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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 208

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500208 208 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.457, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.137, de 18 de agosto de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.137, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 21 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 108-111, que autoriza os municípios descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SE P I N H ÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE P I N H ÃO 36000566658202300 200.000,00 71170012 195.144,00 1030150192E890041 PORTARIA GM/MS Nº 1.458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Portaria de habilitação do Município de Joinville (SC) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando o Título II, Seção IV da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Joinville/SC a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 48.127,50 (quarenta e oito mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos); Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE . UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente . SC Joinville Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Joinville- CASE Municipal 50 R$ 8.556,00 R$ 16.042,50 . Casa de Atendimento Socioeducativo Provisório de Joinville 28 R$ 7.486,50 PORTARIA GM/MS Nº 1.459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera os Arts. 2º e 3º e os Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e inclui os Anexos XII e XIII na Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023, que credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................................................................... VI - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, mudança de tipo de eSF para eSFR e incorporação de componentes adicionais, conforme Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIII; e .............................................................................................................................................................................................................................................................................. (NR)" "Art. 3º ......................................................................................................................................................................................................................................................................... I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$282.538.964,52 (duzentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para as equipes constantes nos Anexos I, II e III a esta Portaria; e II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$81.584.286,92 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII. (NR)" Art. 2º Os Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X da Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos a esta Portaria. Art. 3º Ficam incluídos os Anexos XII e XIII na Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 9 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB DE 40H CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC 120017 Capixaba 2 5 . AC 120025 Epitaciolândia 2 7 . AC 120060 Tarauacá 1 10 . AL 270010 Água Branca 3 9 . AL 270160 Canapi 1 4 . AL 270640 Pão de Açúcar 2 9 . AL 270644 Paripueira 1 5 . AL 270770 Rio Largo 13 30 . AL 270880 São Sebastião 2 16 . AL 270910 Taquarana 3 10 . AL 270920 Traipu 6 10 . AM 130050 Barreirinha 1 8 . AM 130140 Eirunepé 2 8 . AM 130160 Fonte Boa 1 10