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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2023 · pág. 71

DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

6.5. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos, após análise da COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LPG – COMEP, sendo que o OBJETIVO MACRO do presente CERTAME é CONTEMPLAR o maior número possível de participantes, estimulando, promovendo e valorizando os FAZEDORES CULTURAIS LOCAIS.

  1. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

7.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/, elencadas com as seguintes adjetivações pertinentes ao Edital. 7.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta: a) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada à cultura ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; b) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição. 7.3. Será INABILITADA a proposta: a) cujo PROPONENTE não realizou a inscrição para fins de mapeamento; b) que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta. 7.4. Proposta HABILITADA é aquela cuja inscrição estiver completa devidamente preenchida. 7.5. As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação, seguindo os critérios e objetivos de análise em ordem decrescente, de incumbência da COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP. 7.6. A decisão da ANÁLISE FINAL é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site:https://www.quixelo.ce.gov.br/. 7.7. Para as propostas DESCLASSIFICADAS ou INABILITADAS, caberá pedido de reconsideração no período de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e encaminhado a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP, para análise e resultado. 7.7.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser assinados pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída por meio de instrumento próprio de mandato de procuração, com poderes específicos. 7.8.1. A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO GUSTAVO – COMEP pela análise dos documentos, dará o parecer final após análise dos pedidos de reconsideração.

  1. DOS CRITÉRIOS

8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, conforme tabelas abaixo: a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO Nº CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTOS 01 ESTÉTICA O projeto precisa ser apresentado por satisfazer seus aspectos técnicos, considerando percepção e equilíbrio. De 0 a 5 pontos 02 ORIGINALIDADE O projeto apresentado precisa demonstrar caráter ímpar, particular e personal. De 0 a 5 pontos 03 PESQUISA O projeto precisa demonstrar preocupação no processo criativo por meio de pesquisas e vivências. De 0 a 5 pontos 04 PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS E GRUPOS DE VULNERABILIDADE O projeto precisa ter participação de artistas e profissionais do setor audiovisual e outros setores artísticos, bem como, grupos de vulnerabilidade. De 0 a 30 pontos 05 QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO O projeto precisa demonstrar qualidade na sua reprodução. De 0 a 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “A” 50 PONTOS

b) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROPONENTE:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nº CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTOS 01 EXPERIÊNCIA Currículo do proponente na sua área específica. De 0 a 50 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA ALÍNRA “B” 50 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS ALÍNRAS “ A e B” 100 PONTOS

8.2. Será utilizada pela COMEP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea “A”. 8.3. Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio, apenas para EFEITO de ORDEM de CLASSIFICAÇÃO.

  1. DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO

9.1. Após o processo de seleção, os PROPONENTES/INICIATIVAS das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos: a) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO 1 deste Edital, preenchido e assinado; b) Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou cópia do cartão do CNPJ (pessoa jurídica); c) Cópia simples do ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. (Pessoa jurídica); d) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse de seus administradores; e) Comprovantes de residência do PROPONENTE (energia, água, contrato de aluguel); e f) Comprovante de Conta Bancária de titularidade do PROPONENTE.

9.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 9.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do PROJETO aprovado. 9.3. A qualquer momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá solicitar outros documentos comprobatórios às informações prestadas no ato da inscrição.