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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2023 · pág. 56

DOMCE 06/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

Diário Oficial da União – DOU, uma vez que a empresa contratada não conseguiu realizar a publicação em razão de atraso no procedimento de cadastramento de anunciantes na base de dados da Casa Civil da Presidência da República, responsável pelas edições do DOU. Como se prever a utilização de Recurso Federal essa publicação é parte legal do processo licitatório. Será publicado novo aviso informando nova data para realização da sessão. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda-CE, 05 de outubro de 2023.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:56C3492E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 106/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 [ERRATA]

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito especial no valor de R$ 760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais) para o fim que indica.

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00962/23

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais) para o fim que indica.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Outubro de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00106/23 de 03 de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00962/23.

DE:

11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem Anul.dotação 30.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 30.000,00

DE: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.071 Manutenção do Programa de Saúde da Família 3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem Anul.dotação 350.000,00 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem Anul.dotação 380.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saude 730.000,00

TOTAL GERAL 760.000,00

Nova Olinda, 03 de Outubro de 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00106/23 de 03 de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00962/23.

DE:

05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0231 1.002 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Educacionais 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00

TOTAL Secretaria de Educação Básica 200.000,00

DE:

07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 26 782 0586 1.028 Construção/Reforma/Ampliação e Pavimentação de Vias 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00

TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 200.000,00

DE:

11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 150.000,00 10 302 0176 1.033 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 45.000,00 1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação 65.000,00 1631000000 Transferência de convênio União/Saúde 90.000,00 1635000000 Royalty do Petróleo e Gás à Saúde 10.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 360.000,00

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

TOTAL GERAL 760.000,00