DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900120 120 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG EUGENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS 11986806000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284293000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO 14073730000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 12824631000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031 . MT PORTO DOS G AU C H O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477872000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051 . RJ BOM JESUS DO I T A BA P OA N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO I T A BA P OA N A 11959800000123022 24970009 24970009 189.030,00 500.000,00 689.030,00 10302501885353284 10302501885353284 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000123007 42100003 1.295.248,00 1.295.248,00 10302501885350033 . RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000123002 39200002 323.812,00 323.812,00 10302501885350043 . T OT A L 11 PROPOSTAS 4.816.090,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.488, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RS R I OZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE R I OZ I N H O 11868258000123012 19830007 197.042,00 197.042,00 10301501985810043 . SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000123031 27970008 308.451,00 308.451,00 10301501985810035 . SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11582812000123025 39770004 146.491,00 146.491,00 10301501985810035 . TO SANTA FE DO A R AG U A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO A R AG U A I A 12400051000123013 41860003 299.982,00 299.982,00 10301501985810017 . T OT A L 4 PROPOSTAS 951.966,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.491, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Academia da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL JA R A M AT A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA R A M AT A I A 22012932000123001 22890003 196.000,00 196.000,00 10301501920YL0027 . PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10392418000123009 40440007 127.000,00 127.000,00 10301501920YL0026 . PE P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO P AU L I S T A 09251115000123005 40440007 127.000,00 127.000,00 10301501920YL0026 . T OT A L 3 PROPOSTAS 450.000,00