DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900203 203 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5318/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 00.739.209/0001-71, FJX6020, FRMEV00740532023, 606-82; 75.073.767/0001- 40, NJV4053, FRMEV00740712023, 606-82; 17.333.596/0001-44, MJK9670, FRMEV00740912023, 606-82; 48.963.024/0001-72, ECX6371, FRMEV00740972023, 606-82; 89.456.008/0001-70, JAT4H53, FRMEV00741102023, 606-82; 88.078.209/0012-71, MLI7846, FRMEV00741162023, 606-82; 23.844.755/0001-78, RXW4D35, FRMEV00742542023, 606- 82; 09.499.580/0001-88, PYU2198, FRMEV00742852023, 606-82; 38.213.110/0001-04, JBG9B40, FRMEV00742952023, 606-82; 062.483.239-25, ALW4I88, FRMEV00743022023, 606-82; 15.096.691/0001-46, QQS5H57, FRMEV00743882023, 606-82; 14.151.828/0001-55, GIB9A47, FRMEV00744132023, 606-82; 60.829.264/0002-65, OLD8J49, FRMEV00744232023, 606-82; 88.078.209/0013-52, OPV7484, FRMEV00744332023, 606-82; 23.826.704/0001-13, RMU5H65, FRMEV00744582023, 606-82; 09.303.516/0001-80, MAO9B81, FRMEV00744992023, 606-82; 03.043.667/0001-60, QUH3356, FRMEV00745852023, 606-82; 17.948.346/0001-19, AUY4G99, FRMEV00746452023, 606-82; 27.316.071/0001-54, RPI1C23, FRMEV00746572023, 606-82; 12.392.979/0001-70, RYE0D49, FRMEV00746602023, 606-82; 92.279.363/0001-26, ITT8496, FRMEV00748402023, 606-82; JBO3H78, FRMEV00748592023, 606-82; 17.273.895/0001-30, MKZ0J74, FRMEV00748972023, 606-82; 68.762.087/0001-78, CPI9D40, FRMEV00749072023, 606-82; 09.181.593/0001-04, RXX1H05, FRMEV00749082023, 606-82; 18.500.734/0001-03, IXC0C66, FRMEV00749312023, 606-82; AXQ9I19, FRMEV00753622023, 606-82; 87.508.453/0001-01, MKR9948, FRMEV00749322023, 606-82; 09.423.645/0001-01, RAG2040, FRMEV00749812023, 606-82; RLA6G29, FRMEV00752322023, 606-82; 26.519.448/0001-00, MID3C89, FRMEV00750242023, 606-82; 07.359.152/0001-24, PYL3920, FRMEV00750512023, 606-82; 027.307.896-85, HMF8I47, FRMEV00750612023, 606-82; 10.282.031/0001-36, BDK8E43, FRMEV00751682023, 606-82; 92.514.884/0001-10, IYL9C10, FRMEV00751822023, 606-82; 83.084.301/0008-44, JBD5J93, FRMEV00752282023, 606-82; 19.272.667/0001-71, REO6H63, FRMEV00752612023, 606-82; 78.141.694/0001-74, BDV8G00, FRMEV00753102023, 606-82; 18.725.804/0001-13, RTV3H38, FRMEV00753292023, 606-82; 05.272.565/0001-41, RKX4A60, FRMEV00753362023, 606-82; 666.696.779-87, NZK8J68, FRMEV00754572023, 606-82; 14.205.879/0001-12, SDY8H13, FRMEV00754732023, 606-82; 07.386.356/0001-54, SDT4J56, FRMEV00755452023, 606-82; 21.979.756/0001-02, MHX5A86, FRMEV00743462023, 606-82; 82.725.425/0001-22, QIV7505, FRMEV00758892023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5241/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, FELVP00257442020, 01/11/2019, R$ 550,00; TAFF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 67.199.737/0001-56, FELVP00185442020, 01/11/2019, R$ 550,00; HOUSE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 30.626.237/0001-43, FELVP00231902021, 16/11/2020, R$ 550,00; COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTES LTDA, 86.442.720/0006-37, FELVP00260222020, 05/12/2019, R$ 550,00; EXPRESSO ORIENTE INTERNACIONAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.728.821/0009-21, FELVP00185922020, 11/11/2019, R$ 550,00; SX OPERADOR LOGISTICO LTDA, 24.656.579/0001-03, FELVP00226472020, 25/11/2019, R$ 550,00; MASTER TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 33.472.206/0001-73, FELVP00246222021, 20/10/2020, R$ 550,00; GF TRANSPORTES EIRELI, 25.050.713/0001-90, FELVP00256362021, 21/10/2020, R$ 550,00; SAVE LOGISTICS LTDA, 08.625.317/0003-97, FELVP00205122021, 21/07/2020, R$ 550,00; META TRANSPORTES LTDA, 14.232.518/0001-65, FELVP00258422020, 24/09/2019, R$ 550,00; THL CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI, 17.715.315/0001-18, FELVP00236242020, 29/11/2019, R$ 550,00; JUST LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 28.161.184/0002-71, FELVP00249562021, 07/11/2020, R$ 550,00; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0018-57, FELVP00235552021, 08/10/2020, R$ 550,00; BORGNO TRANSPORTES LTDA, 05.824.079/0001-99, FELVP00215252020, 02/11/2019, R$ 550,00; GMG TRANSPORTES LTDA, 07.843.494/0001- 15, FELVP00224322021, 29/10/2020, R$ 550,00; REINALDO BARBOSA SIMOES SERVICOS DE ENTREGAS, 17.842.906/0001-56, FELVP00215622021, 24/10/2020, R$ 550,00; MULTITRANS - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., 01.201.578/0012-21, FELVP00206022021, 06/11/2020, R$ 550,00; A S DANTAS, 38.169.834/0001-06, FELVP00245722021, 26/10/2020, R$ 550,00; W K N COSTA, 01.579.582/0001-75, FELVP00248052020, 04/12/2019, R$ 550,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0006-92, FELVP00248932021, 20/11/2020, R$ 550,00; FABIO R. MORAIS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.620.804/0003-67, FELVP00230332020, 03/11/2019, R$ 550,00; BTA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.072.684/0001-68, FELVP00209852020, 27/09/2019, R$ 550,00; SIGMA DO BRASIL - GRANITOS E MARMORES EIRELI, 31.762.040/0001-02, FELVP00205362020, 21/11/2019, R$ 550,00; DEIVSON MORO FERRO, 10.662.689/0001-73, FELVP00193812021, 22/09/2020, R$ 550,00; REZENDE VITRINE DO BRASIL MOVEIS EIRELI, 21.791.400/0001-32, FELVP00242682021, 20/11/2020, R$ 550,00; ELETRO ALLE'S LTDA, 06.218.626/0001-55, FELVP00251732021, 21/10/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA LABUTA EIRELI, 10.508.454/0007-17, FELVP00192092021, 04/11/2020, R$ 550,00; EDIMAR DAMASCENO, 11.604.563/0001-05, FELVP00236112021, 12/11/2020, R$ 550,00; CEREALISTA NOVA UNIAO EIRELI, 29.994.406/0001-19, FELVP00192222020, 11/09/2019, R$ 550,00; BELKA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 23.476.825/0001-82, FELVP00198602020, 08/10/2019, R$ 550,00; J C TRANSPORTES LTDA, 26.633.847/0001-05, FELVP00249882021, 22/11/2020, R$ 550,00; JR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.477.281/0001-66, FELVP00208052021, 05/11/2020, R$ 550,00; RODOLIVEIRA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 11.486.833/0001-20, FELVP00246672021, 31/07/2020, R$ 550,00; SERGIO CRISTIANO MERCES DE JESUS, 18.686.687/0001-26, FELVP00233312020, 22/10/2019, R$ 550,00; VIECELLI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 00.061.453/0004-70, FELVP00255852021, 11/11/2020, R$ 550,00; LASON ALVES DA SILVA, 32.153.370/0001-55, FELVP00197492021, 23/09/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA COMBOIO BR LTDA, 18.907.634/0003-50, FELVP00246622020, 05/12/2019, R$ 550,00; R2 LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 04.581.768/0001-57, FELVP00228932020, 17/05/2019, R$ 550,00; ELBA ADRIANA CARNEIRO SOUZA MAGALHAES, 03.486.764/0001- 27, FELVP00245902020, 27/07/2019, R$ 550,00; J R TRANSPORTES LTDA, 75.217.794/0002- 20, FELVP00228832020, 12/03/2019, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5244/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO POSTO MONTEIROS DE CACHOEIRAS LTDA, 22.868.306/0001-05, CRGRN00000652022, 06/01/2022, R$ 1.500,00; CLAUDIO RAMPINELLI, 081.074.347-73, CRGRN00019892020, 12/01/2020, R$ 550,00; CRGRN00022132020, 12/01/2020, R$ 550,00; JOTA ESSE TRANSPORTES LTDA, 15.484.862/0001-04, CRGRN00015312020, 13/02/2020, R$ 550,00; M M COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, CRGRN00007132019, 29/01/2019, R$ 5.000,00; TRANSLOPES TRANSPORTES EIRELI, 28.319.179/0001-63, CRGRN00019882021, 26/03/2021, R$ 550,00; DOUGLAS BORGES NOLL, 038.572.300-88, CRGRN00010212022, 24/01/2022, R$ 1.500,00; EGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI, 28.619.820/0001-85, CRGRN00035992020, 05/01/2020, R$ 550,00; EDUARDO AUGUSTO PERON, 050.590.499-30, CRGRN00015862020, 13/02/2020, R$ 550,00; TRANS ES FORTE DISTRIBUIDORA LTDA, 26.258.389/0001-63, CRGRN00021082020, 03/01/2020, R$ 550,00; SAM REAL TRANSPORTES LTDA, 09.664.918/0001-00, CRGRN00016632020, 07/01/2020, R$ 550,00; P J TRANSPORTADORA LTDA, 00.220.713/0001-60, CRGRN00020922020, 26/01/2020, R$ 550,00; JORGE GONC A LV ES LOIS, 071.323.877-15, CRGRN00031152020, 05/09/2019, R$ 1.000,00; FRANCISCO DAS CHAGAS SOBREIRA DA SILVA, 447.015.433-49, CRGRN00008062019, 01/02/2019, R$ 1.000,00; CONSTRUTORA PONTA NEGRA EIRELI - EPP, 15.544.496/0001-31, CRGRN00029582017, 24/10/2017, R$ 1.500,00; GILVAN DE JESUS DE ITABUNA, 11.493.542/0001-60, CRGRN00005012019, 24/01/2019, R$ 550,00; CRGRN00005022019, 24/01/2019, R$ 750,00; M.M. DE OLIVEIRA RAMOS EIRELI, 15.301.860/0001-32, CRGRN00002032018, 09/01/2018, R$ 550,00; TRANSPORTES CRUZEIRO LTDA, 11.861.286/0002-05, CRGRN00004432020, 27/11/2019, R$ 550,00; GONCALVES E OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME, 20.436.837/0001-95, CRGRN00016652017, 14/09/2017, R$ 550,00; ITA MINA EXTRACAO E COMERCIO DE MINERIOS LTDA - ME, 08.906.457/0001-71, CRGRN00009352017, 04/09/2017, R$ 550,00; CRGRN00009302017, 04/09/2017, R$ 1.000,00; LUAN GASPAR DA SILVA, 163.786.667-41, CRGRN00002512019, 17/01/2019, R$ 5.000,00; RODOMAPA TRANSPORTES LTDA - ME, 65.311.318/0002-10, CRGRN00003482017, 19/08/2017, R$ 550,00; GIVANILDE DA CRUZ BORGES - ME, 22.039.167/0001-07, CRGRN00019432017, 21/09/2017, R$ 550,00; A. L. RIBEIRO - ME, 21.273.625/0001-05, CRGRN00008622018, 19/01/2018, R$ 750,00; J. C. PEREIRA DA SILVA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 09.240.903/0001-14, CRGRN00021342021, 04/05/2021, R$ 550,00; CRISTHIAN BRUNGAROTTO DALAVALLE, 027.261.649-43, CRGRN00013972019, 13/02/2019, R$ 1.000,00; CRGRN00013982019, 13/02/2019, R$ 750,00; RONIBERT IMFELD, 657.180.979-68, CRGRN00008122019, 02/02/2019, R$ 5.000,00; G.M. COSTA TR A N S P O R T ES LTDA, 23.654.551/0001-74, CRGRN00028972018, 02/03/2018, R$ 5.000,00; ADRIANO GUSMAO DE ABREU, 013.388.937-85, CRGRN00003472017, 19/08/2017, R$ 750,00; BRUNO HENRIQUE DE ALMEIDA MOYA, 036.968.431-13, CRGRN00012622021, 25/03/2021, R$ 1.500,00; BMZ COUROS LTDA., 03.834.302/0001-53, CRGRN00001872020, 23/01/2020, R$ 550,00; CRGRN00001862020, 23/01/2020, R$ 550,00; PAULA ANDRADE DOS REIS, 325.943.028-80, CRGRN00007382020, 20/11/2019, R$ 550,00; CRGRN00007392020, 20/11/2019, R$ 550,00; PETERSON ROBERTO DE PAULA DIAS, 047.201.986-43, CRGRN00007462021, 22/11/2020, R$ 1.500,00; COROADOS TRANSPORTES LTDA, 75.007.153/0001-60, CRGRN00010712022, 14/02/2022, R$ 550,00; TECTRANS E X P R ES S O LTDA, 04.405.673/0001-82, CRGRN00035462017, 08/11/2017, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5247/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023.