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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 92

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600092 92 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 896, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002938/2023-13, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previsenac, CNPB nº 1994.0004-65, administrado pela MULTIPLA - Multiempresas de Previdência Complementar, CNPJ nº 71.734.842/0001-15. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 487, da Ministra de Estado, Substituta, das Relações Exteriores, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04/10/2023, seção 1, p. 61-62, onde se lê: "Portaria nº 487, de 2 de outubro de 2023", leia-se: "Portaria nº 487, de 29 de setembro de 2023". Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.468, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. § 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. § 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 6.561.000,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e um mil reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Novas vagas com Adesão ao programa Vagas após nova Adesão ao programa Valor mensal do incentivo financeiro Das Novas Vagas . UF IBGE Município Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total Quantidade de profissionais residentes de Medicina Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Total . AC RIO BRANCO 120040 0 2 0 2 0 2 0 2 R$ 3.000,00 . AL M AC E I O 270430 6 0 0 6 21 0 0 21 R$ 27.000,00 . BA AMARGOSA 290100 0 2 1 3 0 2 1 3 R$ 4.500,00 . BA BOM JESUS DA LAPA 290390 0 2 2 4 0 2 2 4 R$ 6.000,00 . BA DOM BASILIO 291010 0 3 1 4 0 4 2 6 R$ 6.000,00 . BA FIRMINO ALVES 291090 1 1 0 2 1 1 0 2 R$ 6.000,00 . BA GUANAMBI 291170 4 0 0 4 5 0 0 5 R$ 18.000,00 . BA I B I COA R A 291220 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00 . BA ITARANTIM 291680 0 1 2 3 0 1 2 3 R$ 4.500,00 . BA MAIRI 292010 0 2 2 4 0 2 2 4 R$ 6.000,00 . BA M A R AC A S 292050 5 3 1 9 5 3 1 9 R$ 28.500,00 . BA MIRANTE 292145 1 1 1 3 1 1 1 3 R$ 7.500,00 . BA PAULO AFONSO 292400 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00 . BA S A LV A D O R 292740 13 3 0 16 103 18 10 131 R$ 63.000,00 . BA SANTO ESTEVAO 292880 0 2 1 3 0 4 3 7 R$ 4.500,00 . BA UNA 293250 0 0 1 1 0 1 2 3 R$ 1.500,00 . CE AC A R AU 230020 0 4 1 5 0 4 1 5 R$ 7.500,00 . CE CAMOCIM 230260 0 3 0 3 0 3 0 3 R$ 4.500,00 . CE C R AT E U S 230410 0 4 0 4 0 6 0 6 R$ 6.000,00 . CE I CO 230540 9 9 6 24 9 9 6 24 R$ 63.000,00 . CE M I L AG R ES 230830 0 4 0 4 0 4 0 4 R$ 6.000,00 . CE P A R AC U R U 231020 0 1 1 2 0 1 1 2 R$ 3.000,00 . CE QUIXERAMOBIM 231140 0 3 3 6 0 3 3 6 R$ 9.000,00 . ES C A R I AC I C A 320130 6 3 0 9 6 3 0 9 R$ 31.500,00 . ES SAO MATEUS 320490 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00 . ES VILA VELHA 320520 0 3 1 4 16 3 1 20 R$ 6.000,00 . GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS 521970 0 1 0 1 0 1 0 1 R$ 1.500,00 . GO SAO LUIZ DO NORTE 522015 2 2 2 6 2 2 2 6 R$ 15.000,00 . MA A LC A N T A R A 210020 11 11 5 27 11 11 5 27 R$ 73.500,00 . MA RAPOSA 210945 2 2 0 4 2 2 0 4 R$ 12.000,00 . MG BELMIRO BRAGA 310610 4 2 1 7 4 2 1 7 R$ 22.500,00 . MG BOM DESPACHO 310740 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00 . MG DIVINOPOLIS 312230 0 6 0 6 1 8 0 9 R$ 9.000,00 . MG G OV E R N A D O R V A L A DA R ES 312770 0 3 2 5 26 6 4 36 R$ 7.500,00 . MG ITAMBE DO MATO DENTRO 313280 1 1 0 2 1 1 0 2 R$ 6.000,00 . MG JA N AU BA 313510 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00 . MG JOAO PINHEIRO 313630 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00 . MG JUIZ DE FORA 313670 2 6 0 8 5 6 0 11 R$ 18.000,00 . MG NOVA LIMA 314480 1 0 0 1 1 0 0 1 R$ 4.500,00 . MG P A R AC AT U 314700 2 0 0 2 2 0 0 2 R$ 9.000,00 . MG PIRAPORA 315120 1 4 4 9 3 8 8 19 R$ 16.500,00