DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900115 115 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 12.650, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.027585/2021-82, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 200610-03/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção IMMA IMPORT, a contar de 29 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 12.716, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.021661/2023-19, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, a médica JANETE PEREGRINO BRAGA, CRM0011631BA, sob código MC284, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Luís Viana Filho, 1322, São Cristóvão, 41500-300, Salvador/BA, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 859, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006955/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), CNPJ nº 39.940.699/0001- 05, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 890, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007094/2023-99, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a J Malucelli Equipamentos S/A, CNPJ nº 95.424.321/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 892, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007114/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre alteração do convênio de adesão celebrado entre a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa Sudeste, CNPB nº 1981.0008-11, e a ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 893, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007120/2023-89, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 894, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007122/2023-78, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa, CNPB nº 2017.0006-47, e a ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 898, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002009/2023-04, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CD VidaPrev, sob o CNPB nº 2023.0016- 92, administrado pelo Agros - Instituto UFV de Seguridade Social, CNPJ nº 20.320.487/0001- 05, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade Agros - Instituto UFV de Seguridade Social, na condição de instituidora do Plano CD VidaPrev. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 899, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007117/2023-65, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energisa Sudeste, CNPB nº 1981.0008-11, e a ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.470, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11380216000123005 41440003 362.675,00 362.675,00 10302501885350028 . T OT A L 1 PROPOSTAS 362.675,00