DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600049 49 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 312, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O inciso XIV do art. 15 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. XIV - fazer a gestão das Atividades de Protocolo e Transporte e de Saúde." (NR) Art. 2º Revogar o art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul. Art. 3º Incluir a Seção Única do Capítulo IV do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul com a seguinte redação: "Seção Única Da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) Art. 18-a. A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pelo registro, produção, divulgação de eventos e atividades realizados no âmbito do Câmpus. Art. 18-b. À Coordenadoria de Comunicação Social compete: I - planejar e executar as ações de comunicação e divulgação do Câmpus, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da comunicação social da Reitoria; II - elaborar e divulgar matérias referentes ao Câmpus, junto aos meios de comunicação externos e internos do Instituto; III - encaminhar os documentos para publicações oficiais nos veículos de comunicação impressos; IV - atualizar o Portal e as redes sociais do Câmpus; V - registrar eventos institucionais do Câmpus; VI - manter arquivo (clipping) das notícias publicadas nos veículos de comunicação sobre o Câmpus; e VII - produzir materiais gráficos, tais como flyers, cartazes, blocos, folders, banners, agendas, cartões de visita, convites e cartões para datas comemorativas." (NR) Art. 4º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. A Coordenadoria da Formação Geral é responsável pela gestão didático-pedagógica das distintas áreas que a compõem." (NR) Art. 5º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Coordenador da Formação Geral será eleito em conformidade com as normas estabelecidas pelo Câmpus, aprovadas pela comunidade acadêmica." (NR) Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O Conselho do Câmpus Pelotas (Concamp) é composto por representantes titulares das/os Servidoras/es docentes, técnico-administrativas/os, discentes, comunidade externa e Diretoria Geral do câmpus, e seus respectivos suplentes, sendo constituído pelas/os seguintes conselheiras/os: I - Diretor/a Geral do câmpus. II - quatro conselheiras/os representantes da gestão, sendo: a) Diretor/a de Ensino; b) Diretor/a de Administração e Planejamento; c) Diretor/a de Pesquisa e Extensão; e d) Assessor/a da Direção Geral. III - seis representantes docentes, sendo: a) três representantes dos departamentos de ensino, sendo: 1. uma/um do Departamento de Ensino de Formação Geral; 2. uma/um do Departamento de Ensino Técnico Nível Médio; 3. uma/um do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação; e b) três representantes dentre os demais docentes. IV - seis representantes técnico-administrativas/os, sendo: a) três das diretorias do câmpus, sendo: 1. uma/um da Diretoria de Ensino; 2. uma/um da Diretoria de Administração e Planejamento; 3. uma/um da Diretoria de Pesquisa e Extensão; e b) três representantes dentre as/os demais técnico-administrativas/os. V - seis representantes discentes, sendo: a) uma/um de curso técnico nível médio integrado; b) uma/um de curso técnico nível médio subsequente ou concomitante; c) uma/um indicada/o pelo grêmio estudantil; d) uma/um dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos ou colegiados de curso de pós-graduação; e) uma/um do ensino de graduação; e f) uma/um do ensino de pós-graduação. VI - três representantes da comunidade externa, sendo: a) uma/um aluna/o egressa/o; b) um pai ou responsável por aluna/o regularmente matriculada/o em curso de nível médio; c) uma/um representante da sociedade civil organizada ou de conselho de classe profissional." (NR) Art. 2º O art. 12 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§1º A/O Diretora/or Geral do Câmpus Pelotas é conselheira/o nata/o, não tendo direito a voto, exceto para desempate. §2º As/Os membras/os do inciso II são conselheiras/os natas/os e sem direito a voto. §3º As/Os membras/os dos incisos III, IV e V serão eleitos pelos seus pares com direito a voto, exceto a/o representante discente do inciso V, alínea c, que será indicada/o pelas/os membras/os do Grêmio Estudantil. §4º As/Os membras/os do inciso VI serão convidadas/os pelo Presidente e referendadas/os por maioria simples. §5º As/Os membras/os do inciso III, alínea "b" e inciso IV, alínea "b" não podem exercer cargos em comissão ou função gratificada (CDs ou FGs). §6º As/Os membras/os discentes, nos casos de conclusão de curso, desistência ou trancamento de matrícula, serão substituídas/os por seus suplentes. §7º As/Os membras/os suplentes serão previamente convocadas/os pela/o Presidenta/e do Conselho, no impedimento de participação de conselheira/o Titular. §8º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Câmpus Pelotas serão públicas e abertas, sem direito à manifestação da audiência (voz ou voto), devendo ser gravadas (áudio e/ou vídeo) e publicizadas por meio das mídias disponíveis, ressalvados os casos e hipóteses em que a Constituição Federal conferir o caráter sigiloso da matéria. §9º As/Os membras/os discentes serão, preferencialmente, integrantes dos sub-segmentos listados no inciso V. § 10. Caso não exista candidata/o integrante do sub-segmento listado no inciso V, poderá ser empossada/o candidata/o excedente de outro sub-segmento discente." (NR) Art. 3º O art. 13 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. As/Os conselheiras/os, relacionados nos incisos III, IV e V do art. 12, serão eleitas/os pelos seus pares, seguindo a ordem de classificação em seus respectivos segmentos, para o exercício de mandato de dois anos, com direito apenas a uma reeleição de mandato consecutivo." (NR) Art. 4º O art. 13 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º As/os conselheiras/os relacionadas/os no inciso VI do art. 12 terão mandato de dois anos, sendo escolhidas/os e regidas/os conforme os parágrafos §§3º e 5º desse artigo. § 2º A/O docente efetiva/o e a/o técnico-administrativa/o lotadas/os e em exercício no Câmpus Pelotas, e a/o discente regularmente matriculada/o no Câmpus Pelotas poderão candidatar-se para representar seu respectivo segmento, obedecidos os requisitos dispostos em regulamento próprio. § 3º Poderão se candidatar como representante das/os alunas/os egressas/os, apenas as/os concluintes da antiga Escola Técnica de Pelotas (ETP), da Escola Técnica Federal de Pelotas - ETFPEL, do Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pelotas - CEFET-RS e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio- Grandense - IFSul, do Câmpus Pelotas e que não tenham vínculo vigente com o câmpus na condição de docente, discente, técnico-administrativa/o ou prestador(a) de serviços, sendo a/o mesma/o definida/o por sorteio em reunião do Concamp. § 4º As/Os candidatas/os com maior votação em seu respectivo segmento serão as/os representantes titulares e suplentes que comporão o Concamp. § 5º A/O representante da sociedade civil organizada ou a/o representante do conselho de classe profissional será indicada/o por qualquer membro do Conselho do Câmpus Pelotas, e sendo aprovada/o por maioria simples, será convidada/o pela/o Presidenta/e a participar do Concamp. § 6º Em caso de inexistência de candidatas/os, o processo seletivo será reaberto, uma única vez, caso, ainda assim, não despontem novas/os candidatas/os, as/os conselheiras/os relacionadas/os nos incisos III, IV, V do art. 12 serão indicadas/os pela/o Presidenta/e do Conselho." (NR) Art. 5º O art. 14 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "A Presidência do Concamp caberá à/ao Diretora/or Geral do Câmpus Pelotas." (NR) Art. 6º O art. 14 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Na ausência da/o Diretora/or Geral do câmpus, a Presidência do Concamp caberá à/or Diretora/or Geral em Exercício." (NR) Art. 7º Revogar o art. 15 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul. Art. 8º O art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. É finalidade do Concamp subsidiar e assessorar a Direção Geral do câmpus no que se refere a: I - informações relevantes da comunidade relativas às atividades de administração, ensino, pesquisa, cultura, extensão e inovação; II - diretrizes e metas de atuação do câmpus e o zelo pela adequada execução de sua política educacional; III - calendários acadêmicos do câmpus; IV - promoções e divulgações das atividades do Câmpus Pelotas junto à sociedade; e V - questões submetidas à sua apreciação." (NR) Art. 9º O Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido do artigo 16-A: "Art. 16-A. Compete ao Concamp: I - representar a comunidade nas matérias concernentes às atividades de administração, ensino, pesquisa, cultura, extensão e inovação; II - analisar e emitir parecer facultativo sobre as normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e fomento das atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão, bem como as diretrizes de atuação do câmpus e execução de sua política educacional, excetuando-se ajustes necessários ao bom andamento dos cursos. III - analisar e emitir parecer facultativo, no âmbito do câmpus, sobre, calendários acadêmico e administrativo, estrutura organizacional, processos relativos ao desenvolvimento institucional, eventuais alterações propostas ao Regimento Interno e contas do exercício financeiro, em observância à legislação específica; IV - solicitar a criação de comissões e grupos de trabalhos temporários, especificando-lhes expressamente suas competências e respectivos prazos, bem como analisar o resultado de seus trabalhos; V - acompanhar o processo eleitoral local para escolha da/o Diretora/or Geral do câmpus, bem como o processo de transição da Direção Geral do câmpus; VI - deflagrar o processo eleitoral para a escolha das/os membras/os do Concamp; e VII - analisar e emitir parecer, no âmbito do Câmpus Pelotas, sobre questões submetidas à sua apreciação." (NR) Art. 10. O Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar acrescido do artigo 16-B: "Art. 16-B. Compete à/ao Presidenta/e do Concamp: I - presidir os trabalhos do Conselho do câmpus e submeter à aprovação a pauta e a ata das reuniões; II - dar posse as/aos membras/os; III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra às/aos conselheiras/os; V - coordenar os debates e intervir para esclarecimento; VI - resolver questões de ordem; VII - indicar uma/um servidora/or para secretariar; VIII - indicar relatoras/es, dentre as/os membras/os do Concamp, quando necessário; IX - tornar públicas as atas das reuniões do Concamp; e X - promover os encaminhamentos necessários concernentes às decisões do Concamp, por meio da divulgação de pareceres ou Recomendações." (NR) Art. 11. Revogar os art. 17, 18, 19 e 20 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul. Art. 12. O art. 21 do Regimento Interno do Câmpus Pelotas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. O funcionamento do Concamp terá regulamentação própria aprovada pelo Conselho Superior do IFSul." (NR) Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES