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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 32

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500032 32 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 716. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, os quais se consolidaram ao longo do período analisado. Dessa forma, concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 717. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 718. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano) do presente Parecer, destaca-se que se observou, de maneira geral, dano à indústria doméstica causado pelas importações das origens sob análise, sobretudo entre período de P1 a P3 e de P4 para P5 (períodos em que há avanço das importações investigadas e de sua participação no mercado brasileiro), havendo pequena melhora entre P3 e P4 (quando as importações apresentam sua maior elevação de preços e seus volumes e participação no mercado brasileiro se contraem). 719. Entre P3 e P5 é percebida contração do mercado brasileiro do produto objeto da investigação em relação aos períodos anteriores, fator que será objeto de análise detalhada em tópico específico do presente Parecer. 720. Primeiramente, entre P1 e P5, as importações originárias da China, da Colômbia e do Peru se elevaram em 56,6%, ao passo que seu preço, na condição CIF internado, se reduziu em 43,0%, ingressando no mercado braseiro a preços sempre subcotados em relação aos valores praticados pela indústria doméstica. Como fruto desse movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 721. Simultaneamente, a indústria doméstica assiste à queda de suas vendas no mercado interno de P1 a P5 (15,0%), perdendo [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p no CNA. 722. Comportamento semelhante é visto no volume de produção da indústria doméstica, que decresce 20,6%, levando à diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, há redução da ordem de 0,8%, fazendo com que a relação estoque/produção variar positivamente em [RESTRITO] p.p. 723. Em se tratando de indicadores financeiros, entre P1 e P5 nota-se forte contração do preço praticado pela indústria doméstica no período (55,2%), associada a uma redução não proporcional de 0,9% no custo de produção unitário, levando, assim, à piora na relação custo/preço, a qual se eleva em [CONFIDENIAL] p.p. 724. Como resultado, constata-se, de P1 a P5, as seguintes diminuições na receita líquida, no resultado bruto, no resultado operacional, no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, respectivamente: 62,0%, 90,1%, 193,0%, 111,8% e 109,7%. 725. Na mesma toada as margens de lucro bruta, operacional, operacional exclusive despesas e receitas financeiras e operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, caíram, respectivamente [CONFIDENIAL] p.p. [CONFIDENIAL] p.p., [CONFIDENIAL] p.p. e [CONFIDENIAL] p.p. 726. As importações das origens investigadas apresentam o mais elevado preço CIF internado em P3 (elevação de 12,1% em relação a P2), reduzindo a subcotação do período anterior e cabendo destacar que se observou subcotação em todos os períodos (P1 a P5). Com efeito, o menor patamar de subcotação foi observado em P4 quando tal indicador reduziu 29,6% em relação a P3. 727. Como consequência, as importações das origens investigadas recuam 22,1% de P2 para P3 e 2,0% de P3 para P4, mesmo assim, a participação dessas importações no mercado brasileiro e também no CNA aumentam [RESTRITO] p.p. (de P2 para P3) e [RESTRITO] p.p. (de P3 para P4), respectivamente, dada a expressiva contração de mercado verificada entre tais períodos. 728. Nessa conjuntura, a indústria doméstica realiza, em P5, esforço de redução de seu preço (14,3% em relação a P4), em proporção, inclusive, superior à redução havida no custo de produção unitário (9,7%) e logra, com isso, aumentar seu volume de vendas internas em 6,0%, percentual que é inferior ao crescimento do mercado e do CNA de P4 para P5, razão pela qual o incremento de vendas não é suficiente para impedir a perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e de participação no CNA. 729. Diante do acúmulo nos estoques verificados entre de P1 e P3, a indústria doméstica reduz sua produção em 10,2% para P4 e seus estoques em 7,9%. De P4 para P5 há um aumento da produção (7,8% em relação a P4) e nova redução de estoques da ordem de 5,2%. Mesmo assim, há um aumento de [RESTRITO] p.p. da relação estoque/produção de P3 para P4 e a redução de tal relação de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p) não é suficiente para alterar a relação verificada entre P1 e P5 (aumento de [RESTRITO] p.p.). O grau de ocupação da capacidade instalada cai em P4 ([RESTRITO] p.p) e mesmo subindo em P5 ([RESTRITO] p.p) registra variação negativa de [RESTRITO] p.p considerando-se P1 a P5. 730. A receita líquida da indústria doméstica diminui em 62,0% (de P1 a P5), como consequência de uma queda no preço (55,2%) e da quantidade vendida (15,0%). 731. Na mesma direção, o resultado bruto diminui 90,1% (de P1 a P5), fruto de uma redução na receita líquida (62,0%) proporcionalmente superior à diminuição no CPV (15,3%). 732. Não obstante, é possível verificar uma melhora, de P2 para P5, no resultado operacional, no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais, o que, mesmo assim, não foi suficiente para [CONFIDENCIAL] nos quatro períodos mencionados (P2 a P5). 733. Quanto às margens de lucro (de P1 a P5), há piora em todas as margens: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras ([CONFIDENCIAL] p.p.), e margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 734. Finalmente, de P4 para P5, ocorre nova redução preço CIF internado das importações investigadas (44,2%, sendo a maior redução de P1 a P5), o que, mesmo diante da contração 14,3% no preço da indústria doméstica, ocasiona uma elevação na subcotação. 735. Como resultado, de P1 a P5, há um aumento de 56,6% no volume de importação das origens investigadas, o que, juntamente com a redução de 8,1% no mercado brasileiro, leva ao aumento de [RESTRITO] p.p. da fatia de mercado ocupada por essas importações. 736. Nesse cenário (P1 a P5), diferente das importações investigadas, a indústria doméstica reduziu suas vendas para o mercado interno em 15,0%, perdendo participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), da mesma forma que as demais produtoras nacionais, que tiveram suas vendas reduzidas em 22,1%, e consequentemente queda na sua participação ([RESTRITO] p.p.). 737. Diante do exposto, verifica-se preliminarmente que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil originárias da China, da Colômbia e do Peru. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens 738. A partir da análise das importações brasileiras de chaves de latão, verificou-se que as importações oriundas de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações teve redução acentuada ([RESTRITO] %) de P1 a P5, enquanto as importações das origens investigadas cresceram ao longo do período analisado, sobretudo as importações originárias da China. 739. Em relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se elevação entre P1 e P5 ([RESTRITO] %). Esse preço se manteve acima do preço das importações de origens investigadas em todos os períodos, exceto em P1 (influenciado principalmente pelo envio de volumes elevados de Hong Kong e da França a preços significativamente baixos) e P2 (decorrente dos volumes elevados originários de Hong Kong a preços igualmente baixos). 740. Assim, diante (i) da diminuição das importações originárias das demais origens, (ii) da elevação de seu preço e (iii) do fato de o preço dessas importações ser significativamente superior ao das origens investigadas, notadamente em P3, P4 e P5, conclui-se não haver que as importações originárias das demais origens possam ter causado dano à indústria doméstica. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 741. A deterioração dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo daquelas relacionados ao preço do produto similar, não pode ser atribuída a processo de liberalização das importações porque não houve alteração da alíquota do Imposto de Importação (16%) aplicada às importações brasileiras de chaves de latão no período analisado. 742. Dessa maneira, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 743. Com os dados de produção e vendas obtidos ao longo da investigação e aperfeiçoada a depuração das importações do produto objeto da investigação a partir dos dados recebidos a título de resposta ao questionário do importador, observou-se que o mercado brasileiro de chaves de latão diminuiu 8,1% entre P1 e P5, sendo registrada elevação de 11,5% de P1 para P2, redução de 28,6% de P2 para P3, de 8,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, crescimento de 25,5%. 744. No mesmo sentido as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 15,0% entre P1 e P5 (com crescimento de 6,0% entre P4 e P5), contração superior à observada no mercado brasileiro. Nesse sentido, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 745. Nesse contexto, a autoridade investigadora buscou determinar os impactos da retração no mercado acumulados sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá- los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) o mercado brasileiro de chaves de latão não teria apresentado retração entre P2 e P5, permanecendo o volume desse indicador idêntico àquele apresentado em P2, que corresponde ao período de pico deste mercado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento (6.1.1.1), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado, ao invés de cair 15,0% de P1 para P5 e 11,6% de P2 para P3, as vendas internas teriam aumentado 3,1% de P1 para P5 e 23,8% de P2 para P3; Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas [ R ES T R I T O ] Período Mercado Interno ajustado (kg) (A) Participação da ID (%) (B) Vendas internas ajustadas (kg) (C=AB) Vendas internas (kg) (D) Aumento nas vendas internas da ID (kg) (C-D) P1 100,0 100,0 100,0 100,0 0,0 P2 111,5 80,6 90,2 90,2 0,0 P3 111,5 100,0 111,7 79,7 100,0 P4 111,5 109,5 122,1 80,2 100,0 P5 111,5 92,4 103,1 85,0 100,0 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM b) aumento da produção da indústria doméstica, calculado como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a venda interna efetiva, somado à produção efetiva do produto similar. Observa-se redução do grau de retração da produção do produto similar pela indústria doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica sofreu uma queda de [RESTRITO] %, sendo que no cenário sem contração do mercado, para o mesmo período de P1 a P5, a redução da produção da indústria doméstica teria sido de apenas [RESTRITO] %; Produção do Produto Similar Ajustada [ R ES T R I T O ] Período Produção (kg) (A) Aumento da produção (kg) (B) Produção ajustada (kg) (A+B) P1 100,0 0,0 100,0 P2 79,0 0,0 79,0 P3 82,0 100,0 120,4 P4 73,6 100,0 110,5 P5 79,4 100,0 95,0 Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM c) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade total produzida. Já no tocante aos custos fixos, observa-se que, com o maior número de quilogramas produzidos, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário é reduzido, o que impacta no custo de produção unitário, que experimentaria diminuição de [CONFIDENCIAL] % em relação ao custo efetivamente incorrido pela empresa em P5; Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/kg) [ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ] Período Produção total (A) Produção total ajustada (B) Custo fixo unitário (C) Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado P1 100,0 100,0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P2 79,0 79,0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P3 82,0 120,4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P4 73,6 110,5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P5 79,4 95,0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM d) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações porcentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (R$ atualizados/kg) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) CPV (C) CPV ajustado (D = C*B/A) P1 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P2 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P3 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] P5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM