DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . MATHEUS HENRIQUE ALVES DA CO S T A 164.881.467-00 13113.202806/2023-18 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Cancela Registro Especial para estabelecimento Produtor, Engarrafador e Atacadista de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 15586.720.175/2018-16 declara: Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Produtor nº 07201/0488, concedido através do Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 54, o Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 07201/0489, concedido através do Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 55 e o Registro Especial de Bebidas - At a c a d i s t a nº 07201/0490, concedido através do Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 56, todos de 18/09/2018 e publicados no DOU em 19/09/2018, do estabelecimento da empresa CACHAÇARIA 6 ANNAS LTDA, CNPJ 21.897.740/0001-42. Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos - ADE DRF/VIT nºs 54, 55 e 56, de 18/09/2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 49, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada por Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 34 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 11128.723624/2017- 35, declara: Art. 1º. Fica prorrogado até 22 de março de 2024 ou até que se encerre o devido processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 1 - Pátios 1, 2 e 3 - Saboó, em Santos/SP, com área de 31.179,00 m², administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/13.2023 firmado em 22/09/2023 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - APS, e a administradora do recinto. Art. 2º. As coordenadas geográficas do Recinto são: latitude -23,9257009, e longitude -46,345578. Art. 3º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum. Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 5º. Persiste atribuído ao mesmo o código Siscomex nº 8.93.13.04-6. Art. 6º. Permanecem inalteradas, eficazes e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no D.O.U. de 03/03/1997. Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 25 de setembro de 2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 577, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.678467/2022-58, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo IMPORTADOR sob número IP-09101/00034, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica GRUPO NÁUTICA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 77.162.535/0001-93. Art. 2º O cancelamento decorre de omissão na entrega da DIF-Papel Imune, conforme previsto no art. 11, inciso IV da IN RFB 1.817, de 2018, sendo vedada a concessão de novo Regpi a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da data do cancelamento. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 578, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.678467/2022-58, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO sob número UP-09101/00085, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica GRUPO NÁUTICA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 77.162.535/0001-93. Art. 2º O cancelamento decorre de omissão na entrega da DIF-Papel Imune, conforme previsto no art. 11, inciso IV da IN RFB 1.817, de 2018, sendo vedada a concessão de novo Regpi a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da data do cancelamento. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 579, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de produtor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.488944/2023-76, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0148 ao estabelecimento AMBEV S.A., CNPJ nº 07.526.557/0054-11, situado na Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 - Bairro Aguazul, Guarulhos/SP, para a atividade específica de PRODUTOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 580, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.488944/2023-76, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0149 ao estabelecimento AMBEV S.A., CNPJ nº 07.526.557/0054-11, situado na Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 - Bairro Aguazul, Guarulhos/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO