DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei nº 8.666/93. DATA: 02/10/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E- mail: [email protected]. Massapê-CE. –
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Ordenador de Despesas da Secretária de Saúde.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:0E897C9D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2023
DENOMINA DE SENHORA SANTANA A RUA NO BAIRRO BELA VISTA “DE BAIXO”, NO MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Horaciano Praça Dionizio Montenegro.
Art. 1º - Fica denominada de “SENHORA SANTANA” a Rua próxima à Rua João Quintino de Lacerda, localizada no bairro Bela Vista “de Baixo”, deste município, conforme croquis em anexo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, placas indicativas com a denominação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:07A30473
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a: I - Pavimentação em pedra tosca em áreas rurais e urbanas; II - Melhorias nas estradas vicinais do município com a aquisição de máquinas pesadas apropriadas; III - Investimento em energias renováveis com a instalação de kits energia solar fotovoltaica para sistemasisolados a serem instalados em prédios públicos municipais. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 demarçode1964.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5AF79118
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.05.01/SME Partes: O Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: contratação de serviços e aquisição de materiais para realização, organização e execução das ações educativas, por intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Valor (R$ 84.450,00), Prazo: 31/12/2023.
Mauriti/CE, 05 de Outubro de 2023.
Signatários: Francisco José Cavalcante Furtado e Edcarlos Gomes
Rolim.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:30317AC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.02.01/SEINFRA. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa IGOR & ELO GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados ao abastecimento da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Mauriti/CE, Valor: (R$ 570,00). Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Igor Dyogenes Furtado Fernandes.