DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600066 66 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.961, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso II, §§ 2º a 5º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE- DESUP), nível 2 (35620212), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.165403/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa à Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), inscrita sob o CNPJ 62.070.362/0001-06, de bens transferidos à União, conforme disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, situados na Avenida Presidente Wilson, nºs 3095/3111/3165 e o nºs 3435/3459/3471, Bairro Ipiranga, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, respectivamente com área de terreno de 17.266,91 m² e benfeitorias de 2.022,86 m² e área de terreno de 7.981,04 m² e benfeitorias de 2.380,04 m². Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a construção da estação Ipiranga e da área de manobra de trens para a extensão do monotrilho da Linha 15 Prata até a Estação Ipiranga da Linha 10-Turquesa da CPTM, visando melhorar a mobilidade urbana na região. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão. Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$135.304,02 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quatro reais e dois centavos) pelo uso do imóvel situado na Av. Presidente Wilson, 3095/3111/3165 e o valor de R$ 61.423,44 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) pelo uso do imóvel situado na Av. Presidente Wilson, 3435/3459/3471. § 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. § 2º O valor anual do contrato de R$ 2.360.729,52 (dois milhões trezentos e sessenta mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 12 parcelas mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo. § 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. § 4º Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições devidas entre a data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa, relativamente à área ocupada sem autorização prévia. Art. 5º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel. Art. 6º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização à cessionária. Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão. Art. 7º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 8° A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulado no art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão. Art. 9º A presente autorização não exime a cessionária de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 10. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Manaus Estiagem - 1.4.1.1.0 5.694 28/09/2023 59051.022845/2023-06 . AL Dois Riachos Estiagem - 1.4.1.1.0 012 28/09/2023 59051.022774/2023-33 . AL Monteirópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 013 04/09/2023 59051.022771/2023-08 . AL Piranhas Estiagem - 1.4.1.1.0 29 22/09/2023 59051.022715/2023-65 . BA Mirante Estiagem - 1.4.1.1.0 2.118 25/09/2023 59051.022786/2023-68 . BA Maetinga Estiagem - 1.4.1.1.0 39 13/09/2023 59051.022787/2023-11 . RN Almino Afonso Estiagem - 1.4.1.1.0 20 12/09/2023 59051.022784/2023-79 . RN Monte das Gameleiras Seca - 1.4.1.2.0 020 11/09/2023 59051.022770/2023-55 . RN Caraúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 111 18/09/2023 59051.022816/2023-36 . SC Campo Erê Vendaval- 1.3.2.1.5 3.064 05/09/2023 59051.022814/2023-47 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA SUDENE Nº 202, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Realoca e altera categoria e denominação de Função Comissionada Executiva - FCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda, CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental e com os atos de permuta e realocação; CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.003262/2023-81, resolve: Art. 1º Realocar e alterar, no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, previsto no Anexo II do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, a categoria e a denominação de 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade da Diretoria de Administração, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código FCE 2.09, na mesma Unidade. Art. 2º Realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada na Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração, para a Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração. Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo. Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas pela Diretoria Colegiada da SUDENE, em sua 490ª reunião, ocorrida em 4 de outubro de 2023, em conformidade com o art. 11, caput, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 5º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANEXO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022 . U N I DA D E SIGLA/HIERARQUIA DENOMINAÇÃO DO TITULAR CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FC E . SUDENE Superintendente CCE 1.17 . SUDENE Assistente Técnico CCE 2.05 . GABINETE GAB/SUDENE Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessor Técnico FCE 2.10 . Assistente CCE 2.07 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Apoio Administrativo COA D / G A B / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . Assistente CCE 2.07 . Serviço de Apoio Administrativo S A D / COA D / G A B / S U D E N E Chefe CCE 1.05 . Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional A S CO M / G A B / S U D E N E Chefe de Assessoria CCE 1.10 . Assistente Técnico CCE 2.05 . COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL CG G I / S U D E N E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional CO G E P / CG G I / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional CO E D I / CG G I / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . OUVIDORIA OUV/SUDENE Ouvidor CCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.01 . PROCURADORIA FEDERAL P F - S U D E N E / P G F/ AG U Procurador-Chefe FCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Consultoria Jurídica CC J/PF-SUDENE/PGF/AGU Coordenador FCE 1.10 . AU D I T O R I A - G E R A L AU D / S U D E N E Auditor-Chefe FCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Serviço de Auditoria S EAU D / S U D E N E Chefe FCE 1.05 . CO R R EG E D O R I A CRG/SUDENE Corregedor FCE 1.10 . - - - - . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA D / S U D E N E Diretor CCE 1.15