DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600061 61 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado, com custos mensais de reembolso de R$ 21.499,26 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) e de R$ 30.764,37 (trinta mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.013, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132744/2023-91, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tatianne Silva Santos, matrícula SIAPE nº 1744102, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGoiano, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.018, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.130591/2023-54, resolve: Art. 1º DESIGNAR ERLINDO MARQUES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1552575, ocupante do cargo efetivo de Administrador, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extinto, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, a contar da data da publicação desta Portaria de Pessoal a 12 de outubro de 2023. Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria GABIN-SGP/ME nº 3.979, de 4 de maio de 2022, no período discriminado acima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.021, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188821/2023-20, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Mateus Fernandes de Andrade Santiago, matrícula nº 14170-48, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.340,80 (dez mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.033, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.131318/2021-85, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Hélio Elias de Oliveira, matrícula nº 18.278-08, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, m o v i m e n t a d o pela Portaria de Pessoal nº 13.009, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 5 de novembro de 2021, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.045, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.162618/2023-23, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Clécio Teixeira Rocha, matrícula nº 13.798-07, Profissional de Meteorologia, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de trabalho do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.079,65 (onze mil, setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CETENE/MCTI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.066, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.130580/2023-74, resolve: DESIGNAR MARA CLELIA BRITO ALVES, matrícula SIAPE nº 1176432, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos, da Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos, da Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 11.070, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.130580/2023-74, resolve: Dispensar FRANCISMARA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 1511452, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos, da Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos, da Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, designada pela Portaria de Pessoal MGI Nº 1.246, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 10.739, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de setembro de 2023, Seção 2, página 43, onde se lê: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gilmar Abade da Rosa, Matrícula SIAPE nº 3306201, Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado. (...) Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função." Leia-se: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gilmar Abade da Rosa, Matrícula SIAPE nº 3306201, Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - IFFar, por prazo indeterminado. (...) Art. 3º Cabe ao IFFar assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função." DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.177016/2023-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NEUZA SOARES, na qualidade de cônjuge do ex- servidor NERIO PANTALEÃO ALVES, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº *92, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 10.889, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à