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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 68

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600068 68 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 24. O membro da Diretoria Colegiada cuja unidade do servidor é vinculada poderá desligá-lo do Programa de Gestão, justificadamente, desde que no interesse da Administração e observadas as disposições desta Portaria, mediante aviso prévio por escrito, nas seguintes hipóteses: .................................................................................................................................. § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo de retorno do participante para o trabalho presencial com controle de frequência, a pedido ou de ofício pela Administração, após notificação do desligamento ou nos casos de suspensão ou revogação do Programa de Gestão da SUDENE. § 2º Nos casos de alteração do regime de execução entre integral e parcial na modalidade teletrabalho, deve-se atender ao disposto nos artigos 11, 12 e 21 desta Portaria, possibilitando que o novo Plano de Trabalho ajustado seja executado no mês subsequente à autorização ou ciência, conforme o caso, da alteração do regime de execução." (NR) "Art .28. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - divulgar e manter atualizada, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a relação dos participantes do Programa de Gestão na subunidade; ...................................................................................................................... " (NR) "Art. 35. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede ou de unidade descentralizada da SUDENE, de acordo com sua unidade de exercício, em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência: I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou II - caso implique menor despesa para a SUDENE, o endereço de sua unidade de exercício. Parágrafo único. O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede ou de unidade descentralizada da SUDENE, conforme sua unidade de exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do seu comparecimento presencial à respectiva unidade de exercício." (NR) Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria SUDENE nº 122, de 2021: I - inciso XI do art. 3º; II - inciso III do art. 11; III - parágrafo único do art. 14; e IV - parágrafo único do art. 24. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 497, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio a Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em apoio à Polícia Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 500, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 417, de 4 de julho de 2023, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas na Operação Arpão I (Médio Solimões), em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 6 de outubro a 3 de janeiro de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 753, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante STANISLAW TOMASZ KOWALEWSKI, RNM F022198X, nacional da POLÔNIA, nascido(a) em 14/10/1990, filho(a) de ELZBIETA MARIA KOWALEWSKA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.062198/2023-32. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 757, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARK ANTHONY SUPLICO GACES, RNM F0560793, nacional das FILIPINAS, nascido(a) em 11/01/1993, filho(a) de GERRY ESPINO GACES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.062572/2023-08. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 754, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVIDE CAMPI, RNM F1034722, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 18/02/1981, filho(a) de STEFANIA CRIPPA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.059799/2023-68. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 755, 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GONZALO ADOLFO RAMIREZ, RNM F385675R, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 11/04/1975, filho(a) de LEONOR PALACIOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.059817/2023-10. JONATAS LUIS PABIS DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 504/2023 de 02/10/2023, 505/2023 de 02/10/2023, 507/2023 de 03/10/2023, 508/2023 de 03/10/2023 e 509/2023 de 04/10/2023, respectivamente: . Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 Processo: 08228.017304/2023-58 Requerente: MUHAMMAD HAROON Prazo: 2 Anos Imigrante: RIZWANA JABEEN Data Nascimento: 25/06/1982 Passaporte: BK8007012 País: PAQUISTÃO Mãe: SHAIDA PARWEEN Pai: MUHAMMAD ARSHAD. Processo: 08228.032375/2023-81 Requerente: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN Prazo: 2 Anos Imigrante: Marcos Miguel de Arriba Martínez Data Nascimento: 21/01/1979 Passaporte: L566393 País: CUBA Mãe: Zenayda Martínez Delgado Pai: Miguel de Arriba Hernandez. Processo: 08228.032862/2023-43 Requerente: CAMARA DE COMERCIO FRANCA BRASIL Prazo: 2 Anos Imigrante: ANNA EMMANUELLE MARTIN Data Nascimento: 22/12/1996 Passaporte: 16C115222 País: FRANÇA Mãe: Maria da Graça de Pinho Teixeira Pai: José Carlos Martin. Processo: 08228.033018/2023-31 Requerente: MAIS SERVICOS E LOCACOES LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ABDUR RAHIM Data Nascimento: 10/07/1990 Passaporte: A11060703 País: BANGLADESH Mãe: FIROJA BEGUM Pai: HAZI SHARIF ULLAH. Processo: 08228.033034/2023-22 Requerente: 50.169.342 RENATA APARECIDA DA SILVA Prazo: 02 Anos Imigrante: RASEL UDDIN Data Nascimento: 05/01/2001 Passaporte: A00947825 País: BANGLADESH Mãe: SHANAZ AKTER Pai: ABUL BASHAR. Processo: 08228.034084/2023-27 Requerente: 50.241.305 LORANA CAROLINA RODRIGUES Prazo: 02 Anos Imigrante: RIYAD HOSSAIN Data Nascimento: 01/03/1995 Passaporte: A00814721 País: BANGLADESH Mãe: AFROZA AKTER Pai: HARUN ROSID. Processo: 08228.034120/2023-52 Requerente: KHAIRUL ISMAIL COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: MD SAKIL MIA Data Nascimento: 23/01/2000 Passaporte: A11296385 País: BANGLADESH Mãe: AYSHA BEGUM Pai: ABDUL MANNAN. Processo: 08228.034219/2023-54 Requerente: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 02 Anos Imigrante: XINGDI ZHANG Data Nascimento: 02/05/1995 Passaporte: E06169643 País: CHINA Mãe: CHUNYAN HU Pai: XUXU ZHANG. Processo: 08228.035025/2023-76 Requerente: JACOB OLAKUNLE FALUYI Prazo: 02 Anos Imigrante: KINGSLEY ALERUCHI WOBISIKE Data Nascimento: 16/08/1982 Passaporte: BO1970766 País: NIGÉRIA Mãe: PRISCILLA AGWU Pai: WOBISIKE AGWU. Processo: 08228.035108/2023-65 Requerente: CATIA REGINA NUNES DA SILVA 73833150653 Prazo: 02 Anos Imigrante: RUHUL AMIN Data Nascimento: 01/03/1994 Passaporte: A00561902 País: BANGLADESH Mãe: AMENA BEGUM Pai: ABUL KASAM. Processo: 08228.035649/2023-93 Requerente: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: ATMA ANDREA SANGRI RENTERIA Data Nascimento: 24/08/1981 Passaporte: N08248332 País: MÉXICO Mãe: Luz Maria Renteria Pai: José Vicente Sangri. Processo: 08228.035657/2023-31 Requerente: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: LIN HU Data Nascimento: 25/11/1984 Passaporte: EF8649686 País: CHINA Mãe: YUNFANG SU Pai: XUEYANG HU. Processo: 08228.035672/2023-88 Requerente: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Prazo: 02 Anos Imigrante: Yeneneh Tadesse Benti Data Nascimento: 09/11/1977 Passaporte: EQ0048953 País: ETIÓPIA Mãe: MESERET MENGISTU Pai: TADESSE BENTI.