,1 88,7 86,5 113,3 [ R ES T } Variação - 38,1% (35,8%) (2,5%) 31,0% + 13,3% Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 257,6 184,4 192,4 208,4 [ R ES T } Colômbia 100,0 95,5 59,8 55,5 88,8 [ R ES T } Peru 100,0 99,3 37,3 38,3 39,6 [ R ES T } Total (sob análise) 100,0 145,3 92,2 92,9 113,6 [ R ES T } Variação - 45,3% (36,5%) 0,7% 22,3% + 13,6% Suécia 100,0 78,2 174,8 317,8 3.195,5 [ R ES T } Suíça 100,0 152,7 153,4 184,1 184,9 [ R ES T } Itália 100,0 7,1 4,8 0,6 5,0 [ R ES T } Eq u a d o r 100,0 210,2 275,4 141,9 73,8 [ R ES T } Alemanha 100,0 71,8 12,0 31,5 52,0 [ R ES T } Estados Unidos 100,0 103,1 31,0 7,0 19,7 [ R ES T } França 100,0 7,7 5,9 5,4 1,0 [ R ES T } Turquia 100,0 665,6 1.214,3 857,2 372,8 [ R ES T } Espanha 100,0 29,7 7,7 8,8 3,5 [ R ES T } Taipé Chinês 100,0 1.102,6 1,1 238,2 308,8 [ R ES T } Argentina 100,0 47,9 41,8 6,0 43,0 [ R ES T } Reino Unido 100,0 53,0 159,4 302,8 302,4 [ R ES T } Índia 100,0 3,2 3,3 - 2,1 [ R ES T } Hong Kong 100,0 292,7 3,2 0,6 1,5 [ R ES T } Israel - 100,0 431,2 1,7 6,2 [ R ES T } Outras () 100,0 39,0 49,7 971,1 60,2 [ R ES T } Total (exceto sob análise) 100,0 50,9 24,5 43,2 18,0 [ R ES T } Variação - (49,1%) (51,9%) 76,1% (58,3%) (82,0%) Total Geral 100,0 118,9 73,3 79,0 86,8 [ R ES T } Variação - 18,9% (38,4%) 7,8% 10,0% (13,2%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. Preço das Importações Totais (em CIF USD/kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 107,2 88,3 93,5 77,0 [ R ES T } Colômbia 100,0 97,9 88,0 86,9 96,4 [ R ES T } Peru 100,0 109,4 89,9 88,6 99,4 [ R ES T } Total (sob análise) 100,0 92,9 75,7 77,8 72,6 [ R ES T } Variação - (7,1%) (18,6%) 2,7% (6,7%) (27,4%) Suécia 100,0 103,8 107,4 63,6 52,0 [ R ES T } Suíça 100,0 99,7 98,1 109,0 117,0 [ R ES T } Itália 100,0 116,5 112,9 264,1 115,4 [ R ES T } Eq u a d o r 100,0 67,4 80,4 62,1 65,9 [ R ES T } Alemanha 100,0 117,0 139,7 139,2 156,9 [ R ES T } Estados Unidos 100,0 124,7 41,2 25,1 27,9 [ R ES T } França 100,0 367,1 678,3 635,3 14.181,2 [ R ES T } Turquia 100,0 105,7 132,3 126,1 99,5 [ R ES T } Espanha 100,0 123,1 139,8 130,3 146,7 [ R ES T } Taipé Chinês 100,0 128,6 123,7 138,3 109,7 [ R ES T } Argentina 100,0 109,4 105,7 107,4 107,1 [ R ES T } Reino Unido 100,0 15,7 67,9 371,7 103,8 [ R ES T } Índia 100,0 180,2 125,6 - 77,8 [ R ES T } Hong Kong 100,0 118,5 780,4 974,5 2.111,1 [ R ES T } Israel - 100,0 101,3 210,1 144,3 [ R ES T } Outras () 100,0 12,0 46,3 794,4 123,8 [ R ES T } Total (exceto sob análise) 100,0 55,2 441,8 1.116,2 376,1 [ R ES T } Variação - (44,8%) 700,5% 152,7% (66,3%) + 276,1% Total Geral 100,0 86,1 82,6 91,3 76,6 [ R ES T } Variação - (13,9%) (4,1%) 10,5% (16,1%) (23,4%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB Anguilla, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia, Bulgária, Burkina Faso, Camarões (Cameroun), Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Herzegovina, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Japão, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Quênia, Romênia, Singapura, Tailândia, Tcheca República, Tunísia, Uruguai. 585. O volume das importações brasileiras de chaves de latão das origens investigadas aumentou de P1 a P5 na ordem de [RESTRITO] kg (+56,6%), com registro da maior variação no volume importado ocorrendo de P1 para P2, [RESTRITO] kg (+56,4%), seguida de variações negativas de P2 para P3 (-22,1%) e de P3 para P4 (-2,0%), e variação positiva de P4 para P5 (+31,1%). 586. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de chaves de latão das origens investigadas, houve expansão entre P1 e P2 (+45,3%), redução entre P2 e P3 (-36,5%), e crescimentos nos demais períodos (+0,7%, de P3 para P4; e +22,3%, de P4 para P5). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve aumento de 13,6% no valor importado das origens investigadas. 587. Em relação aos preços das importações das origens investigadas, ressalte-se que estes decresceram continuamente de P1 a P5, sendo o único aumento de preço o registrado entre P3 e P4 (+2,7%). Considerando-se o intervalo entre P1 e P5, houve redução de 27,4% no preço importações de origens investigadas. Ressalte-se, ainda, que o decréscimo mais significativo dos preços das importações das origens investigadas aconteceu entre P2 e P3 (+18,6%). 588. Em relação ao volume importado de outras origens, a maior retração no período de análise de dano foi registrada entre P2 e P3, com redução de 35,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 95,2%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 589. No que tange ao indicador de valor importado das outras origens, os movimentos são semelhantes aos de volume, com retração de 82,0% entre P1-P5, a despeito de o preço CIF médio por quilograma de chaves de latão de outros fornecedores estrangeiros ter aumentado 276,1% no mesmo período. 590. Constatou-se que o volume das importações brasileiras totais de chaves de latão apresentou aumento de 38,1%, de P1 para P2, seguindo o movimento de expansão do volume das origens investigadas. Em seguida verificam-se quedas de 35,8% de P2 para P3 e de 2,5% de P3 para P4, e incremento de 31,0% de P4 para P5, de modo que, considerando os extremos do período de investigação (P1 a P5), verificou-se o crescimento de 13,3% nas importações brasileiras totais de chaves de latão. 591. Avaliando a variação no valor das importações brasileiras totais no período analisado, ressalta-se que de P1 para P2 verifica-se aumento de 18,9%, em virtude da expansão das importações das origens investigadas. Em seguida observou-se queda de 38,4% entre P2 e P3, seguido por crescimento de 7,8% entre P3 e P4 e de 10,0% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o valor das importações brasileiras totais apresentou redução da ordem de 13,2%, considerado P5 em relação a P1. 592. A variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado acompanha a tendência de variação do preço médio das importações das origens investigadas, sobretudo considerando a crescente participação das importações da China no total importado. Analisando-se todo o período de investigação de dano, o preço médio das importações brasileiras totais de todas as origens apresentou contração da ordem de 23,4% (P5 em relação a P1). 593. Constatou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens investigadas foi consideravelmente inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos de investigação de dano, exceto em P1 e P2 quando um volume significativo do produto objeto da investigação foi importado de Hong Kong (em P1 e P2) e da França (em P1) a preços inferiores até mesmo ao preço da China, o mais baixo entre o preço das origens investigadas. 594. Em termos absolutos, apurou-se que o valor total das importações brasileiras de chaves de latão originárias da China, da Colômbia e do Peru aumentou US$ [RES T R I T O ] , entre P1 e P5, devido ao crescimento no valor importado da China. Por outro lado, o valor das importações das demais origens diminuiu US$ [RESTRITO] durante o mesmo período. Assim, constatou-se que o valor total das importações brasileiras de chaves de latão reduziu US$ [RESTRITO], no período investigado. 5.2. Do mercado brasileiro 595. Para dimensionar o mercado brasileiro de chaves de latão foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, as vendas das demais produtoras nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 596. As revendas de produtos importados não foram incluídas nos dados relativos às vendas internas por já constarem dos dados relativos às importações. 597. Para estimar as vendas das demais produtoras nacionais, foram considerados os dados da peticionária e do Grupo Gold, os quais foram apurados em verificações in loco; e os dados das empresas Dovale, Land, Stam e Pado, que apresentaram seus volumes de produção e venda, mensurados em unidades e em quilogramas. Além disso, para todos os períodos, foi considerada a mesma metodologia descrita no item 1.3 deste parecer (para P5).