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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 154

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900154 154 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 65. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 66. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 67. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e 68. Cloves da Silva Botelho, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 291.348.036-53, representando o MUNICIPIO DE MIRADOURO. 69. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 14. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE MIRAI, CNPJ: 17.966.201/0001-40, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE MIRAI. 70. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 71. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 72. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 73. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Adaelson de Almeida Magalhaes, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 006.605.036-70, representando o MUNICIPIO DE MIRAI. 74. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 15. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE NAZARENO, CNPJ: 18.557.561/0001-51, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE N A Z A R E N O. 75. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 76. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 77. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 78. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Jose Heitor Guimaraes de Carvalho, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 197.617.756-15, representando o MUNICIPIO DE NAZARENO. 79. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 16. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE PEDRA DOURADA, CNPJ: 18.114.215/0001-07, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE PEDRA DOURADA. 80. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 81. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 82. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 83. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Fa g n e r Ferreira Veiga, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 092.511.906-74, representando o MUNICIPIO DE PEDRA DOURADA. 84. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 17. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE PIAU, CNPJ: 18.338.236/0001-06, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE PIAU. 85. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 86. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 87. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 88. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Gilmar Aparecido Rezende de Castro, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 526.538.896-68, representando o MUNICIPIO DE PIAU. 89. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 18. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE RIO NOVO, CNPJ: 18.338.244/0001-44, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE RIO N OV O. 90. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 91. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 92. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 93. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Ormeu Rabello Filho, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 519.255.676-72, representando o MUNICIPIO DE RIO NOVO. 94. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 19. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE RODEIRO, CNPJ: 18.128.256/0001-44, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE R O D E I R O. 95. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 96. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 97. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 98. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Jose Carlos Ferreira, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 610.085.406-68, representando o MUNICIPIO DE R O D E I R O. 99. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 20. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA, CNPJ: 18.094.862/0001- 96, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA. 100. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 101. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 102. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 103. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e 104. Leandro Eduardo Fonseca Paula, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 028.096.576-10, representando o MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA. 105. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 21. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, CNPJ: 17.710.476/0001-19, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. 106. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 107. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 108. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 109. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Amaury de Sa Ferreira, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 488.575.726-68, representando o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. 110. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 22. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GLORIA, CNPJ: 18.114.231/0001-91, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GLORIA. 111. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 112. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 113. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 114. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Walace Ferreira Pedrosa, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 029.230.006-92, representando o MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GLORIA. 115. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 23. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE SAO GERALDO, CNPJ: 18.137.935/0001-80, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE SAO G E R A L D O. 116. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. 117. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 118. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 119. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado, inscrito no CPF sob o nº 773.451.696-34, representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Walmir Rocha Lopes, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 582.859.036-72, representando o MUNICIPIO DE SAO GERALDO. 120. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 24. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ: 00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE, CNPJ: 01.616.854/0001-60, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE. 121. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.