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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 43

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500043 43 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.019, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL. RESGATE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PERCEBIDA POR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. I S E N Ç ÃO. Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), instituída em benefício de aposentado portador de moléstia grave, estende-se ao resgate, promovido em seu favor, de contribuições vertidas a plano de previdência privada complementar, gênero no qual se inclui o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III. Assunto: Normas de Administração Tributária PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação do específico dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, I e II. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 115.200 (Cento e quinze mil e duzentos) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 115.200 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA R E T I F I C AÇ ÃO Na art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 61, de 27 de setembro de 2023, publicado no DOU n° 186 de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 16, Onde se lê: " Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 45.768.472/0001-27 ..." Leia-se: "Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 96.825.575/0001-12 ..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização). O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.331252/2023-67 declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro- Industrialização) a pessoa jurídica USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A . USIMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0001-05. Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. GILMAR DA SILVA MEDEIROS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 131, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.360726/2023-88, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06109/064 a empresa MENEZES E COSTA DE FRUTAL LTDA, CNPJ nº 05.976.085/0001-61, estabelecida na Rodovia MG 255, Km 11 à direita 07 Km, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 38.200-000, município de Frutal/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas da marca comercial: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça João Del Rei - Carvalho MG 002342-6.000004 . 2208.40.00 Cachaça João Del Rei - Ouro MG 002342-6.000005 . 2208.40.00 Cachaça João Del Rei - Tradicional MG 002342-6.000006 . 2208.40.00 Cachaça João Del Rei - Jatobá MG 002342-6.000007 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 132, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.673389/2021-24, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06106/201, da empresa STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 35.876.104/0001-49, situada na Rua Virgílio Mastrogiovanni, nº 210, bairro Centro, São Tomé das Letras/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 107, de 19 de novembro de 2021. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 107, publicado na Seção 1 do DOU de 23 de novembro de 2021. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 133, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06106/202. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.673389/2021-24, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 35.876.104/0001-49, situada na Rua Virgílio Mastrogiovanni, nº 210, bairro Centro, CEP: 37.408-000, município de São Tomé das Letras/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/202 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 108, de 19 de novembro de 2021 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Cogumelo Azul MG 002363-9.000001 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Red Melo MG 002363-9.000002 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Cogumelo Azul Sabor Laranja e Anis MG 002363-9.000005 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Cogumelo Azul Sabor Frutas Vermelhas MG 002363-9.000006 . 2208.70.00 Coquetel Alcoólico Cogumelo Azul Sabor Canela com Pimenta MG 002363-9.000007 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA