DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600050 50 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 3º do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas - Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires, Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo e Câmpus Avançado Jaguarão e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo de forma que a nomenclatura "câmpus avançado" em todo o texto do documento seja adequada para "Câmpus Novo Hamburgo", tendo em vista o disposto na Portaria nº 713/2021 do Ministério da Educação e a Resolução CONSUP/IFSul nº 300, de 28 de setembro de 2023, que altera o Estatuto do IFSul. Art. 2º Adaptar os dispositivos do Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo para que o texto do documento adote os termos Diretor-geral e Direção-geral. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 34, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.080508/2022-18, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 28/11/2023, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 167/2022-PROGEP, publicado no DOU de 11/08/2022, homologado conforme Edital nº 213/2022-PROGEP, publicado no DOU em 28/11/2022, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Teoria Geral do Direito e Instituições de Direito Público e Privado. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI PORTARIA Nº 2.260, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar ao(à) Diretor(a) de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota da Pró-Reitoria de Administração as competências para: I - conceder a autorização excepcional de transporte de pessoas, na forma do § 3º do art. 1º e do inciso IV do art. 2º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 5 de setembro de 2014; II - autorizar a concessão de diárias fora do prazo estabelecido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para o servidor ocupante do cargo de motorista, na forma do § 1º do art. 5º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2014; III - autorizar a condução de veículo oficial, na forma do art. 19 da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2014; e IV - conceder a autorização excepcional para viagens cujo agendamento implique a extrapolação da jornada de trabalho regular de motorista, ou que ocorram em finais de semana, em feriados ou fora do expediente, respeitados os limites contratuais e legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIANA TAVARES VIEIRA TEIXEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.920, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . FC A Silvicultura Assistente A, Nível 1 AC GUILHERME SILVA M O D O LO 1° . ZILZA THAYANE M AT O S G U I M A R Ã ES 2° . FAC E D Humanas e Sociais Assistente A, Nível 1 AC ANNI MARCELLI SANTOS DE JESUS 1° . JUCELYA SUELLEN PEREIRA DA SILVA 2° . FC A Oceanografia/Profilaxia higiene e sanidade. Assistente A, Nível 1 AC NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 1.556, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011792/2023-30: Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP 61/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Teoria econômica: Macroeconomia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Tailyni Paula Ventura e Stela Rodrigues Lopes Gomes. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA PROGEP Nº 1.557, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011787/2023-27: Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP 60/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Química Orgânica/Química Geral, em que foi aprovada a candidata: Ampla concorrência: Jânia dos Santos Rosário. Candidatos que se declararam negros: Jânia dos Santos Rosário. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.630, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/04/2023, 13/08/2023, 13/09/2023 e 27/09/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/04/2023, 13/08/2023, 13/09/2023 e 27/09/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO 1 - Processo: 71000.070515/2023-10 Proponente: APABB - Associacao de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade Título: Projeto Movimento Inclusivo, APABB União Registro: 2302427 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 58.106.519/0001-39 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 849.479,29 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13527-5 Período de Captação até: 27/09/2025 2 - Processo: 71000.070516/2023-64 Proponente: APABB - Associacao de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade Título: Projeto Movimento Inclusivo, APABB Unificando Forças Registro: 2302430 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 58.106.519/0001-39 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 812.601,12 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13528-3 Período de Captação até: 27/09/2025 3 - Processo: 71000.070271/2023-75 Proponente: Associacao Clube Imigrante Título: Imigrante Futsal Feminino Registro: 2302335 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 43.660.789/0001-10 Cidade: Bento Gonçalves UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 672.582,23 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2969 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 36471-1 Período de Captação até: 27/09/2025 4 - Processo: 71000.069614/2023-59 Proponente: Associação Comunitária e Recreativa Adote um atleta Título: Fera - Escola de Futebol Registro: 2302324 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional