DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900111 111 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.186, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/PA0235656 CLEIDISON MODESTO SILVA ME 24.826.393/0001-55 48610.007479/2016-29 . GLP/GO0175709 ELAINE CRISTINA DA SILVA 02.067.062/0001-46 48610.013684/2008-13 . GLPSP0379975 GS VIRADOURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA. 41.745.859/0001-07 48610.209692/2021-31 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.187, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . 001/GLP/SP0009805 ANDERSON RUZZA BAZAN P PTE. ME 03.858.542/0001-98 48610.011860/2006-11 . GLP/MT0211333 CONQUISTA GAS LTDA 13.730.252/0001-18 48610.013648/2011-55 . 001/GLP/MG0015759 LEANDRO ALBERTO 08.076.920/0001-03 48610.007877/2007-54 . GLP/PI0237077 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GAS 10.451.725/0005-83 48610.011141/2016-71 . GLPPE0358295 SAO JOSE GAS LTDA 35.245.207/0001-00 48610.003799/2020-96 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.188, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos da empresa CPS COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 05.369.142/0001-44, por 30 dias a contar da data da publicação deste despacho, conforme Processo Judicial nº 5006369-74.2023.4.04.7111/RS. JARDEL FARIAS DUQUE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 140, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a União quanto à repactuação das obrigações decorrentes do rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG), e revoga a Portaria MPA nº 89, de 2 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. IV, da Constituição Federal de 1988, em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta no Processo nº 00350.002969/2023-40, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de subsidiar a União quanto à repactuação das obrigações decorrentes do rompimento da barragem Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG). Parágrafo único. A atuação do GT/MPA/MARIANA dar-se-á, somente, em relação aos assuntos da competência legal e regulamentar do MPA. Art. 2º Compete ao GT/MPA/MARIANA: I - produzir informações de caráter técnico, a fim de subsidiar a manifestação da União na situação descrita no caput do art. 1º; II - promover reuniões para as pertinentes discussões, inclusive com servidores convidados de outros órgãos e entidades da Administração Pública, cuja competência alcance, de forma interdependente, a temática do GT/MPA/MARIANA; III - contribuir com outros outros órgãos e entidades da Administração Pública, como convidado, no que tange a temas da competência legal e regulamentar do MPA; IV - cumprir o cronograma de atividades a ser definido. Art. 3º O GT/MPA/MARIANA será composto por servidores em exercício no MPA, integrantes da Secretaria-Executiva, das Secretarias Nacionais, do Gabinete do Ministro e das Superintendências Federais nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. § 1º Os membros titulares, em suas ausências legais, serão substituídos pelos respectivos suplentes. § 2º O GT/MPA/MARIANA será coordenado pelo membro titular da Secretaria- Executiva (SE). § 3º O GT/MPA/MARIANA poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública para participar de reuniões, sempre que seus conhecimentos e habilidades possam contribuir com sua finalidade, consoante o caput do art. 1º. § 4º O GT/MPA/MARIANA terá reuniões ordinárias semanais e, sempre que necessário, também em caráter extraordinário, a critério do seu coordenador. § 5º As reuniões ordinárias semanais serão convocadas por e-mail e, se necessário, também por contato telefônico. § 6º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, a critério do coordenador. § 7º As reuniões poderão ser virtuais e presenciais; se presenciais, ocorrerão, preferencialmente, nas dependências do MPA. § 8º As unidades organizacionais indicadas no caput deste artigo deverão elaborar as respectivas manifestações técnicas, dentro de sua área temática; ao final, será produzido documento único, o qual refletirá o posicionamento do MPA. § 9º As reuniões serão abertas com a presença mínima da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso; se não for possível o consenso, as posições divergentes serão registradas. § 10 O apoio administrativo ao GT/MPA/MARIANA será prestado pela Secretaria- Executiva (SE). § 11 À Consultoria Jurídica caberá o assessoramento quanto aos aspectos jurídicos, sempre que tal se mostrar necessário. Art. 4º O GT/MPA/MARIANA terá prazo de duração vinculado à conclusão das tratativas mencionadas no caput do art. 1º. Art. 5º A participação no GT/MPA/MARIANA será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração nem qualquer tipo de reembolso de despesas. Art. 6º Revoga-se a Portaria MPA nº 89, de 2 de junho de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 276, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios de Minas e Energia; e da Defesa, e do Banco Central do Brasil. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios de Minas e Energia; e da Defesa, e ao Banco Central do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL VELOSO COURI ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 39.938.587 At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 22 122 36.916.602 0032 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 22 122 36.916.602 F 1 - P ES 1 90 0 1000 36.916.602 Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s 22 846 3.021.985 0032 09HB 0053 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal 22 846 3.021.985 F 1 - P ES 0 91 0 1000 3.021.985 TOTAL - FISCAL 39.938.587 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 39.938.587