DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900052 52 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022. Código: 200.655 Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da referida Portaria nº 623,de 13.11.2020; Cópia integral do documento de viagem internacional; ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0186633/2022. Código: 198.909 Interessado: MYRIAN YAINER DE SOUZA PACHECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183917/2022. Código: 195.815 Interessado: FELKER BICHOTTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182082/2022. Código: 193.640 Interessado: SALMAN RIZEQ SALMAN KASSAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0179535/2022. Código: 190.799 Interessado: FRANCELERT MEDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que para comprovar a sua capacidade em se comunicar em língua portuguesa o requerente apresentou documento não previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento pela Autoridade Policial com sugestão de indeferimento e sem ter e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0179366/2022. Código: 190.601 Interessado: MYRIAN YAINER DE SOUZA PACHECO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0178974/2022. Código: 190.139 Interessado: MARIA DOLLY PAULA MARTIN SENTIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado e traduzido e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0178861/2022. Código: 190.023 Interessado: JOSE MIGUEL GOMEZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177903/2022. Código: 188.937 Interessado: HUMBERTO SOTO ARMAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado e traduzido no Brasil por tradutor juramentado; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177292/2022. Código: 188.222 Interessado: SANDRA DJUROVIC BORGES DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta dos seus dados biométricos, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177177/2022. Código: 188.106 Interessado: BRIAN REYES DURAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente deixou de apresentar o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0175023/2022. Código: 185.408 Interessado: EDUARDO ALFREDO ZUMBA NDONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0170436/2022. Código: 180.124 Interessado: GOMES MALECAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0169550/2022. Código: 179.072 Interessado: JOSEPH EVENS FLEURANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0169321/2022. Código: 178.801 Interessado: SARA IRENE SCHABERT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi constatado pela Autoridade Policial divergência de dados entre a Certidão de nascimento e a CRNM, no tocante à grafia no nome da mãe da interessada, razão pela qual a requerente só poderá solicitar Naturalização Ordinária após a alteração desse assentamento, por via judicial, na Justiça Federal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0156191/2021. Código: 164.072 Interessado: ABDOU KARIM BOUSSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou cópia do passaporte e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0152011/2021. Código: 159.329 Interessado: JOSEFINA ANEUDY FISA FRANSUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, traduzida e apostilada, e certidão antecedentes criminais da justiça estadual e federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0145754/2021. Código: 152.331 Interessado: ABEL RICARDO MARTINEZ FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.