DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600078 78 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE PORTARIA ICMBIO Nº 3.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo do PARNA Serra da Bodoquena no Estado de Mato Grosso do Sul (Processo 02070.001791/2011-58). O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO CENTRO-OESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MMA n° 161, de 12 de abril de 2021, publicada no DOU em 13 de abril de 2021 e pela Portaria ICMBIO n° 2384, de 9 de agosto de 2023, publicada no DOU em 11 de agosto de 2023, Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos, Considerando o Decreto s/n, de 21 setembro de 2000, que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Considerando a Portaria ICMBio n° 79, de 27 de agosto de 2010, que criou Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Considerando a Instrução Normativa ICMBio n° 9, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais, Considerando as proposições apresentadas pela Gerência Regional Centro-Oeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Processo n. 002070.00 1791/2011-58, resolve: Art. lº O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena é composto pelas representações do Poder Público e da Sociedade Civil, incluindo os setores de agropecuária, comunidades do entorno, pesquisa e/ou ensino, proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e turismo, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a) Órgãos públicos ambientais b) Órgãos do poder público, de áreas afins II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA a) Universidades e instituições de pesquisa, ensino e extensão III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CO N S E R V AÇ ÃO a) Instituições representativas de setores de agropecuária, turismo e comunidades do entorno b) Entidades de classe e categorias profissionais IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E COLEGIADOS §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, representatividade e equidade entre os setores, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2° As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional da Serra da Bodoquena ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para análise e homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para ciência e acompanhamento. Art. 6º Recomenda-se que a composição das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho reflitam a pluralidade das instituições integrantes do Conselho Consultivo, preferencialmente com instituições que tenham mais afinidade com o tema objeto de trabalho dessas instâncias de apoio. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.888, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003592/2010-97. Interessado: Unaí Baixo Energética S.A . Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à PCH Unaí Baixo, CEG PCH.PH.MG.028673-7.01, localizadas no município de Unaí, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.892, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005216/2023-51. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 3,4 (três vírgula quatro) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pinhalzinho, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 7,04 (sete vírgula quatro) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 34,5 kV Bragança Paulista - Pinhalzinho à Subestação Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.714, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000121/2022-61, decide por: conhecer do recurso administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco CNPJ nº 10.835.932/0001-08 em face do Despacho nº 686, de 2023, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública- SMA e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 686, de 2023, de 10 de março de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.723, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.004657/2020-93, 48500.004655/2020-02, 48500.004654/2020-50, 48500.004652/2020-61, 48500.004651/2020-16, 48500.004653/2020-13, 48500.004650/2020-71, 48500.004649/2020-47, 48500.004647/2020-58, 48500.004656/2020-49, 48500.001883/2020-12, 48500.001882/2020-78, 48500.001881/2020-23, 48500.001880/2020-89, 48500.001879/2020-54, 48500.001878/2020-18, 48500.001877/2020-65, 48500.001876/2020-11, 48500.001875/2020-76, 48500.001874/2020-21, 48500.001873/2020-87, 48500.001872/2020-32, 48500.001871/2020-98, 48500.001870/2020-43, 48500.001869/2020-19, decide por indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. CNPJ nº 23.417.495/0001-54 com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536, de 2023, mantendo os termos do Despacho na íntegra. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.725, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Processos nº: 48500.002712/2020-19, 48500.002711/2020-66, 48500.002710/2020-11, 48500.002709/2020-97, 48500.001611/2020-12, 48500.001612/2020-67, 48500.001613/2020-10, 48500.001614/2020-56, 48500.001615/2020-09, 48500.001616/2020-45, 48500.001617/2020-90. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda; Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda; Usina Eólica Pedra Pintada C Ltda; Usina Eólica Pedra Pintada D Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 11 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 12 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 13 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 14 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 15 Ltda; Usina Fotovoltaica Arinos E 16 Ltda; e Usina Fotovoltaica Arinos E 17 Ltda. Decisão: decide indeferir os pedidos de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Pedra Pintada I a IV localizadas nos municípios de Ourolândia e Umburanas, estado da Bahia, e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Arinos 11 a 17, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade, nos termos da Lei nº 13.360, de 2016 e da Resolução Normativa nº 921, de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.713, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das UFVs Urucuia 2 a 5. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 48500.004879/2009-09. Interessado: Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Decisão: alterar as características técnicas da PCH Tio Hugo, cadastrada no CEG sob o nº PCH.PH.RS.037469-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.782, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 48500.004258/2017-27. Interessado: CGH Santa Luzia Ltda. Decisão: Transferir para CGH Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ: 49.870.704/0001-04, a autorização para explorar a CGH Santa Luzia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.ES.038158-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO Nos Despachos nº 2.403 a 2.413, todos de 2 de setembro de 2022, publicado no DOU de 6 de setembro de 2022, seção 1, p. 76, v. 160, n. 170, constante dos processos 48500.003799/2017-38, 48500.003801/2017-79, 48500.003802/2017-13, 48500.003804/2017-11 ,48500.003805/2017-57, 48500.003824/2017-83, 48500.003823/2017-39, 48500.003822/2017-94, 48500.003821/2017-40, 48500.003820/2017-03 e 48500.003819/2017-71 retificar os itens (iv) , disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br