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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 86

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600086 86 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Amazonas, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 25 a 27 de outubro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Camila Mattos de Pinho, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Nacional, e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b)sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, c)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 134, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam PORTARIA PGR/MPF Nº 812, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, assim como o contido no processo administrativo nº 1.00.000.012008/2017-10, resolve: Art. 1º Autorizar, até 13 de outubro de 2024, com ônus para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão da servidora THAÍS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar a exercer o cargo em comissão de Assessor de Ministro, CJ-3, no Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Roraima, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 25 a 27 de outubro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b)sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, c)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D'ALBUQUERQUE S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPU Nº 155, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, considerando o disposto no art. 9º, inciso I, e art. 10º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta no Processo nº 1.00.000.006651/2006-51, no expediente PGR-00357114/2023, e na decisão proferida e transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0026662- 06.2009.4.01.3400, constante no PGEA nº 1.00.000.009796/2009-57, resolve: Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, a candidata habilitada em concurso público no cargo discriminado e na respectiva lotação do Ministério Público da União, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO ANEXO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL I CARGO: ANALISTA DO MPU/DIREITO, NÍVEL SUPERIOR, CLASSE: "A", PADRÃO: 1 . CLAS. INSC. NOME DO CANDIDATO UF CIDADE DE LOT AÇ ÃO ORIGEM DA VAGA . 1 249229 CLAUDIA CRISTINA MELO DA SILVA * PI (PR-PI) T E R ES I N A LEI Nº 12.321, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. * Candidata com deficiência MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 983, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0006342/2022-66, resolve: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor ARNALDO CORREIA DE ARAÚJO FILHO, Analista do MPU/Direito, matrícula nº 4087, para continuar exercendo, no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o cargo em comissão de Assessor-Chefe da Comissão de Infância, Juventude e Educação, código CC-04, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 18 de novembro de 2023, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019. Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, em razão da alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa/PGJ nº 944, de 08/09/2023, válida a contar de 22/09/2023, e considerando o teor do processo nº 19.04.3402.0074863/2023-30, resolve: Apostilar, a contar de 22/09/2023, a designação do servidor REGINALDO DE SOUZA SANTOS, matrícula 5372-4, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, da função de confiança de Auxiliar Técnico da Chefia de Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília II, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, código FC-01 (90001336), para a função de confiança de Assistente Técnico I da Chefia de Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília II, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, código FC-02 (98001026). CLÁUDIA MARIA RAMOS PORTARIA Nº 1.268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo nº 19.04.3402.0079821/2023-24, resolve: Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA