DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 45 EAPP R$ 974.500,00 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP, GESTÃO ESTADUAL . Nº Proposta IBGE UF Município Modalidade Carga Horária C N ES INE INE DA EAPP PRINCIPAL Valor de custeio mensal . 163761 2702900 AL GIRAU DO PONCIANO eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 7962649 1605542 _ R$ 31.000,00 . 163764 2704302 AL M AC E I Ó Equipe Complementar Psicossocial 20h 6250629 2254026 166723 R$ 10.000,00 . 170347 2704302 AL M AC E I Ó eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9284788 1627783 _ R$ 31.000,00 . 163768 2704302 AL M AC E I Ó Equipe Complementar Psicossocial 20h 9284788 2254069 1627783 R$ 10.000,00 . 163771 2704302 AL M AC E I Ó Equipe Complementar Psicossocial 30h 7130767 2254018 1521551 R$ 20.000,00 . 170341 2704302 AL M AC E I Ó eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 7130716 1521578 _ R$ 31.000,00 . 170162 2704302 AL M AC E I Ó Equipe Complementar Psicossocial 20h 7130716 2253984 1521578 R$ 10.000,00 . 170124 2704302 AL M AC E I Ó Equipe Complementar Psicossocial 30h 7130783 2253992 1521586 R$ 20.000,00 . 172758 2105302 MA I M P E R AT R I Z eAPP Ampliada 20h 4091450 2305089 _ R$ 30.000,00 . 172767 2111300 MA SÃO LUÍS eAPP Ampliada 20h 4091426 22305062 _ R$ 30.000,00 . 172771 2111300 MA SÃO LUÍS eAPP Ampliada 20h 4096584 2305100 _ R$ 30.000,00 . 172779 2111300 MA SÃO LUÍS eAPP Ampliada 20h 4091418 2305054 _ R$ 30.000,00 . 172786 2111300 MA SÃO LUÍS eAPP Ampliada 20h 6929389 1553267 _ R$ 30.000,00 . 172788 2111300 MA SÃO LUÍS eAPP Ampliada 20h 6929370 1553283 _ R$ 30.000,00 . 182364 2507507 PB JOÃO PESSOA eAPP Ampliada 20h 6549268 0126969 _ R$ 30.000,00 . 182359 2507507 PB JOÃO PESSOA eAPP Ampliada 20h 5750261 0126950 _ R$ 30.000,00 . T OT A L 16 EAPP R$ 403.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, bem como estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho." (NR) "Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP), para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). ................................................................................................................................ § 2º São indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2022 e 2023: ....................................................................................................................." (NR) "Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para os anos de 2022 e 2023 observará as seguintes regras: ................................................................................................................................ II - no segundo e no terceiro quadrimestres do ano de 2022 e no ano de 2023 será considerado: ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA