DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500221 221 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos municípios ou Distrito Federal; e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.075229/2023-23 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Autorizar a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada por equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP e eSB 40 horas em substituição às eSB com carga horária diferenciada, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. § 1º As eSF implantadas em substituição às eAP e as eSB 40 horas implantadas em substituição às eSB com carga horária diferenciada tornam-se automaticamente homologadas. § 2º As homologações das eAP e eSB com carga horária diferenciada tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF e eSB 40 horas que as substituem. § 3º Após a implantação das eSF e eSB 40 horas de que trata o caput a quantidade de eSF, eAP, eSB 40 horas e eSB com carga horária diferenciada credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF e eSB com carga horária diferenciada pelas eSB 40 horas estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.764,84 (quatorze mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2023, e de R$ 88.589,04 (oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA HOMOLOGADAS. . equipes de Atenção Primária substituída equipe de Saúde da Família a ser implantada . UF IBGE MUNICÍPIO INE Portaria de homologação INE . BA 290570 C A M AÇ A R I 0002207575 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002207575 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002085216 SAPS/MS nº 52 de 29/09/2020 0002141248 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002141248 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002141159 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 0002141159 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0002136511 SAPS/MS nº 78 de 18/12/2020 . equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada substituída equipes de Saúde Bucal 40 horas a ser implantada . MG 313900 M AC H A D O 0002195070 GM/MS nº 3995 de 11/11/2022 0002295067 . MG 313900 M AC H A D O 0002195089 GM/MS nº 3995 de 11/11/2022 ANEXO II QUANTIDADES DE EQUIPES CREDENCIADAS APÓS EFETIVAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO (IMPLANTAÇÃO DAS ESF E ESB 40 HORAS), POR MUNICÍPIO . UF IBGE MUNICÍPIO equipes de Atenção Primária equipe de Saúde da Família . BA 290570 C A M AÇ A R I 15 67 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 68 . equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada equipes de Saúde Bucal 40 horas . MG 313900 M AC H A D O 1 10 PORTARIA GM/MS Nº 1.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA . Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE TIPO VALOR TOTAL . 07584185000178.2023.46665 SP SERRANA 355150 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10373890000130.2023.72411 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10373890000130.2023.72413 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10373890000130.2023.72414 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11196515000125.2023.73367 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11208059000196.2023.70261 PE INGAZEIRA 260710 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11216262000104.2023.73229 RJ VASSOURAS 330620 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11216262000104.2023.73232 RJ VASSOURAS 330620 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11216262000104.2023.73234 RJ VASSOURAS 330620 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11216262000104.2023.73236 RJ VASSOURAS 330620 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11243983000103.2023.47740 AL P I N D O BA 270700 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11348417000166.2023.73342 MG RIO ACIMA 315480 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68