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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 21

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900021 21 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó (MAX) - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Itaporanga D'Ajuda, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE - Alto do Bonfim Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Alto do Bonfim Processo nº 01516.000170/2023-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial Alto do Bonfim Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueóloga de Campo: Joquebede D Sousa Andrade Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Silvânia, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Bosque das Oliveiras - Agenor Custodio de Oliveira Empreendimento: Residencial Bosque das Oliveiras Processo nº 01508.000775/2021-70 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Residencial Bosque das Oliveiras Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - (UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Financial Investimentos Ltda Empreendimento: Vita Financial Processo nº 01508.000718/2023-52 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Vita Financial Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueólogo de Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - (UEM) Área de Abrangência: Município de Curitiba, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vaccaro Construtora Ltda Empreendimento: PCH São Joaquim Processo nº 01510.000205/2023-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para a Implantação da PCH São Joaquim Arqueóloga Coordenadora: Ivandra Rampanelli Arqueóloga de Campo: Ivandra Rampanelli Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) - Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó) Área de Abrangência: Município de São Joaquim, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 06 (seis) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Odarci Silveira Empreendimento: Loteamento Jardim Paraíso I Processo nº 01506.900338/2017-91 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Jardim Paraíso I Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueóloga de Campo: Dhara Rodrigues Lima Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda Empreendimento: Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda Processo nº 01506.000355/2018-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar ( F U N DA M A R ) Área de Abrangência: Município de Rio Claro, estado de São Paulo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CP MS 02 Dourados Empreendimento Imobiliário SPE Ltda Empreendimento: Vivere Parc Dourados Processo nº 01401.000048/2023-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Vivere Parc Dourados Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Laboratório de Pesquisas Arqueológicas, Museu de Arqueologia (LAP/MuArq) - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Área de Abrangência: Município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 20-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Companhia de Transmissão Centroeste de Minas Empreendimento: LT 230 kv Governador Valadares 6 - Verona, C1, CS e ampliação das subestações associadas Processo nº 01450.002151/2023-61 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LT 230 kv Governador Valadares 6 - Verona, C1, CS e ampliação das subestações associadas Arqueóloga Coordenadora: Maria Teresa Teixeira de Moura Arqueólogos de Campo: Henrique Moreira Duarte Piló e Márcio Alonso Lima Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) Área de Abrangência: Municípios de Governador Valadares, Galiléia, São Geraldo do Baixio, Central de Minas e Mantena, Estado de Minas Gerais e Mantenópolis, Barra de São Francisco e Nova Venécia, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 09 (nove) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia Brasileira De Alumínio - CBA Empreendimento: Linha de Transmissão de 500 kV Processo nº 01516.000582/2022-09 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Linha de Transmissão de 500 kV Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo de Campo: Everaldo Gomes Dourado Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Niquelândia, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses PORTARIA Nº 62, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01-Autorização nº 04, Seção I, Anexo III, Pág. 123, da Portaria nº 12/2022, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2022, processo nº 01402.000036/2022-47, em nome do Sr. Waldimir Maia Leite Neto, coordenador geral, Projeto: Geoarqueologia e Paleoclimatologia no Parque Nacional da Serra da Capivara (PI)". 02-Autorização nº 01, Seção I, Anexo IV, Pág. 13, Portaria nº 54/2023, publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2023, processo nº 01421.000223/2023- 83, em nome dos arqueólogos: Naira Lorena de Oliveira Veras e Janderson Rubens Tameirão, Coordenadores Gerais, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da UFV Pipa 08". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 43, de 21 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 51, Autorização nº 06, processo nº 01506.001086/2022-83, publicada em 24/07/2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Danilo Miranda de Magalhães Matias dos Santos", leia-se "Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva". Na Portaria nº 43, de 21 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 53, Autorização nº 30, processo nº 01516.000380/2022-59, publicada em 24/07/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo", leia-se "Arqueólogos de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo e Gustavo Assis do Vale". Na Portaria nº 58, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 22, Autorização nº 45, processo 01504.000107/2023-44, publicada em 26/09/2023, onde se lê "Processo nº 01504.000090/2023-25", leia-se "Processo nº: 01504.000107/2023-44"; e onde se lê "Área de Abrangência: Município de Areia Branca, estado de Sergipe", leia-se "Área de Abrangência: Município de Itabaiana, estado de Sergipe". Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 10, Autorização nº 05, processo nº 01408.000218/2022-68 publicada em 29/05/2023, onde se lê "Arqueólogo Coordenador e de Campo: Sebastião Lacerda Lima Filho", leia-se "Arqueólogo Coordenador e de Campo: Levi Fonseca Dias de Freitas". Na Portaria nº 46, de 12 de agosto de 2022, Seção 1, Anexo III, Página 161, Autorização nº 03, processo nº 01516.000704/2010-15, publicada em 15/08/2022, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Cláudio César de Souza e Silva", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Cláudio César de Souza e Silva e Flávio César Gomes de Oliveira". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000213/2023-35, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais; e II - elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 9º e 10, inciso VI. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT terá a seguinte composição: I - do Ministério da Defesa: a) o Subchefe de Operações da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, que o Coordenará; e b) quatro representantes da Subchefia de Operações - SC-3 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - E M C FA ; II - dois representantes do Comando da Marinha; III - dois representantes do Comando do Exército; e IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Reuniões Art. 4º O GT reúne-se, em caráter ordinário, semanalmente, em um período de trinta dias após a publicação do ato de designação e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificadas no respectivo ato de convocação. Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e, se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples, sendo este o quórum de votação. § 1º As decisões serão adotadas preferencialmente, por consenso e por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.