DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600060 60 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 10.854, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.101087/2022-66, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 31 de agosto de 2023, a alteração de exercício da empregada pública Juliana Evangelista da Costa, matrícula nº 1708818, Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 1.093, de 31 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.861, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.116060/2019-72, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Theo Alcir Lourenço de Paula, matrícula SIAPE nº 1032568, cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, movimentado pela Portaria nº 83, de 02 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2019, seção 2, pág. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.932, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.187533/2023-58, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto Gitirana Gomes Ferreira, matrícula nº 99930-54, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.707,62 (vinte e oito mil setecentos e sete reais e sessenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.934, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135973/2023-67, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Nicole Maestri, matrícula SIAPE nº 2041407, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.972, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.138816/2023-76, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Elim dos Passos do Couto, matrícula nº 95.955-58, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, movimentado pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 4.387, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2023, seção 2, pág. 41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.978, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.112231/2021-64, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Ruan Carlos Ribeiro Bentes, matrícula SIAPE nº 2125537, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3129, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, seção 2, pág. 17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.981, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188460/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Stenio Johnaston Barros Silva, matrícula nº 17512-31, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 19.179,59 (dezenove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.990, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188162/2023-21, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Nilson José da Silva Suassuna, matrícula nº 47.189-93, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 38.579,73 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 10.996, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188420/2023-70, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sidileno Pimentel de Souza, matrícula 1471532 - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.233,24 (dez mil duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.006, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.184957/2023-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos Pedro Andrey Cavalcante Sampaio, matrícula 14725-29, e Domingos Novais Leal Júnior, matrícula 12644-39, Engenheiros, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da