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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2023 · pág. 43

DOMCE 06/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO HORLANGE VIEIRA DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE de Iguatu Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:EB7ABDC1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1368 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria n°1295 de 01 de setembro de 2023, que reduz a gratificação da Servidora MADALENA BARBOSA FERREIRA (Auxiliar de Serviços Gerais), matrícula: 0916899, prevista na Portaria de n° 1013 de 24 de agosto de 2022 em 50% (cinquenta por cento) da porcentagem que vinha sendo paga, ou seja, ficando reduzida pela metade esta gratificação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D82C37DB

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1367 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria n° 1294 de 01 de setembro de 2023, que reduz a gratificação do Servidor JOSÉ CLAUDIO FERNANDES TEIXEIRA (Digitador), matrícula: 0105988, prevista na Portaria de n° 1026 de 19 de maio de 2023 em 50% (cinquenta por cento) da porcentagem que vinha sendo paga, ou seja, ficando reduzida pela metade esta gratificação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4C98518D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1362 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE,

Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO CARLITO ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, pertencente ao GABINETE DA PREFEITA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0E3C2EC1

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1357 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA FISCAL KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS – DIRETORA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PROJETOS FUNÇÃO CONTRATO DAS ASSESSORIAS DE ENGENHARIA, ASSESSORIA JURÍDICA E ASSESSORIA DE CONVÊNIOS.

Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.