DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900121 121 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.492, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 10382118000123012 12830004 241.316,00 241.316,00 10302501885350025 . PB T AV A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AV A R ES 10598364000123006 12830004 241.316,00 241.316,00 10302501885350025 . RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 12121651000123011 41160007 241.316,00 241.316,00 10302501885350043 . RS P R ES I D E N T E LU C E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P R ES I D E N T E LU C E N A 12077214000123015 41160007 323.812,00 323.812,00 10302501885350043 . T OT A L 4 PROPOSTAS 1.047.760,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.493, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 36000572306202300 202.850,00 92060001 202.850,00 1030250182E900052 6538061 202.850,00 . MT A P I AC A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE A P I AC A S 36000572237202300 164.604,00 25860013 164.604,00 1030250182E900051 6751768 164.604,00 . MT CO N F R ES A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO N F R ES A 36000572187202300 292.647,00 23760003 292.647,00 1030250182E900051 6564399 292.647,00 . RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000572253202300 251.680,00 40510013 251.680,00 1030250182E900033 2799308 251.680,00 . RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000572436202300 70.405,00 38860003 70.405,00 1030250182E900024 5385806 70.405,00 . RS LA JEADO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572337202300 120.000,00 41160002 120.000,00 1030250182E900043 2251302 120.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572336202300 700.000,00 41160002 41160002 200.000,00 500.000,00 1030250182E900043 1030250182E900043 2232170 2263858 200.000,00 500.000,00 . SC UNIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO OESTE 36000572263202300 179.153,00 22100012 22100012 24.990,00 154.163,00 1030250182E900042 1030250182E900042 6537278 6537278 24.990,00 154.163,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000572259202300 1.000.000,00 30880012 1.000.000,00 1030250182E900035 2090236 1.000.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000572281202300 257.251,00 39080003 39080003 65.824,00 191.427,00 1030250182E900035 1030250182E900035 0052124 0052124 65.824,00 191.427,00 . TO A R AG U AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572215202300 245.983,00 39730008 245.983,00 1030250182E900017 6665772 245.983,00 . T OT A L 11 PROPOSTAS 3.484.573,00