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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 40

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900040 40 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 72, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, DECLARA: Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica VERDE BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 36.848.050/0001-70, conforme o dossiê administrativo nº 13042.090530/2023-91, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 19, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da titularidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com fundamento no que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando tudo o mais constante nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.122770/2023-62, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entra a data de publicação deste ato até 30/06/2024, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 10.961.139/0001-55, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (óleo de soja), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade da empresa Armador R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, e sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré- qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801- 370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: . M A R C AÇ ÃO L AT I T U D E LO N G I T U D E . P1 P1 8º44'54.16"S 63º55'2.92"O Art. 2º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado). Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes, no local brigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 15, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza aeronave nacional a sair do país e a retornar utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - SBCZ pela aeronave nacional modelo CESSNA AIRCRAFT U206F C206, registrada com a matrícula PT-MNT, para sua decolagem rumo ao exterior e seu retorno, em voo a ser realizado no dia 09/10/2023, com datas alternativas de 10 e 11.10.2023, a depender das condições meteorológicas do dia, observadas ainda as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de outubro de 2023. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93. Autorizar o fornecimento de 104.280 (Cento e quatro mil, duzentos e oitenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Ballantines Finest Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 63.000 . Chivas Regal 12YO Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 32.640 . Chivas Regal 12YO Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL 8.640 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 12, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Inclui inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . FABRICIO MARCELO BONOMO 262.951.838-83 10831.720264/2023-59 . PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GRACIANO 442.928.898-48 10831.720331/2023-35 . SAMARA DOS SANTOS ANTONIO 541.678.388-50 10831.720280/2023-41 Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUNA FERRO E AÇO LTDA, CNPJ nº 58.436.254/0001-37, ante a suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta ou não puder demonstrá-la e comprová-la, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.729203/2023-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 273, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.199161/2023-04, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIO OURO MILK LTDA, CNPJ 14.351.012/0001-75, para o projeto de investimento de sua titularidade, com período de execução de 01/03/2023 a 26/02/2026, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2839928/2023, mediante expedição do Edital de Aprovação publicado no DOU Nº 73, de 17/04/2023, Seção 3, Pág. 2. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA