DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900023 23 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.938, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000409/2023-59, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEO3D ENGENHARIA DE MAPEAMENTO LTDA., com sede social na Rua Paulo Eiró, 107 - Cidade Jardim, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.023-640, inscrita no CNPJ sob o nº 22.264.498/0001- 32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 178, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Retifica a área de projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54400.000721/2003-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA SR-26/Nº 025/2003, de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 05 de setembro de 2003, seção 1, página 43, que criou o Projeto de Assentamento São José Bela Vista, código SIPRA TO0313000, localizado no município de Palmeirante, Estado do Tocantins. Considerando as informações do Projeto de Assentamento São José Bela Vista, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica nº 2126/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (17281010); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.723,6598 ha (mil e setecentos e vinte e três hectares, sessenta e cinco ares e noventa e oito centiares), constante da Portaria INCRA SR- 26/Nº 025/2003, de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 05 de setembro de 2003, seção 1, página 43, que criou o Projeto de Assentamento São José Bela Vista, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA TO0313000, localizado no município de Palmeirante, Estado do Tocantins, bem assim na área de 1.747,8394 ha (mil e setecentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e noventa e quatro centiares), informada na retificação publicada no Diário Oficial da União nº 133, em 13 de julho de 2017, na seção 1, página 04, para a área de 1.745,3398 ha (mil e setecentos e quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e noventa e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(TO). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 322ª REUNIÃO ORDINÁRIA 11/10/2023 - Reunião de Comissão 09h às 16h Reunião (Virtual) da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023. 16/10/2023 - Reunião de Comissão 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16h às 18h Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Discussão acerca do Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS para compor a Gestão 2024-2026. 17/10/2023 - Reunião de Comissão e Grupo de Trabalho 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 18h Reunião do Grupo de Trabalho para orientar e estabelecer critérios para a participação legítima dos trabalhadores conselheiros e não conselheiros nos espaços de discussão e controle social no âmbito da Política Nacional de Assistência Social. 18/10/2023 - 322ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 321ª Reunião Ordinária e da pauta da 322ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 19/10/2023 - 322ª Reunião Ordinária do CNAS 09h às 10h Reunião da Presidência Ampliada 10h às 11h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 14h às 14h30 Relato da reunião da Presidência Ampliada 14h30 às 17h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, CONJUR- MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros 20/10/2023 - Reunião de Comissão e Grupo de Trabalho 9h às 16h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 9h às 16h Reunião do Grupo de Trabalho para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 6/2023 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso IV do art. 11 da Portaria SUFRAMA nº 727, de 03 de setembro de 2019, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer n. 00414/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00826/2023/CO N J U R - MDIC/CGU/AGU e pelo Despacho n. 00842/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para CONHECER, e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa CONSTRUTORA SALTECH LTDA, CNPJ nº 04.529.815/0001-13, mantendo-se a aplicação das penalidades de impedimento de contratar e licitar com os órgãos e entidades da União, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF, e de multa no valor de R$ 99.286,41 (noventa e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), aplicadas pelo Despacho Decisório nº 24/2023/GABIN/SUFRAMA do Superintendente da SUFRAMA. À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. Processo nº 52710.006438/2023-93. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2023: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 9 de novembro de 2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 29 de novembro de 2023 2. Os demais prazos previstos na Circular Secex nº 37, de 2023, permanecem inalterados. TATIANA PRAZERES CIRCULAR Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.102065/2022-43 (restrito) e 19972.102066/2022-98 (confidencial), dos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.100846/2023-84 (público) e 19972.100847/2023-29 (confidencial) e do Despacho Decisório SEI nº 56, de 6 de outubro de 2023 do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24, de 19 de abril de 2012, publicada em 23 de abril de 2012, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 10, de 27 de março de 2023: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 29 de novembro de 2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 19 de dezembro de 2023 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 18 de janeiro de 2024 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 7 de fevereiro de 2024 . art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 22 de fevereiro de 2024