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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 92

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900092 92 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EDITAL Nº 12/2023 SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO INMETRO - 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio André Oliveira Brito, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, em Portaria de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2023, torna público o presente Edital, que divulga as condições de inscrição e de acesso ao Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, no ano de 2024. 1. DO OBJETIVO DOS CURSOS a) atuar na geração e aplicação de tecnologias no contexto socioeconômico em que estão inseridos; b) atuar no setor produtivo e na área de inovação e de gerenciamento, estabelecendo a integração entre as instituições de formação e o setor industrial e a capacitação para uso dos princípios das Boas Práticas de Laboratório; c) atuar em pesquisa aplicada por demanda de órgãos do governo ou do setor industrial; d) executar estudos interdisciplinares apoiados nos fundamentos da Metrologia; e) atuar em ensino e na geração de novos conhecimentos básicos em áreas correlatas. 2. DO PÚBLICO ALVO 2.1 Portadores de diploma de graduação ou pós-graduação nas áreas de biologia, biomedicina, farmácia, saúde, física, química, engenharias e outras inter- relacionadas, de nacionalidade brasileira ou estrangeira. 3. DAS VAGAS 3.1 Mestrado Acadêmico: a) Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para ingresso no segundo semestre ano de 2023; b) Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 3.2 Doutorado: a) Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para ingresso no segundo semestre ano de 2023; b) Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 4. DA DURAÇÃO 4.1 O Curso de Mestrado Acadêmico terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado terá a duração de até 48 (quarenta e oito) meses. 5. DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA 5.1 O candidato deverá obrigatoriamente elaborar seu projeto em uma das Linhas de Pesquisa descritas abaixo: 5.1.1 Biotecnologia Industrial Visa à prospecção de: a) Produtos bioativos de origem sintética ou natural com potencial aplicação na área de biocombustíveis (bioetanol e biodiesel), plástico (bioplástico), bioprodutos terapêuticos ou para diagnóstico; b) Função de moléculas e macromoléculas nos mais diversos sistemas biológicos, incluindo os processos fisiológicos (hemostasia, osteogênese e sistema imunológico), patológicos (câncer, trombose, infecções virais, bacterianas ou parasitárias) ou genéticos; produção de material de referência para calibração de equipamentos, assim como o suporte à indústria e comparações interlaboratoriais com base nos requisitos das boas práticas de laboratório ou da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025, visando à melhoria dos ensaios biológicos, bem como desenvolver instrumentação analítica para calibração e análise biológica. 5.1.2 Biotecnologia Aplicada à Saúde e Ambiente Visa à investigação do funcionamento das células nos mais diferentes processos fisiológicos (ex.: sistema imunológico, sistema sanguíneo etc.) e patológicos (câncer, leishmaniose, lepra, doença de Chagas, etc.) incluindo o padrão de resposta/sinalização destas células frente aos mais diferentes estímulos (intra e extracelulares) e ferramentas de modelagem molecular, no intuito de compreender ainda as interações sistêmicas e in vivo, via os diferentes modelos experimentais a serem utilizados, e desenvolver modelos preditivos com ênfase na determinação de parâmetros metrológicos (incerteza de medição e rastreabilidade), contribuindo para o desenvolvimento e inovação de produtos biotecnológicos. 5.1.2.1 Devido ao caráter institucional, projetos que apresentem um foco em Metrologia e Qualidade serão preferenciais. 6. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 6.1 Os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado serão realizados nas dependências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), campus Xerém, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ, ou de forma remota por meio de videochamadas. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 Mestrado Acadêmico e Doutorado: O período de inscrição para o processo seletivo do ano de 2023 ocorrerá de 09 a 27 outubro de 2023. 7.2 Todas as informações referentes às inscrições poderão ser obtidas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pos- graduacao/pos-biotecnologia/pos-biotecnologia-index 7.3 Toda documentação deverá ser entregue de acordo com o item 7.7 e seu conteúdo deve estar em atendimento a este edital. 7.3.1 É de total responsabilidade do candidato a apresentação da documentação necessária, sua correta identificação e entrega no prazo determinado neste instrumento. 7.4 Os candidatos estrangeiros estarão submetidos ao mesmo processo seletivo. 7.5 Para que a inscrição seja confirmada e aceita, é necessária a entrega de toda a documentação exigida dentro do período de inscrição. 7.6 A documentação para a realização da inscrição, descrita no item 8 deste edital, deve ser encaminhada da seguinte forma: Através do balcão digital, no endereço https://www.gov.br/pt- br/servicos/candidatar-se-ao-processo-seletivo-para-a-pos-graduacao-em-biotecnologia- mestrado-e-doutorado-academico 7.7 A ausência de qualquer dos documentos solicitados, o envio em outro formato ou documentos não nomeados corretamente acarretarão a exclusão do candidato do processo. 7.8 Contatos da Secretaria de Gestão Acadêmica Telefones: (55) (21) 2145-3189 Atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9 h às 15 h. E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e- pesquisa/pos-graduacao/pos-biotecnologia/pos-biotecnologia-index 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 8.1 Para que a inscrição no processo seletivo seja confirmada e aceita, é necessário o envio dentro do prazo de inscrição, descrito no item 7, dos seguintes documentos (ANEXO II): a) Formulário de Inscrição no Processo Seletivo, disponível na página eletrônica do Programa no sítio do Inmetro, devidamente preenchido; b) Curriculum Lattes cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) em uma via na versão resumida, selecionando todos os itens, padrão de referência ABNT, sem indexador, com todo o período de atuação profissional e da produção acadêmica; c) Carta de Apresentação do candidato, devidamente assinada, justificando seu interesse em ingressar no curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado; d) Carta de aceite assinada pelo potencial orientador, credenciado previamente pela Comissão Deliberativa e de Gestão do Programa, com justificativa, em modelo disponível na página eletrônica https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e- pesquisa/pos-graduacao/pos-biotecnologia/pos-biotecnologia-index; e) Projeto de pesquisa elaborado conforme o modelo indicado no ANEXO IV; f) Termo de Compromisso do Empregador, formalizando a intenção de liberar o candidato para realizar o curso, caso o candidato possua vínculo empregatício; g) Cópia legível do Histórico Escolar do curso de graduação para candidatos ao mestrado; h) Cópia legível do Histórico Escolar da pós-graduação para candidatos ao doutorado; i) Cópia legível do Diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso para candidatos ao mestrado; j) Cópia legível do Diploma de pós-graduação ou Ata da Defesa de pós- graduação para candidatos ao doutorado. 9. DA SELEÇÃO 9.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção constituída por indicação do presidente da Comissão Permanente de Seleção (CPS), referendada pela Comissão Deliberativa e de Gestão (CDG), e constará das seguintes etapas. 9.1.1 Primeira Etapa: Análise da Documentação 9.1.1.1 Serão considerados aptos nesta primeira etapa aqueles candidatos que enviarem toda a documentação elencada no item 8.1 deste edital até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer documento exigido implicará na eliminação do candidato. 9.1.1.2 A relação nominal dos candidatos aptos nesta etapa será divulgada na página do Programa. 9.1.2 Segunda Etapa: Prova Escrita 9.1.2.1 A prova escrita somente será aplicada para os candidatos ao Mestrado Acadêmico. 9.1.2.2 A prova poderá ser realizada no Inmetro, campus Xerém ou de forma remota. Todas as provas serão realizadas nas datas indicadas no Calendário de Atividades, apresentado no ANEXO I deste edital. 9.1.2.3 A Secretaria Acadêmica, por meio de correio eletrônico (e-mail), informará os locais de prova para os candidatos não residentes no Estado do Rio de Janeiro e os não residentes no Brasil, para o caso de regime presencial. 9.1.2.4 A sistemática de realização da prova escrita consiste: a) Que os candidatos ao Mestrado Acadêmico tenham acesso a 3 (três) artigos científicos, com diferentes temas em Biotecnologia, a partir da sua inscrição. b) Na aplicação de uma prova contendo 5 (cinco) questões discursivas sobre o artigo sorteado previamente ao seu início. c) Que os candidatos façam uso, no momento da prova, da versão impressa do artigo selecionado, desde que não haja nenhuma anotação feita pelo candidato. O Programa de Pós-Graduação do Inmetro não fornecerá versões impressas do artigo para consulta durante a prova escrita. d) Que os candidatos façam uso de dicionário impresso inglês-português ou inglês-inglês. e) Na proibição do uso de tradutores ou outros dispositivos de tecnologia eletrônica e de outro material impresso além do permitido, sob pena de desclassificação do candidato. 9.1.2.5 Os 3 (três) artigos científicos estão listados no Anexo IV deste Edital, disponíveis na página do programa: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e- pesquisa/pos-graduacao/pos-biotecnologia/pos-biotecnologia-index 9.1.2.6 Na avaliação da prova escrita, a Comissão de Seleção observará: a) Conhecimento teórico e capacidade de análise de resultados científicos; b) Capacidade de contextualização teórica e metodológica; c) Capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual e gramatical e clareza. 9.1.2.7 A prova escrita receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.1.3 Terceira Etapa: Arguição e Avaliação do Projeto de Pesquisa 9.1.3.1 Avaliação do currículo do candidato a) Será analisada a formação, a atuação e a experiência profissional e produção técnica ou científica prévias do candidato para a realização do projeto proposto. b) A avaliação do currículo receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.1.3.2 Avaliação do projeto de pesquisa do candidato 9.1.3.2.1 Serão considerados os seguintes aspectos: a) o foco em Metrologia e Qualidade; b) o mérito técnico-científico; c) a originalidade; d) o grau de potencial inovação; e) a definição dos objetivos; f) as metas e os produtos esperados; g) a exequibilidade do projeto no cronograma proposto, considerando a infraestrutura; h) recursos financeiros existentes; i) a formatação, a clareza e a profundidade conceitual do texto. 9.1.3.2.2 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.1.3.3 Avaliação da apresentação do projeto de pesquisa 9.1.3.3.1 Na avaliação da apresentação oral do projeto serão considerados os seguintes aspectos: a) nível de conhecimento geral e específico do candidato para a linha de pesquisa selecionada; b) capacidade de discussão sobre a racionalidade do projeto; c) conhecimento da abordagem a ser empregada no desenvolvimento do projeto; d) exequibilidade do projeto no prazo previsto (máximo de 24 meses para o Mestrado ou 48 meses para o Doutorado). 9.1.3.3.2 A avaliação da apresentação oral do projeto de pesquisa receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.1.3.3.3 A Comissão de Seleção deverá estabelecer data e horário da apresentação oral do projeto de cada candidato, a qual será divulgada pela Secretaria Executiva. 9.1.3.3.4 As apresentações públicas dos projetos poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência. O ambiente virtual a ser utilizado deverá ser compatível com os protocolos de comunicação recomendados pela Comissão de Seleção. 9.1.3.3.5 É responsabilidade do candidato estar na data, hora e local indicados para a realização da prova escrita e a apresentação oral do projeto. 10. COMPOSIÇÃO DE RESULTADOS MESTRADO ACADÊMICO . Tipo Peso . Prova Escrita 1 . Currículo do Candidato 1 . Projeto de Pesquisa 1 . Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa 2 DOUTORADO . Tipo Peso . Currículo do Candidato 1 . Projeto de Pesquisa 1 . Apresentação Oral do Projeto de Pesquisa 2