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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 29

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600029 29 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 assinatura de Termo de Responsabilidade e mediante fiscalização e responsabilização da Instituição habilitada. § 4º O Formulário de Habilitação e o Termo de Responsabilidade deverão ser enviados ao CNPq, apenas em formato digital (pdf), através de mensagem eletrônica endereçada à Central de Atendimento do CNPq ([email protected]). Seção IV Da utilização do Extrator Lattes e dos dados obtidos Art. 7º O Extrator Lattes permitirá a extração dos dados ostensivos já disponíveis na busca pública da Plataforma Lattes. Art. 8º Tanto o acesso ao Extrator Lattes, quanto o uso de seus dados deverão atender estritamente à(s) finalidade(s) descrita(s) no Formulário de Habilitação. § 1º A disponibilização de acesso e/ou o compartilhamento de dados pessoais, inclusive os de natureza sensível, para fins de realização de estudos e pesquisas, especialmente por órgãos de pesquisa e respectivos pesquisadores, deverão observar as salvaguardas técnicas e jurídicas apropriadas e proporcionais aos riscos envolvidos; § 2º O acesso ou compartilhamento deverão observar ainda a estrita vinculação do tratamento à finalidade de realização de estudos e pesquisas, conforme melhores práticas previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 9º Dados pessoais são restritos e somente serão acessados por instituições públicas, listadas pelo art. 4º desta Resolução, por meio do atendimento das exigências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 2018, e, no que couber, pelo Decreto nº 10.046, de 2019 que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados. Art. 10. É dever da Instituição a constante atualização das informações prestadas no Formulário de Habilitação e no Termo de Responsabilidade, com especial destaque à informação sobre o Responsável Técnico nas Instituições e os IPs (Internet Protocol) em uso, sob o risco de revogação da habilitação e acesso ao Extrator. Art. 11. A Instituição e/ou pessoa que fizer uso dos dados da Plataforma Lattes de forma indevida, não-autorizada ou em desacordo com os compromissos firmados no Termo de Responsabilidade, ficará sujeita à responsabilização administrativa, penal e cível previstas na legislação. Parágrafo único. As seguintes condutas constituem infrações, ilícitos, ou uso indevido: a) o acesso não autorizado; b) o acesso não motivado por necessidade de serviço; c) a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso; d) a disponibilização não autorizada de informações contidas na ferramenta; e) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta; e f) a disponibilização de portas (abertas) para acesso anônimo ou não identificado de equipamentos que acessem o Extrator Lattes; g) a utilização do Extrator Lattes para outros fins além daqueles descritos no art. 7º desta Resolução e no Formulário de Habilitação, ressalvadas as disposições legais em contrário. Art. 12. A Instituição deverá comunicar imediatamente ao CNPq qualquer acontecimento que comprometa a integridade dos dados obtidos por meio do Extrator Lattes. Art. 13. O CNPq pode, a qualquer tempo, cancelar o acesso ao Extrator Lattes, em atendimento à sua Política de Segurança da Informação (PoSIN) ou ao identificar o uso indevido do serviço e/ou dos dados obtidos. Parágrafo único. Os agentes de tratamento, os controladores ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases de tratamento, assim como os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem forçosamente cumprir os requisitos elencados para a segurança e o sigilo de dados, conforme o disposto na Seção I do Capítulo VII - Da segurança e das boas práticas da LGPD. Art.14. O CNPq encaminhará à Instituição as justificativas de cancelamento do acesso em até 10 (dez) dias, a contar da data do cancelamento. Art. 15. O período de duração do uso compartilhado de dados, com a possibilidade de conservação dos mesmos após o término do tratamento, será de 48 (quarenta e oito) meses contínuos. Parágrafo único. Será permitida uma renovação automática pelo mesmo período da vigência inicial, desde que solicitada ao CNPq até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, através de mensagem eletrônica endereçada à Central de Atendimento do CNPq ([email protected]). CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As instituições ou usuários que já fazem uso do Extrator Lattes serão acionadas a qualquer momento pelo CNPq para se adequarem às disposições desta Resolução ou outras relacionadas. Art. 17. Sempre que solicitado pelo CNPq, a Instituição deverá fornecer informações, dados de resultados, metodologias e sistemas desenvolvidos, dentre outros frutos de utilização do Extrator Lattes. Art. 18. Os casos omissos serão apreciados inicialmente pela Gerência de Plataformas e Serviços Digitais (GPLAT) e, no que couber, direcionados às instâncias competentes no CNPq. Art. 19. As dúvidas e os pedidos de encerramento de acesso ao serviço do Extrator Lattes deverão ser comunicados ao CNPq através de mensagem eletrônica endereçada à Central de Atendimento do CNPq ([email protected]). Art. 20. Esta Resolução Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO I . INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO . 1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE: Informar dados da instituição solicitante do acesso ao Extrator Lattes. O Código da Instituição é um campo obrigatório. . 2 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO/PRODUÇÃO: Informar os dados do sistema que solicita acesso. Nos campos URL e endereço IP, deverão ser informados a URL da máquina que acessará o Extrator Lattes e o seu respectivo endereço IP. Somente com essas informações o acesso poderá ser concedido. . 3 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Indicação do responsável técnico pela utilização do serviço. . 4- DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Dados do titular ou representante legal da Instituição requisitante. . 5 - FINALIDADE: Detalhar a motivação para o acesso. Caso haja previsão legal, citar a mesma. . INFORMAÇÕES GERAIS . Após o preenchimento do Formulário de Habilitação e do Termo de Responsabilidade, estes devem ser digitalizados (no formato pdf) e encaminhados para a Central de Atendimento do CNPq, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que seja providenciado o cadastro e o envio das instruções ao responsável pela extração (demandante). Os documentos recebidos serão analisados e, caso a validação seja deferida, o cadastramento será realizado pelo CNPq, que comunicará a aprovação do cadastro ao Representante Institucional ou ao responsável Técnico indicado no Formulário de Habilitação. Em caso de dúvidas (sobre procedimentos, implementação ou uso), enviar solicitação para o e-mail [email protected] Observação: é obrigatório o preenchimento de todos os campos. TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXTRATOR LATTES Por este Termo de Responsabilidade concordo que: 1. Terei acesso institucional ao sistema Extrator Lattes, o qual permite a extração de dados do Currículo Lattes e do Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil (DGP), partes integrantes da Plataforma Lattes. 2. As informações contidas na Plataforma Lattes possuem os dados ostensivos dos Currículos Lattes e do Diretório dos Grupos de Pesquisa. Dados pessoais são restritos e somente serão acessados por instituições públicas, por meio do atendimento das exigências estabelecidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto nº 10.046, de 09 de outubro 2019. 3. A extração tem o intuito de auxiliar a instituição a integrar os dados da Plataforma Lattes aos seus sistemas de informação, gerar indicadores internos de produção científica e tecnológica, realizar estudos através da aplicação de ferramentas de pesquisa de dados e apoiar a implementação de políticas de gestão e não será utilizada para fins comerciais. 4. Compete a Instituição requisitante cooperar com o CNPq no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo. 5. Comunicarei, imediatamente, ao CNPq, o resultado de auditoria realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, deverei corrigi-las dentro de um prazo razoável e informar ao CNPq a respeito; 6. Informarei imediatamente ao CNPq quando receber qualquer solicitação de dados referentes ao extrator Lattes de um Titular de Dados; 7. Irei me abster de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do Titular de Dados do Extrator Lattes, exceto quando exigido pela LG P D. 8. Adotarei medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoais tratados e mitigar possíveis riscos, respondendo a qualquer vazamento ou perda de dados. 9. Notificarei o CNPq, imediatamente, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos dados pessoais dos titulares para outro país, e somente realizarei tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério. 10. Promoverei a exclusão, imediatamente, após notificação do CNPq, de todos os registros compartilhados de titulares que tenham solicitado a sua remoção da Base Lattes. 11. Agirei em conformidade com a LGPD, bem como qualquer outra regulamentação aplicável ao tratamento de dados pessoais, responsabilizando-se integralmente por qualquer ação de descumprimento à legislação que vier a ocorrer nas minhas respectivas estruturas funcionais/estruturais, em ambiente físico ou digital. 12. O Titular Institucional e o Responsável Técnico indicados nos itens 4 e 5 do Formulário de Habilitação estarão sujeitos à responsabilização administrativa, penal e cível, pela utilização indevida das informações. As seguintes condutas constituem infrações, ilícitos ou, ainda, uso indevido: a) o acesso não autorizado; b) o acesso não motivado por necessidade de serviço; c) a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso; d) a disponibilização não autorizada de informações contidas na ferramenta; e) a quebra do sigilo relativo a informações contidas na ferramenta; e f) a disponibilização de portas (abertas) para acesso anônimo ou não identificado de equipamentos que acessem o Extrator Lattes. 13. Atualizarei meu cadastro junto ao CNPq, sempre que necessário ou solicitado. 14. Cumprirei o estabelecido na Resolução Normativa nº 1, de 4 de outubro de 2023 - que regula a habilitação, acesso e uso do Extrator Lattes - e a Portaria nº 1.019, de 30 de agosto de 2022, que aprova e homologa a Política de Segurança da Informação do CNPq - PoSIN. 15. Estou ciente de que o CNPq poderá cancelar a qualquer momento acesso da minha Instituição ao Extrator Lattes, em atendimento ao Interesse público, resguardo de sua PoSIN ou face ao uso indevido do serviço e/ou dados obtidos 16. Comunicarei imediatamente ao CNPq sobre qualquer acontecimento que comprometa a integridade dos dados obtidos por meio do Extrator Lattes. Responsável Técnico:


(Assinatura e carimbo) Titular / Representante Institucional:


(Assinatura e carimbo) . FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO - EXTRATOR LATTES (Todos os campos são de preenchimento obrigatório) . 1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE . NOME DA I N S T I T U I Ç ÃO : SIGLA CÓDIGO INSTITUIÇÃO . . 2 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO . NOME DO SISTEMA CLIENTE: SIGLA DO SISTEMA: . . URL DA MÁQUINA QUE IRÁ ACESSAR O WEBSERVICE: ENDEREÇO IP: . . 3 - DADOS DO SISTEMA CLIENTE - AMBIENTE DE PRODUÇÃO . NOME DO SISTEMA CLIENTE: SIGLA DO SISTEMA: . . URL DA MÁQUINA QUE IRÁ ACESSAR O WEBSERVICE: ENDEREÇO IP: . . 4 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO . NOME COMPLETO: CPF: . . C A R G O / F U N Ç ÃO : . . I N S T I T U I Ç ÃO . E-MAIL: DDD TEL: . . A S S I N AT U R A : DAT A : . . 5 - DADOS DO REPRESENTANTE INSTITUCIONAL OU REPRESENTANTE LEGAL (conforme DI) . NOME COMPLETO: CPF: . . C A R G O / F U N Ç ÃO : . E-MAIL: DDD TEL: . . A S S I N AT U R A : DAT A : . . 6 - FINALIDADE (conforme Art. 7º da Lei 13.709/2018) . RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO