DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 sem, contudo, declarar a atribuição dos Ofícios suscitante ou suscitado e decidir pela atribuição de terceiro para apurar e conduzir a presente investigação, um dos Ofícios locados na Unidade da PTM de Caxias do Sul/RS, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005487.2023.02.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): JULIANA QUELUZ VENTURINI MASSARENTE, SUSCITANTE: MARIZA MAZOTTI DE MORAES - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 53º OFÍCIO DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, ora suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000608.2023.02.003/3 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: SUSCITANTE: DIEGO CATELAN SANCHES, SUSCITADO(A): RODRIGO LESTRADE PEDROSO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 4º OFÍCIO DA PTM DE SANTOS/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000082.2023.05.000/7 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: SUSCITADO(A): JAQUELINE COUTINHO SILVA , SUSCITANTE: BERNARDO GUIMARÃES CARVALHO RIBEIRO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições, devolvendo os autos à Procuradora do Trabalho titular do 28º Ofício da PRT da 5ª Região, ora Suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-002061.2023.15.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: BRUNO AUGUSTO AMENT, SUSCITADO(A): LUANA LIMA DUARTE VIEIRA LEAL - Relator: Dr. André Lacerda. Retirado de pauta a pedido do Relator. Processo NF-001088.2023.17.000/1 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: SUSCITANTE: JANINE MILBRATZ FIOROT , SUSCITADO(A): EDUARDO MAIA TENORIO DA CUNHA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 7º Ofício Especializado da PRT 17ª Região/ES, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001096.2023.17.000/7 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: SUSCITANTE: JANINE MILBRATZ FIOROT , SUSCITADO(A): EDUARDO MAIA TENORIO DA CUNHA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 7º Ofício Especializado da PRT 17ª Região/ES, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Processo IC-001635.2019.04.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, NOTICIANTE: SIGILOSO, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS E VESTUARIO DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer e, no mérito, por unanimidade, homologar a proposta de revogação do TAC n. 260/2019, nos termos do voto do(a) Relator(a). Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às quinze horas e cinquenta e sete minutos. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membro ANDRÉ LACERDA Membro LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 170, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 39.890.862/0001-72 e situada na Fazenda Barreiro, n° 18, Zona Rural, em Abadiânia (GO), incorreu em infração administrativa de comportamento inidôneo na fase pública do Pregão Eletrônico n° 24/2023, segundo apurado nos autos do Processo n° 684.656/2023, resolve: Art. 1º Aplicar à Habilita Comércio e Serviços Ltda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento do Sicaf, pelo período total de 36 (trinta e seis) meses, com amparo nos arts. 7º da Lei n° 10.520/2002; 49, VIII, do Decreto n° 10.024/2019; 2º, VI, 3º, VIII, 4º, IV, 'b', e 5º, III, da Instrução Normativa SA/SG n° 1/2020 da Presidência da República e 2º, VII e §5º, 10 e 12, III, da Norma Operacional Dirad/SE n° 2/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (subitem 14.4, 'h', do Edital do Pregão Eletrônico n° 24/2023). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO LIMEIRA MENA BARRETO Em exercício Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM ACÓRDÃO COFEN Nº 67, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001349/2023-13. ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-RJ Nº 101/2022. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Manutenção da Decisão Coren-RJ s/nº. Não Admissibilidade. Arquivamento. ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES Presidente da Mesa SILVIA MARIA NERI PIEDADE Conselheira Relatora CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.550, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova renovação de registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 9º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando o Título de Especialista aprovado pela Resolução CFMV nº 1198/2017, de 15/12/2017; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0510007.00000017/2023- 36, de 20/06/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Segunda Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-PR que defere o pedido de renovação do Título de Especialista em Acupuntura Veterinária, concedido pela Associação Brasileira de Acupuntura Veterinária - ABRAVET, ao Méd.-Vet. Rodrigo Aparecido Misael Gusmão - CRMV-PR nº 3753. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.552, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0440004.00000021/2023-02, de 21/07/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Segunda Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS - CBOV, Méd.-Vet. Ricardo Augusto Pecora - CRMV-SP nº 11.743. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC Nº SEI-87, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de adequar o prazo de validade do concurso público realizado pelo Conselho Regional de Medicina; Considerando a importância de garantir a transparência e a eficiência no processo seletivo e a oportunidade de provimento dos cargos; Considerando que o resultado do concurso público foi homologado e publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021; resolve: Artigo 1º - Prorrogar o prazo de validade do concurso público realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, conforme homologação e publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021 (DOU, Edição 241, Seção 3, Página 238). Artigo 2º - O prazo de validade do concurso público será prorrogado por dois anos, a partir da data de vencimento inicialmente estabelecido. Artigo 3º - Durante o período de prorrogação, os candidatos aprovados no concurso público poderão ser convocados para a nomeação e posse nos cargos para os quais foram aprovados, observando a ordem de classificação e a necessidade do Conselho Regional de Medicina. Artigo 4º - As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas mediante canais oficiais de comunicação do Conselho Regional de Medicina e por e-mail individual aos endereços eletrônicos informados pelos candidatos no ato da inscrição. Artigo 6º - Os candidatos aprovados deverão observar os prazos e requisitos estabelecidos nas convocações, sob pena de serem considerados desistentes e serem convocados os candidatos subsequentes, de acordo com a ordem de classificação. Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. HELVÉCIO NEVE FEITOSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Institui emprego em comissão no âmbito do CRMV-RJ. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro - CRMV- RJ, no uso das atribuições legais e regimentais; Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, inciso II; Considerando a Resolução CFMV nº 1204/2018, que "Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs e, dá outras providências", e suas posteriores alterações; Considerando a decisão da I Sessão Plenária Ordinária - Gestão 2023-2026, de 03/10/2023; resolve: Art. 1°. Instituir emprego em comissão no âmbito do CRMV-RJ. Art. 2º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro o emprego em comissão de Assessor de Marketing. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DIOGO ALVES DA CONCEIÇÃO Presidente do Conselho