DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500054 54 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.254, de 1º de setembro de 2023, publicado no DOU de 1º de setembro de 2023, seção 1, p. 66, v. 161, n. 170, retificar o item (iii), disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.777, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 48500.004357/2003-51. Decisão: (i) homologar a revisão do plano de universalização rural da Amazonas Distribuidora de Energia S.A; (ii) definir o ano limite para o alcance da universalização na área rural da Amazonas Energia como 2025, conforme metas do Anexo I; (iii) divulgar nos Anexos II e III a relação de municípios e o respectivo ano limite para o alcance da universalização rural em cada município da Amazonas Distribuidora de Energia S.A; (iv) que o fornecimento de energia elétrica à população residente em regiões remotas será realizado por meio do Programa Luz para Todos, nos prazos definidos pelo Ministério de Minas e Energia; (v) que na fiscalização do cumprimento das metas e prazos estabelecidos neste Despacho será verificado o atendimento às solicitações de fornecimento na área rural informadas pela distribuidora no cadastro contido no plano de universalização; (vi) que as metas homologadas no plano de universalização anterior serão fiscalizadas para verificação de seu cumprimento; (vii) determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A, em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Despacho, notifique de forma comprovada aos interessados já cadastrados e aos novos solicitantes que serão incluídos no plano aprovado, o horizonte de universalização estabelecido em cada município, bem como as opções de antecipação do atendimento nos termos da regulamentação vigente; (viii) estabelecer que as antecipações de atendimento no meio rural, ocorridas até a data de publicação deste Despacho e que não tenham sido regulamentadas sejam restituídas no prazo vigente no momento da antecipação atualizadas conforme Resolução Normativa no 950, de 2021; e (ix) estabelecer que as antecipações de atendimento no meio rural, ocorridas após a data de publicação deste Despacho, devem ser restituídas até o prazo limite para o alcance da universalização na área rural em cada município. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.169, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 41, II, "c", da Resolução 58/2014, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 28 de Setembro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 46/2021 relacionada ao CNPJ nº 24.052.844/0002-25, na forma do disposto no art. 41, II, "c", e a Autorização ANP nº 47/2021, relacionada ao CNPJ da filial, nº 24.052.844/0001-44, tendo em vista as disposições do art. 15, § 4º, "a", anteriormente outorgadas à PETROZIL JC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 1.147, de 27 de Setembro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/RS0243972 A. R. BARRETO & L. S. DE BRITO LTDA 50.372.172/0001-64 48610.222794/2023-11 . PR/SP0243978 AUTO POSTO NOVA GERACAO DE OURINHOS LTDA 51.379.768/0001-59 48610.231091/2023-76 . PR/PR0243971 AUTO POSTO REZENDE II LTDA 51.868.841/0001-56 48610.231409/2023-19 . PR/SP0243974 AUTO POSTO 7 DE SETEMBRO LTDA 49.163.416/0001-10 48610.222821/2023-48 . PR/SP0243969 LONDRES AUTO POSTO LTDA 50.610.707/0001-98 48610.231340/2023-23 . P R / ES 0 2 4 3 9 6 7 POSTO CHRIST LTDA 49.340.301/0001-53 48610.231478/2023-22 . PR/GO0243968 POSTO DE GASOLINA REAL LTDA 48.443.571/0001-27 48610.230392/2023-82 . PR/PA0243970 POSTO DE GASOLINA SANTA ERNESTINA LTDA 47.673.186/0001-03 48610.231389/2023-86 . PR/MT0243973 POSTO ESTRELA DA CHAPADA LTDA 48.248.038/0001-04 48610.230548/2023-25 . PR/GO0243976 POSTO S LTDA 39.466.416/0001-35 48610.231759/2023-85 . PR/PI0243975 SANTOS & SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 37.962.121/0001-24 48610.231210/2023-91 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.171, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMT0423059 ABSOLUTO SUPERMERCADO LTDA 09.296.387/0003-01 48610.231797/2023-38 . GLPMG0423067 ADILSON COSTA DO CARMO 51.773.460/0001-93 48610.231823/2023-28 . GLPRJ0423077 ARRASTAO COMERCIO DE GAS LTDA 50.392.806/0001-40 48610.231757/2023-96 . G L P ES 0 4 2 3 0 7 1 C E D DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 51.155.643/0001-45 48610.231844/2023-43 . GLPPA0423085 D J M DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 51.538.462/0001-06 48610.231782/2023-70 . GLPSP0423054 DISTRIBUIDORA DE GAS IRMAOS ZANETINI LTDA 50.877.955/0001-08 48610.231793/2023-50 . GLPDF0423075 FPS COMERCIO DE GAS LTDA 48.252.014/0001-29 48610.231751/2023-19 . GLPPI0423083 FRANCIMAR PINTO DE OLIVEIRA 46.749.624/0001-07 48610.231776/2023-12 . G L P BA 0 4 2 3 0 8 7 GAS LIDER COARACI LTDA 11.849.368/0001-45 48610.231786/2023-58 . GLPGO0423049 JOAO BATISTA DE SOUZA O AMERICANENSE 13.759.606/0001-57 48610.230746/2023-99 . GLPTO0423061 L A OLIVEIRA COMERCIO DE GAS 51.959.127/0001-73 48610.231799/2023-27 . GLPPI0423052 L DE CARVALHO MELO 51.915.483/0001-95 48610.231788/2023-47 . GLPGO0423047 LUIZ PAULO MOREIRA PAIVA 51.399.789/0001-36 48610.230252/2023-12 . GLPPR0423045 M. FERNANDES DE OLIVEIRA 33.850.455/0001-55 48610.209036/2022-19 . GLPPE0423079 POSTO ALBATEX LTDA 05.557.705/0001-28 48610.231758/2023-31 . GLPPI0423065 R L PINTO FAST GAS 40.304.496/0001-01 48610.231816/2023-26 . G L P ES 0 4 2 3 0 6 3 ROGERIO COSTA - RC GAS 08.375.452/0007-55 48610.231814/2023-37 . GLPRS0423089 SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 91.411.256/0009-02 48610.231787/2023-01 . G L P BA 0 4 2 3 0 6 9 TEOFILANDIA COMERCIAL DE GAS LTDA 08.782.379/0008-17 48610.231834/2023-16 . G L P BA 0 4 2 3 0 7 3 TOP GAS VENDA DE GAS LTDA 47.561.561/0003-95 48610.231853/2023-34 . GLPSP0423056 VALDIR MARTINS ROCHA 50.958.994/0001-21 48610.231796/2023-93 . GLPPB0423081 50.857.052 ALMIR LIMA DE ASSUNCAO 50.857.052/0001-57 48610.231775/2023-78 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.172, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a revogação da autorização nº GLP/MS0210736 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao OVANDO E JUNQUEIRA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.397.231/0001-05, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.225867/2023-19. JARDEL FARIAS DUQUE