DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900022 22 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade. Art. 6º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se- ão presencialmente, nas dependências da administração central da Ministério da Defesa, e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º Cabe ao Coordenador adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º. Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Subchefia de Operações -SATA-SC-3 prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT. Art. 9º O GT tem prazo de trinta dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, § 3º. Seção II Atribuições do Coordenador do GT Art. 10. Compete ao Coordenador do GT: I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos; II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT; III - aprovar os documentos produzidos pelo GT; IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT; e VI - encaminhar o relatório final das atividades do GT ao Chefe do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Operações Conjuntas, no prazo de dez dias contado do término das atividades de que trata o art. 9º. Seção III Atribuições dos Membros do GT Art. 11. Compete aos membros do GT: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT. Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa - CONJUR-MD prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.936, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8° da Portaria GM-MD nº 3.502, de 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00046.000499/2023-23, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído na forma da Portaria GM-MD nº 3.502, de 30 de junho de 2023, com a finalidade de propor a regulamentação da compensação financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO DESPACHO DECISÓRIO Nº 33/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 64535.037736/2023-82 Interessados: Centro de Obtenções do Exército, Comando Logístico do Exército Brasileiro. Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/COEx/COLOG/EB. Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25 de setembro de 2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº 01/COEx/COLOG/EB, do Centro de Obtenções do Exército/Comando Logístico do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 01/COEx/COLOG/EB, do Centro de Obtenções do Exército/Comando Logístico do Exército Brasileiro. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 60000.004415/2023-89 Interessados: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre. Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/SEJUSP/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre. Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25 de setembro de 2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº 01/SEJUSP/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 01/SEJUSP/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 35/GM-MD, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 67050.011011/2023-03 Interessados: Diretoria de Administração da Aeronáutica / Comando da Aeronáutica Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/DIRAD/2023. Documento vinculado: Nota Técnica nº 6/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023, de 25 de setembro de 2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº 01/DIRAD/2023, da Diretoria de Administração da Aeronáutica do Comando da Aeronáutica, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 01/DIRAD/2023, da Diretoria de Administração da Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 249/ARC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Processo: 67267.009028/2023-57 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 019/GAP-SP/2023, NUP n 67267.008271/2023-58, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa GRAFICA LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA , CNPJ 12.762.864/0001-20. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da inexecucao do atraso na entrega do objeto constante n Empenho n 2023NE000995, referente ao Pregao Eletronico n 010/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5o, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.931, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 50600.004468/2023-87, resolve: Art. 1º Conceder, com base no art. 12 da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021, inscrição ex officio junto ao Ministério da Defesa (MD), como Entidade Executante de Aerolevantamento, Categoria "A", aos seguintes órgãos do Governo Federal: I - do Ministério da Defesa (MD): a) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). II - do Comando da Marinha: a) Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e b) Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). III - do Comando do Exército: a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); e b) Centros de Geoinformação (CGEO). IV - do Comando da Aeronáutica: a) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA); b) Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA); c) 1º / 6º Grupo de Aviação (1º/ 6º GAv); d) 2º / 6º Grupo de Aviação (2º/ 6º GAv); e) 1º /10º Grupo de Aviação (1º/ 10º GAv); e f) 1º /12º Grupo de Aviação (1º/ 12º GAv). V - do Ministério de Minas e Energia (MME): a) Agência Nacional de Mineração (ANM); e b) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). VII - do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO): a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). VIII - do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). IX - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). X - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): a) Polícia Federal. XI - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA): a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). XII - do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPA): a) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). XIII - do Ministério dos Transportes (MT): a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). XIV - da Universidade Federal do Paraná (UFPR): a) Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB). Art. 2º As entidades inscritas ex officio não necessitam renovar suas inscrições, devendo ser observadas as demais prescrições regulamentares da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 515, de 26 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA