DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900093 93 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.1 Resultado do Processo Seletivo 10.1.1 Os resultados de cada etapa e a classificação final estarão disponíveis na Secretaria Executiva e na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme Calendário de Atividades (Anexo I). 10.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a média ponderada mínima de 7,0 (sete) pontos. 10.2 Classificação 10.2.1 Para o curso de Mestrado Acadêmico serão classificados os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados, conforme média ponderada decrescente obtida no processo seletivo. Em caso empate, será dada preferência a quem comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao candidato de menor renda familiar. Caso haja impossibilidade de solução pelo critério de renda, será dada a preferência ao candidato que tiver a idade mais elevada. 10.2.2 Para o curso de doutorado serão classificados os candidatos aprovados, conforme média ponderada decrescente obtida no processo seletivo até o preenchimento do número total de vagas. Em casa de empate, será dada preferência a quem comprovar renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou ao candidato de menor renda familiar. Caso haja impossibilidade de solução pelo critério de renda, será dada a preferência ao candidato que tiver a idade mais elevada. 11. RECURSO 11.1 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação de resultado do qual discordar usando o Formulário de Solicitação de Recurso disponível na página eletrônica do Programa no prazo de 24 horas contadas a partir da divulgação dos resultados. 11.2 A Solicitação de Recurso será analisada pela Comissão Permanente de Seleção (CPS) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do Inmetro. 12. DA MATRÍCULA 12.1 Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula no prazo fixado no Calendário de Atividades (Anexo I), por intermédio do preenchimento e envio do Formulário de Matrícula, disponível na página eletrônica do Programa. 12.2 Os candidatos classificados que não se matricularem no prazo previsto no calendário perderão o direito à vaga, sendo convocados os seguintes na ordem de classificação. 12.3 Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado deverão apresentar o Diploma de Graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso superior, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo dirigente da instituição emissora. 12.3.1 Caso o candidato ainda não tenha concluído o curso de graduação no momento da inscrição, a sua matrícula no Mestrado, se aprovado no processo seletivo, estará condicionada à apresentação da declaração de conclusão de curso. 12.4 A matrícula no curso de Doutorado, caso o candidato seja aprovado no processo seletivo, estará condicionada à apresentação da Ata de Defesa do Mestrado, declaração de conclusão de curso ou diploma de Mestrado. 12.5 A não apresentação da documentação completa no ato da matrícula implicará na desclassificação definitiva do candidato. 13. DAS BOLSAS DE ESTUDO 13.1 Os candidatos deverão manifestar seu interesse em bolsas de estudo no Formulário de Inscrição. 13.2 As bolsas de estudo do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), subprograma Pronametro-Ensino, assim como bolsas de outras agências de fomento, poderão ser concedidas em consonância com suas regras e requisitos das próprias agências, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira. 13.3 As bolsas concedidas pelo programa Pronametro, subprograma Pronametro-Ensino, serão aprovadas pela Comissão Gestora do subprograma, nomeada pelo Conselho Acadêmico, conforme definido na Portaria que instituiu o subprograma. 13.4 Caso haja bolsas de estudo disponíveis, elas serão concedidas aos candidatos aprovados neste processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação final. 13.5 As bolsas de estudo poderão ser concedidas, caso haja disponibilidade, somente a alunos que se dediquem aos cursos de Mestrado ou Doutorado em tempo integral e que não possuam vínculo empregatício, respeitando as demais regras ou requisitos estabelecidos pelas agências de fomento que concedam as bolsas. 14. DO CALENDÁRIO 14.1 Os candidatos deverão observar as datas e prazos estipulados no Calendário de Atividades constante no Anexo I, parte integrante deste edital. 14.2 O cronograma poderá ser alterado, caso seja necessário. As alterações serão divulgadas na página eletrônica do Programa e os candidatos serão informados previamente por correio eletrônico (e-mail). 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 À Comissão Deliberativa e de Gestão do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia reserva-se o direito de não preencher o total de vagas ofertadas neste edital para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado. 15.2 A documentação encaminhada pelos candidatos não selecionados ficará disponível para retirada por até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado final da seleção. Após decorrido este prazo, a documentação será descartada. 15.3 A seleção dos candidatos, realizada por força deste edital, somente terá validade para o presente processo seletivo. 15.4 O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia não arcará com despesas de deslocamento nem qualquer outro tipo de auxílio para a participação de candidatos neste processo seletivo. 15.5 Ao aluno que concluir com sucesso o curso de Mestrado Acadêmico será concedido o título de Mestre em Ciências. 15.6 Ao aluno que concluir com sucesso o curso de Doutorado será concedido o título de Doutor em Ciências. 15.7 Os cursos oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia são gratuitos. 15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 16. DA PUBLICAÇÃO 16.1 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES . Et a p a s Período . Inscrição 09/10 a 17/10/2023 . 1ª Etapa . Resultado da análise da documentação 30/10/2023 . Recurso 31/10/2023 . Resultado do Recurso 01/11/2023 . 2ª Etapa . Prova Escrita 06/11/2023 - 9h às 12h . 3ª Etapa . Apresentação Pública do Projeto 07 a 08/11/2023 (conforme agendamento prévio da Secretaria de Gestão Acadêmica) . Resultado 2ª e 3ª Etapas 09/11/2023 . Recurso 10/11/2023 . Resultado do Recurso 13/11/2023 . Resultado Final 14/11/2023 . Matrícula 15/11/2023 . Homologação das Matrículas 16/11/2023 . Início das atividades 17/11/2023 ANEXO II . PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO PROCESSO SELETIVO 2023 . ITEM DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (original e cópia, quando aplicável) . 01 Formulário de Inscrição . 02 Curriculum Lattes . 03 Carta de apresentação do candidato . 04 Carta de aceite do potencial orientador . 05 Projeto de pesquisa . 06 Termo de Compromisso do Empregador . 07 Cópia legível do Histórico Escolar do curso de graduação para candidatos ao mestrado . 08 Cópia legível do Histórico Escolar da pós-graduação para candidatos ao doutorado . 09 Cópia legível do diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso para candidatos ao mestrado . 10 Cópia legível do diploma de pós-graduação ou Ata da Defesa de pós-graduação para candidatos ao doutorado ANEXO III MODELO DO PROJETO DE PESQUISA O projeto deverá ser redigido contendo entre 05 e 10 páginas, excluindo a capa. Deverá ser digitado uma folha A4 com margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita) em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas. Preferencialmente, o projeto deve ser elaborado de acordo com o modelo apresentado a seguir. Capa A capa deve conter os seguintes elementos obrigatórios: identificação do curso (Mestrado Acadêmico ou Doutorado) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia do Inmetro ao qual o projeto se aplica; título do projeto de pesquisa; nome completo do candidato; nome completo do orientador; linha de pesquisa; e nome do laboratório onde a pesquisa será desenvolvida. Introdução A introdução deve descrever o problema, apresentando uma justificativa, pergunta científica ou técnica, objetivo geral e, opcionalmente, objetivos específicos para o projeto. Revisão Bibliográfica A revisão da literatura deve ser abrangente o suficiente para detalhar os fundamentos teóricos do problema, bem como apresentar o estado da técnica sobre o tema do projeto. Metodologia O detalhamento de como a pesquisa será conduzida, incluindo materiais e métodos, instrumentos de medição ou outras formas de quantificar os resultados. A normalização técnica pertinente e o tratamento estatístico devem ser apresentados nesta sessão do projeto. Detalhamento Nesta sessão, o projeto deve ser detalhado em etapas e atividades, identificando as entregas para cada etapa, indicadores e metas. Os resultados esperados são as entregas previstas para cada etapa. Cada objetivo (geral ou específicos) deve resultar em pelo menos uma etapa e deve corresponder a pelo menos uma entrega. Devem ser indicados os produtos previstos como resultantes da execução do projeto de pesquisa, por exemplo: artigos científicos, livros, capítulos de livro, dissertação, tese, patente, produto registrado no órgão competente, registro de software, processo ou técnica, relatório técnico, material de referência ou material de referência certificado, manuais, cartilhas, desenvolvimento de material didático ou instrucional, entre outros Plano de Estudos A proposta de disciplinas a serem cursadas é parte integrante do projeto de pesquisa. Cronograma O cronograma deve contemplar cada etapa e atividade descritas no detalhamento do projeto. De acordo com o regulamento do PPGBitotec, o prazo regulamentar para a conclusão do projeto de pesquisa é de 24 meses para o Mestrado Acadêmico e 48 meses para o Doutorado. Referências Bibliográficas Elencar todas as referências citadas no texto. As referências e as citações devem seguir o padrão ABNT (normas ABNT NBR 6023 e ABNT NBR 10520). ANEXO IV ARTIGOS Artigo I - Molecular testing and analysis of disease spreading during the emergence of COV I D -19 in Macaé, the Brazilian National Capital of Oil Artigo II - HepaRG microencapsulated spheroids in DMSO-free culture: novel culturing approaches for enhanced xenobiotic and biosynthetic metabolism Artigo III - Oral Ingestion of Collagen Hydrolysate Leads to the Transportation of Highly Concentrated Gly-Pro-Hyp and Its Hydrolyzed Form of Pro_Hyp into the Bloodstream and Ski.