DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900045 45 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.040, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/90806 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Conceder autorização à empresa HACHIMAN FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 40.687.752/0001-97, sediada em Sergipe, para adquirir: Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 45000 (quarenta e cinco mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.041, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/91630 - DP F/ F I G / P R , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GAMA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CNPJ nº 16.928.294/0001-56 para atuar no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.042, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/92517 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: Conceder autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0143-10, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 108 (cento e oito) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.043, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/92958 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa A P B SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 29.571.720/0001-99, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 300 (trezentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.044, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/93735 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, CNPJ nº 19.769.784/0001-45, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3000 (três mil) Munições calibre .380 2000 (duas mil) Munições calibre 12 51000 (cinquenta e uma mil) Munições calibre 38 51000 (cinquenta e uma mil) Espoletas calibre 38 4141 (quatro mil e cento e quarenta e um) Gramas de pólvora 51000 (cinquenta e um mil) Projéteis calibre 38 3000 (três mil) Espoletas calibre .380 3000 (três mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 31773906, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.007899/2023-14 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa INTERPRINT LTDA, CNPJ nº 42.123.091/0025-70, localizada no Estado da BAHIA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2023 Aos cinco dias do mês de outubro de 2023, às 09h05, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, os Conselheiros: Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, representante suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sra. CARINA VITRAL COSTA, representante suplente do Ministério da Fazenda (MF); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Justificaram ausências: Sra. MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER, Conselheira representante suplente do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. LENISA RODRIGUES PRADO, Conselheira representante titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. O Presidente do CFDD, Sr. WADIH NEMER DAMOUS F I L H O, saudando a todos, abriu a sessão. Justificou sua ausência na reunião anterior, mas com satisfação afirmou que participará efetivamente das discussões das próximas pautas. Declarou que os assuntos a serem discutidos nesta reunião, como sempre, são de suma importância, mas ressaltou a necessidade um olhar atento dos Conselheiros em relação aos projetos que estão em pauta, todos de suma importância para concretização de boas políticas públicas para a sociedade brasileira, em especial o Edital referente aos Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS), que será uma valiosa ferramenta para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Por fim, informou que teria de se ausentar da reunião, passando a Presidência ao Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, que deu início a deliberação dos assuntos em pauta. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2023, Seção 1, págs. 45-46, da Ata da 265ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de Projetos: O Presidente, a pedido da Conselheira Carina Vitral Costa, representante suplente do Ministério da Fazenda e relatora do projeto relativo ao item 2.2, sugeriu uma inversão de pauta, tendo em vista que teria que se ausentar da reunião antes do seu término. Não havendo discordância, seguiu a deliberação. Item 2.2 - Processo n. 08012.002617/2023-37 - Proponente: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. Objeto: Organização e realização da 24ª Conferência Anual da International Competition Network - ICN, no Brasil. Conselheira-Relatora: Sra. Carina Vitral Costa, representante suplente do Ministério da Fazenda. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto da Conselheira. Neste momento, a Sra. Carina Vitral Costa se ausentou da reunião. Item 2.1 - Processo n. 08012.002715/2023-74 - Proponente: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT. Objeto: Mapeamento, coleta, análise e avaliação de informações que envolvem o uso de expedientes de desinformação, "disputa digital" e manipulação do debate realizado na esfera pública, visando a avaliar o impacto desses processos na agenda política do país, com repercussões à garantia de direitos de amplos setores da sociedade brasileira. Conselheiro-Relator: Sr. Armênio Bello Schmidt, representante suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Conselheiro proferiu o voto se manifestando pela aprovação do projeto. Em seguida, o Conselheiro representante do Ministério Público Federal, Sr. Lafayete Josué Petter, pediu vista do processo. Decisão do Conselho. Concedido vista do processo, conforme solicitado, com a inclusão na pauta da próxima reunião. Item 3º - Chamamento Público - Edital de Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS): Item 3.1 - Processo nº 08012.002646/2023-07. Minuta de Edital de Chamada Pública voltado para entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal para implementação ou aperfeiçoamento dos Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS). O Diretor do DPPDD, Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, informou acerca do aumento de orçamento destinado ao Edital para R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), ante os R$ 21 milhões previstos anteriormente, com a consequente alteração do Item do Edital que trata dos "Recursos Financeiros a Serem Concedidos". Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade. Item 4º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 26 de outubro de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h06; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.805, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO Nº 1805/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001885/2023-91 Obra audiovisual: "Meu nome é Gal" Trata-se de pedido de reconsideração da revisão da classificação indicativa da obra "Meu nome é Gal", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 92/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (25584598) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar conteúdo sexual; drogas e violência. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DESPACHO Nº 2.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO NA DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS ENILDE M. F. GUEDES - A.M.E, com sede em SOUSA - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 33.890.433/0001-19, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 771/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25549210). Processo SEI/MJ nº 08071.000745/2023-41. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO