DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.136649/2023-93 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL ANEXO PROPOSTA ANO . SP 354800 SANTO ANTONIO DE POSSE MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 171713 2023 . PE 260370 C A N H OT I N H O MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 171979 2023 . PE 260370 C A N H OT I N H O MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 171980 2023 . CE 230700 JAG U A R U A N A MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 172907 2023 . SP 354220 RANCHARIA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 166482 2023 . MA 210570 LAGO DA PEDRA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 185323 2023 . SP 351300 COT I A MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 186033 2023 . PR 411990 PONTA GROSSA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 174438 2023 . Total 3 3 3 R$ 1.800.000,00 R$ 1.224.000,00 R$ 216.000,00 R$ 3.240.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia Estados e Municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às eAPP credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes por estado e município, listados nos Anexos a esta Portaria: I - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP gestão municipal, conforme Anexo I; e II - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP gestão estadual, conforme Anexo II. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 4.132.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para as equipes constantes nos Anexos I e II. Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242, de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 dias a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP, GESTÃO MUNICIPAL . Nº Proposta IBGE UF Município Modalidade Carga Horária C N ES INE INE DA EAPP PRINCIPAL Valor de custeio mensal . 164105 2305407 CE I CÓ eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2664534 2303043 _ R$ 4.000,00 . 163884 5201702 GO A R AG A R Ç A S eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9627820 1977474 _ R$ 31.000,00 . 177783 5208400 GO GOIANÁPOLIS eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2441357 1688413 _ R$ 4.000,00 . 170317 5218003 GO P O R A N G AT U eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 3141039 2283352 _ R$ 4.000,00 . 172637 5218508 GO QUIRINÓPOLIS eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 3907678 2292211 _ R$ 31.000,00 . 179760 2108603 MA PINHEIRO eAPP Ampliada 20h 2310430 1662112 _ R$ 30.000,00 . 170095 3101607 MG ALFENAS eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9132392 2254506 _ R$ 31.000,00 . 164200 3110004 MG CAETÉ eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2116464 2300044 _ R$ 4.000,00 . 172433 3111606 MG CAMPOS GERAIS eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9126864 1694839 _ R$ 31.000,00 . 160287 3118601 MG CO N T AG E M eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 30h 3214540 2271478 _ R$ 41.500,00 . 160289 3118601 MG CO N T AG E M Equipe Complementar Psicossocial 30h 3214540 2271486 2271478 R$ 20.000,00 . 160294 3118601 MG CO N T AG E M eAPP Essencial com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9132473 2271494 _ R$ 26.000,00 . 172223 3131158 MG I P A BA eAPP Essencial 30h 2193019 2310910 _ R$ 35.000,00 . 172231 3131158 MG I P A BA Equipe complementar psicossocial 30h 2193019 2325101 2310910 R$ 20.000,00 . 160268 3138401 MG L EO P O L D I N A eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9130489 2270463 _ R$ 31.000,00