DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600077 77 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.802, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANDRÉ FILIPE ALFAIATE BAPTISTA - G258782-S, natural de Portugal, nascido em 19 de janeiro de 1988, filho de Jorge Henrique Ramos Baptista e de Silvia Etelvina da Costa Alfaiate Baptista, residente no Estado do Paraná/PR (Processo nº 08018.034276/2023-17). ELIS REGINA AREVALOS SOARES Sustituta PORTARIA Nº 2.803, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LUIS AMÍLCAR DA SILVA LUBRANO BARBOSA VICENTE - V941464-P, natural de Moçambique, nascido em 17 de dezembro de 1974, filho de José Luis Lubrano Barbosa Vicente e de Paulina do Céu Gomes da Silva Barbosa Vicente, residente no Estado do Paraná/PR (Processo nº 08000.025948/2023-84). ELIS REGINA AREVALOS SOARES Sustituta AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21 Autuado: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Representante Legal: Laura Estela Madeira de Carvalho O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, inscrita no CNPF/MF sob o nº 04.936.616/0001-20, autarquia federal, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e CONSIDERANDO o teor do Relatório 3/2023 de Instrução (SEI nº 4504630), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide: Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21 por não restarem configuradas as violações do art. 5º do Regulamento de Fiscalização, e do art. 48 da LGPD, por parte do autuado. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES DESPACHO DECISÓRIO Processo Administrativo Sancionador nº 00261.001969/2022-41 Autuado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo - Iamspe Representantes Legais: Maria das Graças Bigal Barboza da Silva - Superintendente e Thaisa Lavra - Encarregada de Dados O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO - IAMSPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.747.318/0001-62, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 2/2023/CGF/ANPD (SUPER nº 4286376), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide: 1. Aplicar ao IAMSPE as sanções de: 2. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 48 da LGPD, com imposição da seguinte medida corretiva, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de Fiscalização, para impor ao IAMSPE a obrigação de: 2.1. Ajustar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação, o COMUNICADO já existente no sítio do IAMSPE, conforme a redação abaixo: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Comunicação de Incidente de Segurança: O Iamspe comunica que tomou conhecimento da ocorrência de incidente de segurança que pode ter comprometido a privacidade dos dados da organização por conta de um acesso não autorizado em dados cadastrais indicados por um usuário externo no início do ano de 2022. Dentre os dados que poderiam ter sido afetados, estariam dados pessoais cadastrais, salário e de residência de nossa base de cientes, o que poderia acarretar o risco de exposição por um determinado período de tempo até nossas correções, ressaltando-se aqui que não identificamos nem fomos comunicados de extração ocorrida. Informamos que o Instituto, imediatamente, realizou ações preventivas e corretivas nos processos e sistemas informatizados da entidade visando mitigar a vulnerabilidade detectada no sistema de cadastro dos seus contribuintes e dependentes. Por conta destas ações, o Instituto comunicou à Autoridade respectiva somente após a realização dos ajustes necessários. Após comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos usuários em geral, informamos que estabelecemos um cronograma de ações para melhoria de nossos controles apresentados à ANPD. Dúvidas, solicitações e reclamações podem ser encaminhadas à encarregada pelo Tratamento dos Dados no telefone: (11) 4573-9352, e-mail: [email protected] Estamos disponíveis para atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h. Política de Privacidade do Iamspe: http://www.iamspe.sp.gov.br/politica-de- privacidade/. 2.1.1. O IAMSPE deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação, comprovação de que a medida corretiva acima descrita foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 1 (uma) captura de tela do sítio do IAMSPE contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura. 2.2. O comunicado acima deve permanecer disponível por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de cumprimento do ajuste no Comunicado, nos termos do item 2.1 acima. 2.2.1. O IAMSPE deverá juntar aos autos comprovação de que a medida corretiva acima descrita foi cumprida por meio da apresentação de, pelo menos, 9 (nove) capturas de tela do sítio do IAMSPE contendo o comunicado e com visualização clara da data da captura, sendo que cada captura deve ser feita no intervalo mínimo de 9 (nove) dias entre cada uma. 2.2.2. A comprovação de cumprimento da medida corretiva deverá ser juntada aos autos em até 5 (cinco) dias úteis do final de cada período de 30 (trinta) dias. 3. ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 49 da LGPD, com imposição da seguinte medida corretiva, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de Fiscalização, para impor ao IAMSPE a obrigação de: 3.1. Informar à ANPD, neste mesmo processo, o resultado dos programas e objetivos desenvolvidos e implementados, conforme disposto no Anexo V (Plano de três meses e seis meses) das Alegações Finais (SUPER nº 4280896), especificamente quanto aos itens 3, 4, 5, 12, 15 e 17. 3.1.1. Em relação aos itens 3, 4 e 5, o IAMSPE deverá, em até 10 (dez) dias úteis da data da intimação: a) informar o andamento e apresentar à ANPD o cronograma para o seu cumprimento, sendo que o cronograma deve (i) ter prazo máximo de 1 (um) ano para sua conclusão e deve (ii) indicar a forma por meio da qual se comprovará seu cumprimento à ANPD; ou b) em caso de já estarem cumpridos, trazer aos autos comprovação do cumprimento. 3.1.2. Em relação aos itens 12, 15, 17, o IAMSPE deverá apresentar à ANPD, em até 10 (dez) dias úteis da data da intimação, o cronograma para o seu cumprimento, sendo que o cronograma deve (i) ter prazo máximo de 1 (um) ano para sua conclusão e deve (ii) indicar a forma por meio da qual se comprovará seu cumprimento à ANPD. 4. Pela intimação do autuado para cumprimento das sanções e medidas corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis, em consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento desta decisão, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a Procuradoria Federal Especializada - PFE da ANPD para a execução das medidas corretivas. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1293/2023.Ato de Concentração nº 08700.006801/2023-06. Requerentes: Kawasaki Kisen Kaisha Ltd., Sumitomo Corporation, Yinson Holdings Berhad. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Marianne Correia dos Reis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1294/2023.Ato de Concentração nº 08700.006395/2023-73. Requerentes: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabbá S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Thaís de Sousa Guerra, Igor Galharim, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1295/2023.Ato de Concentração nº 08700.006727/2023-10. Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Unimed Recife - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Vinicius Hercos e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1296/2023.Ato de Concentração nº 08700.006526/2023-12. Requerentes: PagBem Serviços Financeiros e de Logística S.A. e Repom Instituição de Pagamento Husa S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Guilherme Ribas, Natália Felix e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1297/2023.Ato de Concentração nº 08700.006832/2023-59. Requerentes: GDM Genética do Brasil S.A., Biotrigo Genética Ltda. e Biotrigo Nutrição Animal Ltda. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho, Bruna Anklam, Maria Eduarda Genova, Carlos Klein Zanini e George Sant'Ana Hauschild. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1298/2023.Ato de Concentração nº 08700.006665/2023-46. Requerentes: CarHouse Veículos Ltda. e Sperandio Motors Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1301/2023Ato de Concentração nº 08700.006698/2023-96. Requerentes: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e China Three Gorges Brasil Energia S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1302/2023Ato de Concentração nº 08700.005476/2023-56. Requerentes: Boston Scientific Corporation, B. Braun Surgical S.A. e Aesculap AG. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Felipe Cardoso Pereira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1303/2023Ato de Concentração nº 08700.006825/2023-57. Requerentes: JAG Administradora de Bens Ltda., WMB Supermercados do Brasil Ltda. e Kursk Empreendimentos e Participações S.A.. Advogados: Marcelo Roberto Ribeiro de Carvalho, Mônica Holanda Lira da Nóbrega, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral