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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 101

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100600101 101 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 154039 Nº Processo: 23105030881202315. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO DA ÁREA DE SAÚDE E ODONTOLOGIA, para atender demandas finalísticas do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia - FAO. . Total de Itens Licitados: 50. Edital: 06/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. General Rodrigo Octavio Jordao Ramos, 6000 - Aleixo, - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/154039-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TIAGO LUZ DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 05/10/2023) 154039-00001-2023NE000242 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10694/2023 - UASG 154040 Nº Processo: 23106.106948/2023-90. Dispensa Nº 10694/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação de apoio à pesquisa - Funape para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de extensão "20ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no Distrito Federal - SNCT/DF 2023", oriundo do TED nº 26717520230032/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Universidade de Brasília. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Lei nº 8.958/1994, Lei 10.973/2004 e Decreto 8.241/2014, Vigência: 04/10/2023 a 04/03/2024. Valor Total: R$ 6.892.379,22. Data de Assinatura: 04/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/10/2023). DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE ABERTURA Nº 100, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a denominação de Adjunto "A"); b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS . Unidade de Lotação Cargo/Classe/ Denominação/Nível Regime de trabalho Vagas para ampla concorrência () Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros . Faculdade de Medicina Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Tempo Integral (TI-40 horas semanais) 1 () () . Faculdade de Medicina Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 / Classe A) Tempo Integral (TI-40 horas semanais) - () (*) . Faculdade de Medicina Professor de Magistério Superior (Auxiliar "A" / Nível 1 / Classe A) Tempo Integral (TI-40 horas semanais) - () (*) Área do Conhecimento(): Medicina. Subárea: Pediatria. Especialidade: Pediatria Geral. Requisito Básico: Mestrado na área de Medicina ou em área de concentração de Pediatria Clínica; Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria; e Graduação em Medicina. (*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. () Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os candidatos dos cargos subsequentes. () Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. (*) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. 3 DA REMUNERAÇÃO 3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019): . Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Adjunto "A" TI-40 Doutorado 3.412,63 2.943,39 6.356,02 . Assistente "A" TI-40 Mestrado 3.412,63 1.279,74 4.692,37 . Auxiliar "A" com especialização TI-40 Especialização 3.412,63 511,90 3.924,53 4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas. 4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital. 4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.