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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2023 · pág. 70

DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

1.2. O Edital em epígrafe encontra-se atrelado às Metas do supracitado PLANO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS – PEAF e Termo de Adesão, identificados no Ministério da Cultura – MINC, pelo CÓDIGO de Nº 30882120230002-009560.

  1. OBJETIVOS 2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos para o pagamento do SUBSÍDIO MENSAL (PARCELA ÚNICA) aos Espaços Artísticos e Culturais existentes no Território Municipal, bem como para PROJETOS/INICIATIVAS intrínsecas às Múltiplas Culturas Locais/Culturas Diversas, contemplando ações que promovam a difusão, valorização, publicização e potencialidades culturais do Município de Quixelô – CE, em conformidade com o art. 8º da LEI PAULO GUSTAVO – LPG, na perspectiva da CONTEMPLAÇÃO do maior número possível de ESPAÇOS e ARTISTAS, GRUPOS, COLETIVOS, AGREMIAÇÃOES e similares, APTOS ao Certame ofertado.

  2. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA 3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever ESPAÇOS/COLETIVOS/AGREMIAÇÕES/PROJETOS/INICIATIVAS voltadas paras pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste município ou que comprovem DOMICÍLIO em Município de Quixelô – CE.

3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de habilitação. 3.3. O período de inscrições e protocolo dos PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 09 de outubro de 2023 a 25 de outubro de 2023, somente presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h.. 3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, tornarão a inscrição inabilitada. 3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, com direitos plenos, responsável pela sua execução. 3.6. Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO. 3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas. 3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrições e durante o período de análise. 3.9. O Certame apresentará as seguintes fases:

DETALHAMENTO DA AÇÃO PERÍODO PUBLICAÇÃO DO EDITAL 09 DE OUTUBRO DE 2023 INSCRIÇÕES 09 A 25 DE OUTUBRO DE 2023 PERÍODO DE ANÁLISE PELA COMISSÃO 26 A 29 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO PRELIMINAR 30 DE OUTUBRO DE 2023 PERÍODO RECURSAL 31 DE OUTUBRO DE 2023 RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO 06 DE OUTUBRO DE 2023

  1. PROCEDIMENTOS

4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 4.2. Poderá se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de Quixelô-CE e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos) ou que comprovem sede no Município de Quixelô– CE, comprovadamente atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos, tornando – se irredutível este período mínimo fixado. 4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS, PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que tenham participado DIRETAMENTE da ELABORAÇÃO, CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente Edital.

  1. DO PROJETO (ANEXO V)

5.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes CATEGORIAS, expostas abaixo: a) ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, apoio à atividades desenvolvidas e constituídas como teatros independentes, escolas de música, circos, museus, dentre outros; b) APOIO ÀS MÚLTIPLAS CULTURAS LOCAIS/CULTURAS DIVERSAS: conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos de apresentações artísticas e culturais, tais como música, dança, cordel, contação de histórias, roda de capoeira, fotografias, agremiações juninas permanentes, dentre outras, utilizando de protocolos sanitários relativos à Covid – 19, quando requerido.

  1. DOS VALORES

6.1. Os valores serão divididos nas seguintes categorias e modalidades.