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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 44

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900044 44 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.092, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Muçum-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Muçum- RS, no valor de R$ 310.808,33 (trezentos e dez mil oitocentos e oito reais e trinta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016181/2023-28 . Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Santa Luzia - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Luzia - MG, no valor de R$ 1.269.714,67 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007832/2022-06. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE007832, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.113, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS São José das Missões Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 35 06/09/2023 59051.022795/2023-59 . RS Canguçu Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 9.478 12/09/2023 59051.022847/2023-97 . RS Pinheiro Machado Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 1.236 07/09/2023 59051.022849/2023-86 . RS Arroio Grande Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 135 13/09/2023 59051.022781/2023-35 . RS Cerrito Inundação - 1.2.1.0.0 3586 08/09/2023 59051.022792/2023-15 . RS Rio Grande Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 20.220 15/09/2023 59051.022851/2023-55 . RS Cacequi Chuvas intensas - 1.3.2.1.4 7.184 13/09/2023 59051.022848/2023-31 . RS Boqueirão do Leão Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.390 13/09/2023 59051.022844/2023-53 . RS Rosário do Sul Inundações - 1.2.1.0.0 258 14/09/2023 59051.022842/2023-64 . RS Faxinal do Soturno Granizo - 1.3.2.1.3 3.178 26/09/2023 59051.022791/2023-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Institui Câmara Especializada, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração. O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no uso das competências que lhe conferem o art. 2º, caput, incisos II, V, VIII e IX, e o art. 5º, caput do Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art.1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração, Câmara Especializada visando elaborar proposta de resolução, com base no art. 151, §1º, inciso III, e §4º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para promover a atração investimentos estrangeiros direcionados a setores sustentáveis e relacionados à economia verde, e que: I- possuam alta capacidade de geração de empregos no país; e II- possuam conduta empresarial responsável. Art.2º À Câmara Especializada compete: I- apresentar estudos sobre normas, instrumentos e políticas migratórias que potencializem a atratividade de investimentos em economia verde no Brasil; e II- elaborar proposta de resolução que disponha sobre a concessão de autorização de residência, para atração de investimentos estrangeiros nas hipótese a que se refere o art. 1º, caput e incisos I e II desta Resolução; Art.3º A Câmara Especializada será composta por cinco membros, integrantes do Conselho Nacional de Imigração e representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Ministério do Desenvolvimento Industria, Comércio e Serviços - MDIC; II- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; III- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; IV- Confederação Nacional da Indústria - CNI; e V- União Geral dos Trabalhadores - UGT. Art.4º O Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá as atividades de Secretaria-Executiva e apoio administrativo da Câmara. Art.5º A Câmara Especializada poderá convidar membros do Conselho Nacional de Imigração, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, do setor produtivo e laboral, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Resolução. Art.6º Os membros do Conselho Nacional de Imigração e das câmaras especializadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art.7º Os trabalhos da Câmara Especializada terão duração de até um ano, contado da publicação desta Resolução, vedada a prorrogação. Art.8º Concluídos os trabalhos e respeitado o prazo de vigência, a Câmara Especializada deverá apresentar relatório devidamente fundamentado ao Conselho Nacional de Imigração, contendo o resultado dos trabalhos realizados. Art.9º A participação na Câmara Especializada será considerada de interesse público e não será remunerada. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Presidente do Conselho POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.037, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/77266 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa RAIOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 14.203.196/0001-26, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente CZ PATRIMONIAL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 28.337.788/0001-45: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 160 (cento e sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.038, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/86761 - DPF/MGA/PR, resolve: Conceder autorização à empresa STONE SEGURANÇA LTDA. - ME, CNPJ nº 21.715.793/0001-03, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33: 7 (sete) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente IKAROS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.001.216/0002-39: 100 (cem) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.039, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/88004 - DPF/ANS/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DO ANASHOPPING, CNPJ nº 11.456.999/0001-02 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI