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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 147

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100600147 147 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.076967/2021-52. Pregão Nº 15/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 85.240.869/0001-66 - ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados de apoio ao gerenciamento de projetos e processos de tic (tecnologia da informação e comunicação), para a polícia rodoviária federal, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/10/2023 a 23/10/2024. Valor Total: R$ 4.316.667,33. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 14/2023 A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA DE RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, inscrita sob o CNPJ nº 14.043.269/0001-60 , com sede na Rua Almir José de Oliveira. n. 73, Centro, Riachão do Jacuípe, BA - CEP: 44.640-000, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS DE MATOS SOARES, Prefeito do referido Município, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei nº 08655.022117/2023-56, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS, de acordo com as normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor considerado INSERVÍVEL pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme Relatório de Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza a doação do bem abaixo listado:PLACA PJI1573. PATRIMÔNIO 2015021917. MARCA/ M O D E LO CHEVROLET/BLAZER. VALOR (R$) 54.168,72 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 08000.012616/2019-53. ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 36/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Instituto Brasileiro de Museus. PROJETO: Restauração Integral e Museografia do Museu da Abolição em Recife/PE. OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sexta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 36/2019, que tratam, respectivamente, do cronograma físico, da previsão orçamentária, com aumento de valor, e da vigência do instrumento. VALOR: R$ 11.885.389,32. VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 28/12/2024. DATA DE ASSINAT U R A : 05/10/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor e Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus. SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 917921/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200143. Convenente: CIRCULOS DE HOSPITALIDADE, CNPJ nº 29309202000100. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência até 29/02/2024, a suplementação de recursos da Administração Pública no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e a autorizaç. Valor Total: R$ 120.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/09/2023 a 29/04/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO, CPF nº .882.098-*, Convenente: BRUNA KADLETZ, CPF nº .437.669-*. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATOS DE DOAÇÃO Processo nº 08016.007293/2023-93. Termo de Doação MA (25503140). Doador: a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO MARANHÃO/MA, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/MA.Objeto: Doação de 01 (um) caminhão (3/4) - baú e 01 (um) caminhão carga seca. O Termo de Doação foi assinado pelos representantes: Sr. RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário Nacional de Políticas Penais e o Sr. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, nomeado pelo Ato Governamental de 02 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de 2015. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 08/2023 - FUNAD/SENAD-MJSP Processo: 08129.007891/2022-12. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, como Incorporador. Objeto: veículos para uso daquela Secretaria de Estado da Segurança Pública, nas atividades inerentes às ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5º, incisos V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei nº 11.343, de 2006; no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria SENAD nº 124, de 28 de novembro de 2022. Data de assinatura: 02/10/2023. Assinatura: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHA D O, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e o Senhor HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 43/2023 PROCESSO Nº 8300.000456/2023-00 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, divulga o resultado do processo de seleção de propostas referentes à execução do Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos Indígenas, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, aberto por intermédio do Edital n.º 26/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2023, Edição nº 156, Seção 3, páginas 314 e 135. OBJETO Caracteriza-se como objeto deste Edital a divulgação do resultado do processo de seleção de propostas referentes à execução do Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos Indígenas, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, divulgada por intermédio do Edital n.º 26/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2023. Adicionalmente, estabelece um período de 2 (dois) dias para a interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste edital. PROPOSTAS RECEBIDAS O Edital nº 26/2023 recebeu propostas das seguintes instituições de Ensino Superior (IES) para a oferta e execução de Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos Indígenas: - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN); - Universidade Federal de Goiás (UFG); e - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). H A B I L I T AÇ ÃO Instituto Federal do Rio Grande do Norte Por não apresentar a documentação obrigatória conforme os normativos legais e modelos disponibilizados, conforme previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital, a Instituição está desclassificada do certame e a proposta não foi analisada nas fases subsequentes. Universidade Federal de Goiás A UFG atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando, por conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) A UFGD atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando, por conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação. C L A S S I F I C AÇ ÃO Das instituições de Ensino Superior (IES) que submeteram propostas no âmbito do Edital nº 26/2023, duas atenderam aos critérios de admissibilidade e estão classificadas e aptas para prosseguir para a fase de seleção da proposta. A Universidade Federal de Goiás e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados estão habilitadas e obtiveram a seguinte pontuação: . Universidade Pontuação requerida Pontuação atribuída . Universidade Federal de Goiás 36 25 . Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 17 17 SELEÇÃO DA PROPOSTA Foram habilitadas e classificadas para a fase de seleção de propostas a Universidade Federal de Goiás e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. Após análise dos documentos apresentados, referentes à adequação dos recursos financeiros, projeto do curso e demais documentos comprobatórios, constantes na árvore do processo Sei n.º 08300.000456/2023-00, conclui-se que, sem prejuízo de eventuais adequações consideradas necessárias pelo MJSP, o projeto do curso apresentado pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), atende ao disposto no Edital n.º 26/2023. A análise detalhada e completa, relacionada aos documentos de proposta apresentados pela UFG, pode ser consultada na Nota Técnica n.º 25/2023 (25555078), anexada ao Plano de Ação apresentado, inserido na Plataforma Transferegov.br. R EC U R S O Conforme previsto no Edital n.º 26/2023, inicia-se o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste Resultado. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected]. TADEU ALENCAR Secretário Nacional de Segurança Pública EDITAL Nº 44/2023 PROCESSO Nº 8020.003246/2023-10 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, divulga o resultado do processo de seleção de propostas referentes à execução de Pós- Graduação, em nível de especialização, em Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, aberto por intermédio do Edital n.º 28/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2023, edição nº 156, Seção 3, página 135. OBJETO Caracteriza-se como objeto deste Edital a divulgação do resultado do processo de seleção de propostas referentes à execução de Curso de Pós-Graduação, em Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, divulgada por intermédio do Edital n.º 28/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto de 2023. Além disso, abre o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recursos, a contar da data de publicação deste edital. PROPOSTAS RECEBIDAS O Edital nº 28/2023 recebeu propostas das seguintes Instituições de Ensino Superior (IES) para a oferta e execução do Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, em Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência: - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN); - Universidade Federal de Goiás (UFG). H A B I L I T AÇ ÃO Instituto Federal do Rio Grande do Norte Por não apresentar a documentação obrigatória conforme os normativos legais e modelos disponibilizados, conforme previsto nos itens 5.1, 5.1.1 e 5.1.2, do Edital, a Instituição está desclassificada do certame, e não será analisada nas próximas fases. Universidade Federal de Goiás A UFG atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando por conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação.